Sócio retirante ainda pode responder por dívidas da empresa? Sim, porém existe um limite de tempo. Além disso, a jurisprudência reforça um marco prático de 2 anos após a averbação da saída.
Em regra, o sócio retirante não responde para sempre. Portanto, a lei impõe um prazo de dois anos. Além disso, esse prazo conta da averbação da alteração na Junta Comercial.
Assim, antes de pedir inclusão do ex-sócio na execução, confirme a data da averbação. Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro com um pedido inviável.
Sócio retirante: qual é a regra do prazo de 2 anos
Primeiro, a responsabilidade do ex-sócio se limita às obrigações do período em que ele era sócio. Em seguida, ela pode persistir por até 2 anos após a averbação da saída.
- Assim, o relógio começa na averbação da alteração contratual.
- Além disso, a discussão muda conforme o tipo de dívida e o tipo de ação.
- Porém, a regra do biênio aparece com força em execuções e incidentes.
A jurisprudência destaca o prazo bienal e afasta a responsabilidade quando a ação é ajuizada após esse limite. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Sócio retirante: quando a Justiça costuma afastar a responsabilidade
Em geral, a Justiça afasta a responsabilidade quando a ação surge após o biênio. Além disso, decisões tratam o prazo como decadencial em situações específicas.
| Situação | Efeito prático | O que fazer |
|---|---|---|
| Ação proposta após 2 anos da averbação | Normalmente, o juiz afasta a inclusão do ex-sócio | Assim, foque em bens da empresa e sócios atuais |
| Pedido de desconsideração depois do biênio | Em regra, o incidente não alcança o retirante | Portanto, revise datas e documentos societários |
| Ausência de prova de abuso ou confusão patrimonial | O juiz tende a negar a desconsideração | Além disso, reúna provas objetivas antes de pedir |
Sócio retirante: quais artigos você precisa checar
Para começar, confira os dispositivos do Código Civil sobre saída e responsabilidade. Em paralelo, verifique a regra trabalhista que trata do ex-sócio.
- Portanto, consulte o Código Civil (arts. 1.003 e 1.032): texto oficial no Planalto .
- Além disso, consulte a CLT (art. 10-A): texto oficial no Planalto .
Assim, você reduz risco de erro: data de averbação, período do fato gerador e data do ajuizamento. Depois, você decide se pede a inclusão do ex-sócio.
Sócio retirante: checklist rápido antes de pedir inclusão na execução
- Primeiro, obtenha a alteração contratual com a data de averbação.
- Em seguida, identifique quando a obrigação nasceu.
- Depois, confirme a data do ajuizamento da ação principal.
- Além disso, avalie se existe indício concreto de fraude.
- Por fim, escolha a estratégia: empresa, sócios atuais ou terceiros responsáveis.
Em resumo, o sócio retirante pode responder, porém a lei impõe um limite temporal. Assim, quem ignora a averbação corre risco de pedir algo que o juiz negará.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





