Arrolamento sumário: TJSP reafirma limites da investigação e valida doação com dispensa de colação (2026)

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O arrolamento sumário acelera a partilha quando os herdeiros apresentam um plano objetivo. Assim, o TJSP reafirmou limites importantes sobre “investigar” bens antes do óbito. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Decisão em 1 frase: o TJSP manteve a partilha e negou pesquisas financeiras anteriores ao falecimento. Portanto, o Tribunal reforçou que não existe herança de pessoa viva.

Arrolamento sumário: o que o TJSP julgou

O caso tratou de apelação em arrolamento sumário na Comarca de Atibaia. Além disso, a herdeira alegou duas falhas na partilha. Primeiro, ela apontou área “real” maior do imóvel. Em seguida, ela pediu extratos e buscas patrimoniais antes do óbito.

Resultado: o TJSP negou provimento ao recurso em 29/01/2026. Assim, a Câmara manteve a partilha homologada.

Pontos centrais do julgamento no arrolamento sumário

  • O Tribunal validou a doação formalizada por escritura pública, com dispensa de colação.
  • Além disso, o acórdão afastou “acréscimo patrimonial” no imóvel do falecido.
  • Por isso, o TJSP rejeitou incluir suposta área excedente na partilha.
  • Da mesma forma, o Tribunal negou extratos bancários anteriores ao falecimento.
  • Assim, a decisão destacou: “não existe herança de pessoa viva”.

Alerta prático: no arrolamento sumário, você precisa justificar diligências. Portanto, pedidos genéricos tendem a falhar.

Arrolamento sumário e doação com dispensa de colação

A doação com dispensa de colação ocupou o centro do debate. Assim, o TJSP entendeu que a escritura pública comprovou o ato. Além disso, o Tribunal aplicou regras do Código Civil sobre adiantamento e colação. Portanto, a parte do bem doada não retornou ao monte para “repartir” novamente.

TemaComo o TJSP decidiuImpacto prático
Doação com dispensa de colaçãoO Tribunal reconheceu a validade da escritura e a dispensa expressa.Assim, o herdeiro não “devolve” o bem para recalcular quinhões.
Área “real” do imóvelO acórdão afastou acréscimo patrimonial no imóvel do falecido.Portanto, a partilha segue o acervo efetivo do espólio.
Extratos antes do óbitoO TJSP negou, pois não há herança de pessoa viva.Logo, você deve focar em provas e atos após o óbito, quando cabíveis.

Arrolamento sumário: limites para SISBAJUD e extratos

O acórdão também analisou pedidos de pesquisas patrimoniais. No entanto, o Tribunal separou o que serve do que apenas prolonga o processo. Assim, o juízo já tinha feito buscas e encontrou saldo bancário pequeno. Além disso, as pesquisas não indicaram ocultação de bens.

Regra de ouro: você precisa apontar indícios concretos. Caso contrário, o juiz tende a negar diligências amplas.

Checklist para pedidos úteis no arrolamento sumário

  1. Primeiro, descreva o fato que indica ocultação ou divergência patrimonial.
  2. Em seguida, delimite período e instituição, com objetivo claro.
  3. Além disso, conecte o pedido ao plano de partilha e ao quinhão.
  4. Por fim, evite “varreduras” sem lastro documental.

O que fazer após este precedente do arrolamento sumário

Você pode usar o precedente como guia de estratégia. Assim, você evita pedidos que só atrasam o arrolamento sumário. Além disso, você concentra energia no que realmente altera o monte. Portanto, você aumenta a chance de uma partilha mais rápida.

Quer aplicar no seu caso? Então traga matrícula, escritura, plano de partilha e extratos do período do óbito. Assim, eu avalio o caminho mais eficiente.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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