O arrolamento sumário acelera a partilha quando os herdeiros apresentam um plano objetivo. Assim, o TJSP reafirmou limites importantes sobre “investigar” bens antes do óbito. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Decisão em 1 frase: o TJSP manteve a partilha e negou pesquisas financeiras anteriores ao falecimento. Portanto, o Tribunal reforçou que não existe herança de pessoa viva.
Arrolamento sumário: o que o TJSP julgou
O caso tratou de apelação em arrolamento sumário na Comarca de Atibaia. Além disso, a herdeira alegou duas falhas na partilha. Primeiro, ela apontou área “real” maior do imóvel. Em seguida, ela pediu extratos e buscas patrimoniais antes do óbito.
Resultado: o TJSP negou provimento ao recurso em 29/01/2026. Assim, a Câmara manteve a partilha homologada.
Pontos centrais do julgamento no arrolamento sumário
- O Tribunal validou a doação formalizada por escritura pública, com dispensa de colação.
- Além disso, o acórdão afastou “acréscimo patrimonial” no imóvel do falecido.
- Por isso, o TJSP rejeitou incluir suposta área excedente na partilha.
- Da mesma forma, o Tribunal negou extratos bancários anteriores ao falecimento.
- Assim, a decisão destacou: “não existe herança de pessoa viva”.
Alerta prático: no arrolamento sumário, você precisa justificar diligências. Portanto, pedidos genéricos tendem a falhar.
Arrolamento sumário e doação com dispensa de colação
A doação com dispensa de colação ocupou o centro do debate. Assim, o TJSP entendeu que a escritura pública comprovou o ato. Além disso, o Tribunal aplicou regras do Código Civil sobre adiantamento e colação. Portanto, a parte do bem doada não retornou ao monte para “repartir” novamente.
| Tema | Como o TJSP decidiu | Impacto prático |
|---|---|---|
| Doação com dispensa de colação | O Tribunal reconheceu a validade da escritura e a dispensa expressa. | Assim, o herdeiro não “devolve” o bem para recalcular quinhões. |
| Área “real” do imóvel | O acórdão afastou acréscimo patrimonial no imóvel do falecido. | Portanto, a partilha segue o acervo efetivo do espólio. |
| Extratos antes do óbito | O TJSP negou, pois não há herança de pessoa viva. | Logo, você deve focar em provas e atos após o óbito, quando cabíveis. |
Arrolamento sumário: limites para SISBAJUD e extratos
O acórdão também analisou pedidos de pesquisas patrimoniais. No entanto, o Tribunal separou o que serve do que apenas prolonga o processo. Assim, o juízo já tinha feito buscas e encontrou saldo bancário pequeno. Além disso, as pesquisas não indicaram ocultação de bens.
Regra de ouro: você precisa apontar indícios concretos. Caso contrário, o juiz tende a negar diligências amplas.
Checklist para pedidos úteis no arrolamento sumário
- Primeiro, descreva o fato que indica ocultação ou divergência patrimonial.
- Em seguida, delimite período e instituição, com objetivo claro.
- Além disso, conecte o pedido ao plano de partilha e ao quinhão.
- Por fim, evite “varreduras” sem lastro documental.
O que fazer após este precedente do arrolamento sumário
Você pode usar o precedente como guia de estratégia. Assim, você evita pedidos que só atrasam o arrolamento sumário. Além disso, você concentra energia no que realmente altera o monte. Portanto, você aumenta a chance de uma partilha mais rápida.
Quer aplicar no seu caso? Então traga matrícula, escritura, plano de partilha e extratos do período do óbito. Assim, eu avalio o caminho mais eficiente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




