Inaptidão cadastral não autoriza redirecionamento na execução fiscal | TJMG

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Guia prático | Execução Fiscal

Inaptidão cadastral: quando ela não permite o redirecionamento da execução fiscal

Neste texto, explico por que a inaptidão cadastral não prova, por si só, dissolução irregular. Assim, o Fisco não consegue redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente ou ao espólio apenas com esse dado.

Ponto central do TJMG: a inaptidão cadastral por omissão de declarações é situação reversível. Portanto, ela não encerra atividades automaticamente. Logo, ela não gera, sozinha, a presunção de dissolução irregular.

Inaptidão cadastral e redirecionamento: o que o TJMG decidiu

O Município pediu o redirecionamento da execução fiscal ao espólio da sócia-administradora. Além disso, alegou que a empresa estava “inapta” na Receita por omissão de declarações. No entanto, o TJMG manteve o indeferimento do pedido. Assim, o Tribunal exigiu prova concreta de dissolução irregular ou de ato ilícito de gestão.

  • Primeiro, o Tribunal lembrou a Súmula 435 do STJ.
  • Depois, o Tribunal destacou o art. 135 do CTN como base para responsabilização pessoal.
  • Por fim, o Tribunal aplicou a lógica de que a inaptidão cadastral não prova fechamento irregular.

Atenção: “CNPJ inapto” indica pendência e restrição operacional. Contudo, ele não demonstra abuso, confusão patrimonial ou dissolução irregular.

Checklist de inaptidão cadastral para redirecionamento

Se você lida com execução fiscal, use este checklist sobre inaptidão cadastral. Assim, você separa o que é indício do que é prova. Além disso, você evita pedidos frágeis.

ElementoServe para redirecionar?Por quê
Inaptidão cadastral por omissão de declaraçõesNão, sozinha Ela é reversível com regularização. Portanto, não prova encerramento irregular. Veja a IN RFB 1.863/2018 em fontes privadas e também referência pública de legislação do CNPJ.
Empresa não localizada no domicílio fiscalDepende Pode gerar presunção na Súmula 435. Contudo, você precisa demonstrar o contexto do “abandono”.
Prova de dissolução irregularSim Ela sustenta o redirecionamento. Assim, você alinha o caso ao art. 135 do CTN e à jurisprudência.
Abuso, confusão patrimonial ou ato ilícito de gestãoSim Esses fatos mostram responsabilidade pessoal. Logo, eles fortalecem o pedido.

Por que a inaptidão cadastral não vira dissolução irregular

A Receita pode declarar a empresa inapta quando ela omite declarações por períodos seguidos. Ainda assim, a norma permite regularização. Por isso, a inaptidão cadastral não encerra a pessoa jurídica automaticamente. Dessa forma, ela não comprova que a empresa “sumiu” do mundo real.

Além disso, o Tribunal observou que o Fisco precisa provar fatos específicos. Assim, ele não pode usar a inaptidão cadastral como atalho. Logo, o redirecionamento exige um conjunto de evidências.

Prática recomendada: reúna certidões, diligências, pesquisas de endereço e sinais de encerramento. Depois, organize tudo em linha do tempo. Assim, você demonstra dissolução irregular de forma objetiva.

Como aplicar a tese em petições e defesas

Se você defende sócio, administrador ou espólio, destaque a reversibilidade da inaptidão cadastral. Além disso, cobre prova do “abandono do domicílio fiscal”. Assim, você enfraquece presunções sem lastro.

  1. Primeiro, identifique o motivo da inaptidão cadastral.
  2. Em seguida, comprove que a empresa pode regularizar a situação.
  3. Depois, aponte a ausência de prova de dissolução irregular.
  4. Por fim, exija demonstração de ato do art. 135 do CTN.

Perguntas rápidas sobre inaptidão cadastral

Inaptidão cadastral prova dissolução irregular?

Não, por si só. Portanto, ela não legitima redirecionamento automático.

O que costuma sustentar o redirecionamento?

Prova de encerramento irregular e ato de gestão ilícito. Além disso, diligências que mostrem abandono do domicílio fiscal ajudam.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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