Juros de obra após atraso: TJSP confirma devolução e lucros cessantes

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Quando ocorre atraso na entrega do imóvel, a cobrança de juros de obra vira o centro do conflito. Por isso, este guia resume um acórdão do TJSP, de 04/11/2025, com foco prático.

Resumo do caso em 30 segundos

  • A entrega estava prevista para 30/09/2023.
  • Contudo, a obra só foi entregue em maio/2024.
  • Assim, o TJSP reconheceu a mora da construtora.
  • Portanto, o TJSP manteve a devolução dos juros de obra após o prazo.

Juros de obra: o que o TJSP decidiu

O TJSP considerou lícita a cobrança de juros de obra apenas até a data prevista para entrega. Contudo, ele determinou a devolução simples dos valores após o atraso.

Regra prática

Se a construtora atrasar, então você pode pedir a devolução dos juros de obra do período de mora. Além disso, você pode discutir outros encargos ligados ao atraso.

Juros de obra e prazo “incerto”: por que isso pesa contra o consumidor

A construtora defendeu prazo “incerto” no contrato de financiamento. No entanto, o TJSP afastou essa cláusula, porque ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

TemaComo o TJSP tratou
Data de entregaUsou a data do contrato de compra e venda. Assim, ele evitou “prazo aberto” no financiamento.
Tolerância de 180 diasNão aplicou, porque o contrato não previa. Portanto, manteve o prazo original.
Juros de obraManteve a cobrança até o prazo contratual. Contudo, determinou devolução simples após o atraso.

Juros de obra e pandemia: por que o TJSP rejeitou a justificativa

A construtora citou pandemia, entraves e clima como causa do atraso. Contudo, o TJSP rejeitou a tese e aplicou a Súmula 161 do próprio tribunal.

Além disso, o acórdão destacou que a construção civil seguiu como atividade essencial. Portanto, a empresa deve planejar o cronograma com experiência técnica.

Como você organiza a prova do atraso

  1. Primeiro, separe o contrato e o quadro-resumo.
  2. Depois, guarde boletos e extratos do financiamento.
  3. Em seguida, obtenha prova da data de entrega das chaves.
  4. Por fim, liste mês a mês os juros de obra pagos no atraso.

Lucros cessantes: o TJSP presume o prejuízo

O TJSP presumiu o prejuízo pela privação do uso do imóvel. Assim, ele manteve indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso.

Além disso, o TJSP aplicou a Súmula 162 e mencionou IRDR sobre o tema. Portanto, o comprador não precisa provar aluguel efetivo para receber.

INCC e IPCA: o índice pode mudar após o atraso

O TJSP aceitou o INCC até o prazo final de entrega. Contudo, após a mora, ele admitiu substituir pelo IPCA, conforme o caso concreto.

Assim, você evita que o custo de obra continue após o atraso. Além disso, você alinha a correção com a inflação do período.

Atenção estratégica

Se você discute juros de obra, então revise também correção monetária e encargos do saldo. Portanto, você evita perda dupla no mesmo período.

Juros de obra no STJ: tese repetitiva que orienta o pedido

O STJ fixou tese repetitiva sobre atraso e juros de obra no Tema 996. Assim, a cobrança após o prazo ajustado se torna ilícita, conforme a tese.

Checklist final: como pedir devolução de juros de obra

Você aumenta suas chances quando organiza o pedido com lógica. Assim, use este checklist antes de negociar ou ajuizar.

  • Primeiro, identifique a data contratual de entrega.
  • Depois, confirme a data real de entrega das chaves.
  • Em seguida, destaque o período de mora mês a mês.
  • Logo após, some os juros de obra pagos no atraso.
  • Por fim, avalie lucros cessantes e troca de índice (INCC para IPCA).

Em síntese, o TJSP reforçou limites claros para juros de obra após atraso. Portanto, o comprador pode buscar devolução e indenização, com base em prova simples.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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