Além disso, a 2ª Turma do TST afirmou que a lei só autoriza seguro ou fiança no ato da interposição do recurso. Portanto, a substituição posterior não encontra previsão legal.
No caso analisado, a empresa recolheu o depósito recursal em dinheiro. Em seguida, ela pediu a substituição por seguro-garantia judicial. Contudo, o TST rejeitou o pedido de forma unânime.
Depósito recursal: o que aconteceu no processo
Primeiro, a empresa interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Depois, ela alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia. Assim, solicitou a troca do valor já depositado por outra modalidade de garantia.
A empresa afirmou que precisava do dinheiro para cumprir compromissos comerciais. Entretanto, o TST entendeu que a alegação não altera a regra legal aplicável.
Depósito recursal e art. 899 da CLT
A CLT permite substituir o depósito em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária. Contudo, essa escolha deve ocorrer no momento da interposição do recurso. Assim, a parte precisa optar antes de realizar o recolhimento em numerário.
| Situação | Possibilidade | Observação |
|---|---|---|
| Escolher seguro no ato do recurso | Permitido | Decisão ocorre antes do recolhimento em dinheiro. |
| Trocar dinheiro já depositado | Não permitido | Lei não prevê substituição posterior. |
Natureza do depósito recursal no processo do trabalho
O TST destacou a natureza híbrida do depósito recursal. Ou seja, ele funciona como requisito de admissibilidade e como garantia da execução. Portanto, ele assegura maior efetividade ao crédito trabalhista.
- Além disso, o depósito desestimula recursos protelatórios.
- Em seguida, ele assegura pagamento mais rápido ao trabalhador.
- Assim, o sistema reduz a desigualdade estrutural entre as partes.
Substituição do depósito recursal exige cautela
O TST também afirmou que o devedor não possui direito automático à substituição. Portanto, a troca depende de fundamento jurídico específico. Além disso, a concordância do credor pode ser relevante em determinadas hipóteses.
Se você já recolheu o valor em dinheiro, você deve considerar que a troca não é regra. Assim, a decisão reforça segurança jurídica e previsibilidade.
Checklist estratégico sobre depósito recursal
Antes de interpor recurso, você deve planejar a modalidade de garantia. Assim, você evita indeferimentos e atrasos processuais. Além disso, você protege a estratégia financeira da empresa.
- Primeiro, calcule corretamente o valor do depósito recursal.
- Depois, avalie se o seguro-garantia atende aos requisitos formais.
- Em seguida, confira prazo de vigência e cláusulas da apólice.
- Além disso, protocole o recurso já com a modalidade escolhida.
- Por fim, evite pedidos de substituição após o recolhimento em dinheiro.
Consulta à legislação sobre depósito recursal
Para fundamentar sua análise, consulte a CLT em fonte oficial. Assim, você assegura interpretação atualizada do art. 899. Além disso, você fortalece a estratégia processual.
- CLT (art. 899): acesso no Planalto
- Tribunal Superior do Trabalho: portal oficial
O TST reafirmou que o depósito recursal já pago não pode ser substituído por seguro-garantia. Portanto, você deve escolher a modalidade correta no ato do recurso.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




