Além disso, o TRT-18 reforçou que o trabalho remoto não afasta, por si só, as regras de jornada. Assim, a prova do controle muda o resultado do processo.
Antes de tudo, o teletrabalho não significa “jornada livre” automaticamente. Portanto, você deve verificar se a empresa controla horários. Além disso, você deve registrar evidências de login e logout.
Horas extras teletrabalho: o que o TRT-18 decidiu
Primeiro, o TRT-18 analisou o caso de um ex-empregado em teletrabalho. Em seguida, o colegiado reconheceu o direito a horas extras. Assim, o tribunal reformou a sentença que havia negado o pedido.
O tribunal exigiu prova do controle patronal da jornada. Portanto, o teletrabalho não impediu a condenação em horas extras.
Horas extras teletrabalho: quais provas convenceram
Primeiro, o trabalhador mostrou sistemas de login e logout. Além disso, esses sistemas permitiram supervisão pela chefia. Desse modo, o tribunal reconheceu controle de jornada.
- Além disso, o autor apresentou registros de acesso e rotina de trabalho.
- Em seguida, o tribunal aceitou prova emprestada de outros processos.
- Assim, a gestão aparecia validando e pagando horas extras em alguns casos.
Portanto, você deve guardar prints, relatórios e e-mails de validação. Além disso, você deve manter histórico de acessos e tarefas.
Horas extras teletrabalho e CLT: o ponto do art. 75-B
Primeiro, o relator analisou o art. 75-B, § 3º, da CLT. Contudo, ele afastou a regra de produção ou tarefa no caso. Assim, ele presumiu trabalho por jornada, diante das provas.
Portanto, você deve separar “produção” de “jornada controlada”. Além disso, você deve provar como a empresa geria horários.
Horas extras teletrabalho: período e reflexos reconhecidos
Em seguida, o TRT-18 fixou o período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023. Além disso, o tribunal determinou reflexos nas verbas trabalhistas. Assim, a condenação alcançou férias, 13º e FGTS.
| Item | Como funciona | Por que importa |
|---|---|---|
| Horas extras | Você calcula excedentes conforme prova e critérios do juízo. | Assim, o valor principal cresce com a jornada registrada. |
| Reflexos | Você projeta impactos em férias, 13º e FGTS. | Portanto, a condenação não para no valor mensal. |
| Controle | Você demonstra login, logout e validações de chefia. | Assim, você afasta a tese de impossibilidade de controle. |
Horas extras teletrabalho: checklist para empresas
Primeiro, você deve definir regras claras de jornada no teletrabalho. Além disso, você deve escolher ferramentas de registro consistentes. Assim, você reduz litígios e organiza prova.
- Antes de tudo, você descreve a política de jornada no aditivo contratual.
- Em seguida, você registra ponto ou logs, conforme o modelo adotado.
- Além disso, você controla autorizações de horas extras por escrito.
- Por fim, você treina lideranças para evitar “controle invisível” e cobranças fora de hora.
Horas extras teletrabalho: checklist para trabalhadores
Primeiro, você deve mapear como a empresa acompanha seu horário. Além disso, você deve guardar provas do controle e das cobranças. Assim, você protege seus direitos com mais segurança.
- Além disso, você salva e-mails de metas com prazo rígido.
- Em seguida, você exporta logs e relatórios de acesso.
- Assim, você registra mensagens de validação de horas extras.
- Por fim, você anota reuniões fora do horário e entregas urgentes.
Horas extras teletrabalho: links úteis e oficiais
Para começar, você deve consultar a norma em fonte oficial. Além disso, você deve ler a notícia institucional do TRT-18. Assim, você confere os elementos do caso e o raciocínio aplicado.
- CLT no Planalto: texto oficial
- Notícia do TRT-18: leitura completa
Portanto, o TRT-18 reconheceu horas extras teletrabalho quando a empresa controlou a jornada. Assim, você deve organizar provas e ajustar rotinas de compliance.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





