Além disso, o Tribunal fixou critérios objetivos no Tema 1.137. Assim, o juiz aplica medidas atípicas com controle e fundamentação.
Em execução, o credor busca resultado prático. Portanto, o CPC permite técnicas que ampliam a efetividade. Ainda assim, o juiz precisa respeitar limites constitucionais. Por isso, o STJ organizou parâmetros claros para medidas atípicas.
O que são medidas atípicas no art. 139, IV, do CPC
O art. 139, IV, dá ao juiz poderes para induzir cumprimento. Além disso, o dispositivo admite providências não listadas no CPC. Contudo, o juiz não pode agir como se tivesse “carta em branco”.
- Primeiro, o juiz identifica o objetivo da execução.
- Depois, o juiz escolhe a técnica mais adequada ao caso.
- Em seguida, o juiz justifica a decisão com fatos específicos.
- Por fim, o juiz controla a duração e o impacto da medida.
O juiz não usa medidas atípicas como punição. Além disso, o juiz sempre compara efetividade e menor onerosidade.
A tese do STJ no Tema 1.137 sobre medidas atípicas
O STJ julgou recurso repetitivo em execução de título extrajudicial. Em seguida, o Tribunal fixou requisitos cumulativos. Assim, o juiz só aplica medidas atípicas quando cumprir todos os pontos.
| Requisito | O que o juiz faz | Por que importa |
|---|---|---|
| Efetividade x menor onerosidade | Pondera interesses com base nos fatos. | Evita excesso e aumenta utilidade real. |
| Subsidiariedade | Prioriza meios típicos e justifica a falha. | Impede atalhos e decisões automáticas. |
| Fundamentação concreta | Aponta dados do caso, e não abstrações. | Permite controle por recurso e contraditório. |
| Contraditório, proporcionalidade e tempo | Ouve as partes e define vigência razoável. | Protege direitos e evita restrição indefinida. |
O juiz aplica medidas atípicas de forma subsidiária. Além disso, o juiz explica por que a medida funciona naquele caso.
Exemplos práticos de medidas atípicas analisadas no caso
No caso, o credor pediu suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões. Contudo, o tribunal local negou parte dos pedidos com argumentos genéricos. Assim, o STJ determinou novo julgamento com base nos critérios do Tema 1.137.
- Suspensão de CNH pode ser possível, conforme o caso.
- Retenção de passaporte exige justificativa ainda mais cuidadosa.
- Bloqueio de cartão pode ser calibrado para evitar abuso.
- Além disso, o juiz deve explicar duração e revisão da medida.
O tribunal local negou medidas com rótulos amplos. Portanto, ele não analisou as particularidades do caso. Assim, o STJ exigiu motivação aderente e verificável.
Checklist para pedir medidas atípicas na execução
Se você representa o credor, você precisa preparar o pedido com método. Assim, você aumenta a chance de deferimento e reduz risco de reforma. Além disso, você facilita a fundamentação do juiz.
- Primeiro, demonstre tentativas típicas frustradas.
- Depois, indique sinais de patrimônio oculto ou de resistência injustificada.
- Em seguida, explique por que a medida induz pagamento.
- Além disso, proponha prazo e reavaliação periódica.
- Por fim, peça contraditório efetivo e resposta por decisão motivada.
Checklist de defesa contra medidas atípicas
Se você defende o executado, você pode atacar excesso e falta de prova. Contudo, você precisa agir rápido e com documentos. Portanto, você deve organizar fatos, renda e necessidade profissional.
- Primeiro, você aponta falta de subsidiariedade e de tentativas típicas.
- Depois, você demonstra desproporção e impacto indevido.
- Além disso, você pede limitação temporal e reavaliação.
- Por fim, você propõe alternativa menos gravosa e efetiva.
Base legal essencial para medidas atípicas
Para conferir o texto oficial, use fontes primárias. Assim, você evita citações incompletas. Além disso, você sustenta o pedido com norma atual.
- CPC/2015, art. 139: texto no Planalto
- Repositório do STJ (pesquisa de jurisprudência): site do STJ
- ADI 5941 no STF (controle concentrado): portal do STF
O STJ confirmou medidas atípicas na execução civil. Entretanto, o juiz precisa cumprir requisitos cumulativos. Assim, o Tema 1.137 aumenta previsibilidade e reduz arbitrariedade.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





