Medidas atípicas na execução: STJ fixa critérios no Tema 1.137

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O STJ autorizou medidas atípicas na execução civil.

Além disso, o Tribunal fixou critérios objetivos no Tema 1.137. Assim, o juiz aplica medidas atípicas com controle e fundamentação.

Em execução, o credor busca resultado prático. Portanto, o CPC permite técnicas que ampliam a efetividade. Ainda assim, o juiz precisa respeitar limites constitucionais. Por isso, o STJ organizou parâmetros claros para medidas atípicas.

O que são medidas atípicas no art. 139, IV, do CPC

O art. 139, IV, dá ao juiz poderes para induzir cumprimento. Além disso, o dispositivo admite providências não listadas no CPC. Contudo, o juiz não pode agir como se tivesse “carta em branco”.

  • Primeiro, o juiz identifica o objetivo da execução.
  • Depois, o juiz escolhe a técnica mais adequada ao caso.
  • Em seguida, o juiz justifica a decisão com fatos específicos.
  • Por fim, o juiz controla a duração e o impacto da medida.
Alerta

O juiz não usa medidas atípicas como punição. Além disso, o juiz sempre compara efetividade e menor onerosidade.

A tese do STJ no Tema 1.137 sobre medidas atípicas

O STJ julgou recurso repetitivo em execução de título extrajudicial. Em seguida, o Tribunal fixou requisitos cumulativos. Assim, o juiz só aplica medidas atípicas quando cumprir todos os pontos.

RequisitoO que o juiz fazPor que importa
Efetividade x menor onerosidadePondera interesses com base nos fatos.Evita excesso e aumenta utilidade real.
SubsidiariedadePrioriza meios típicos e justifica a falha.Impede atalhos e decisões automáticas.
Fundamentação concretaAponta dados do caso, e não abstrações.Permite controle por recurso e contraditório.
Contraditório, proporcionalidade e tempoOuve as partes e define vigência razoável.Protege direitos e evita restrição indefinida.
Regra de ouro

O juiz aplica medidas atípicas de forma subsidiária. Além disso, o juiz explica por que a medida funciona naquele caso.

Exemplos práticos de medidas atípicas analisadas no caso

No caso, o credor pediu suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões. Contudo, o tribunal local negou parte dos pedidos com argumentos genéricos. Assim, o STJ determinou novo julgamento com base nos critérios do Tema 1.137.

  • Suspensão de CNH pode ser possível, conforme o caso.
  • Retenção de passaporte exige justificativa ainda mais cuidadosa.
  • Bloqueio de cartão pode ser calibrado para evitar abuso.
  • Além disso, o juiz deve explicar duração e revisão da medida.
O que o STJ criticou

O tribunal local negou medidas com rótulos amplos. Portanto, ele não analisou as particularidades do caso. Assim, o STJ exigiu motivação aderente e verificável.

Checklist para pedir medidas atípicas na execução

Se você representa o credor, você precisa preparar o pedido com método. Assim, você aumenta a chance de deferimento e reduz risco de reforma. Além disso, você facilita a fundamentação do juiz.

  1. Primeiro, demonstre tentativas típicas frustradas.
  2. Depois, indique sinais de patrimônio oculto ou de resistência injustificada.
  3. Em seguida, explique por que a medida induz pagamento.
  4. Além disso, proponha prazo e reavaliação periódica.
  5. Por fim, peça contraditório efetivo e resposta por decisão motivada.

Checklist de defesa contra medidas atípicas

Se você defende o executado, você pode atacar excesso e falta de prova. Contudo, você precisa agir rápido e com documentos. Portanto, você deve organizar fatos, renda e necessidade profissional.

Pontos de reação
  • Primeiro, você aponta falta de subsidiariedade e de tentativas típicas.
  • Depois, você demonstra desproporção e impacto indevido.
  • Além disso, você pede limitação temporal e reavaliação.
  • Por fim, você propõe alternativa menos gravosa e efetiva.

Base legal essencial para medidas atípicas

Para conferir o texto oficial, use fontes primárias. Assim, você evita citações incompletas. Além disso, você sustenta o pedido com norma atual.

Conclusão

O STJ confirmou medidas atípicas na execução civil. Entretanto, o juiz precisa cumprir requisitos cumulativos. Assim, o Tema 1.137 aumenta previsibilidade e reduz arbitrariedade.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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