Além disso, o STJ aplicou esse raciocínio em caso de grande impacto social. Assim, a proteção do consumidor ganhou máxima efetividade.
No caso analisado, a teoria menor CDC guiou a leitura do art. 28, § 5º, do CDC. Portanto, a Corte priorizou o ressarcimento das vítimas. Além disso, o STJ tratou o shopping como fornecedor de serviços.
Teoria menor CDC: o que o STJ decidiu no caso do shopping
Primeiro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública. Em seguida, ele buscou reparar danos materiais e morais das vítimas. Assim, o caso entrou no STJ por recursos especiais.
- Além disso, o STJ reconheceu a legitimidade do MP para direitos individuais homogêneos.
- Em seguida, o STJ confirmou a relação de consumo com frequentadores.
- Por fim, o STJ admitiu desconsideração pela lógica do art. 28, § 5º, do CDC.
Se a empresa vira obstáculo ao ressarcimento, o juiz pode avançar no patrimônio. Portanto, capital social baixo aumenta risco em eventos de massa.
Teoria menor CDC e art. 28: quando a desconsideração é possível
Em regra, a desconsideração exige abuso ou confusão patrimonial. Contudo, o CDC cria uma via excepcional. Assim, a teoria menor CDC aceita a insolvência como gatilho relevante.
| Modelo | O que você precisa provar | Efeito |
|---|---|---|
| Teoria maior | Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. | Você afasta o “véu” por abuso comprovado. |
| Teoria menor CDC | Obstáculo ao ressarcimento, com insolvência relevante. | Você protege vítimas sem exigir prova de fraude. |
O § 5º permite desconsiderar quando a pessoa jurídica vira obstáculo. Assim, o consumidor não carrega o risco empresarial sozinho.
Teoria menor CDC: por que o frequentador também vira consumidor
O shopping oferece segurança, conforto e lazer. Portanto, ele presta serviço ao público. Além disso, o STJ equiparou as vítimas do evento danoso a consumidores.
- Primeiro, o shopping atrai fluxo para gerar ganho indireto.
- Depois, ele assume o dever de segurança do ambiente.
- Assim, o dano dentro do shopping se conecta ao serviço prestado.
- Por isso, o CDC protege também quem apenas circula no local.
Se você prova o serviço e o risco, você aproxima o caso do CDC. Assim, você fortalece responsabilidade objetiva e reparação integral.
Teoria menor CDC: checklist para empresas em serviços de massa
Primeiro, você precisa mapear riscos estruturais e operacionais. Em seguida, você precisa registrar ações de prevenção. Assim, você reduz danos e também reduz litigiosidade.
- Além disso, você mantém laudos e planos de manutenção atualizados.
- Em seguida, você documenta inspeções e correções com periodicidade.
- Do mesmo modo, você revisa contratos com prestadores críticos.
- Por fim, você prepara plano de resposta a incidentes e assistência imediata.
Teoria menor CDC: checklist para vítimas e advogados
Primeiro, você coleta provas do vínculo com o serviço. Depois, você organiza danos e documentos médicos. Assim, você acelera liquidação e melhora a narrativa de causalidade.
- Além disso, você guarda bilhetes, fotos e registros do local.
- Em seguida, você junta laudos, notas e comprovantes de gastos.
- Assim, você comprova dano e extensão com maior precisão.
- Por fim, você avalia tutela coletiva quando há origem comum.
Teoria menor CDC: bases legais para consulta rápida
Para confirmar o texto oficial, use fontes primárias. Assim, você evita citações incompletas. Além disso, você fundamenta a estratégia com segurança.
- Código de Defesa do Consumidor (art. 28 e art. 17): texto no Planalto
- Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985): texto no Planalto
- Constituição Federal (defesa do consumidor): texto no Planalto
A teoria menor CDC amplia a efetividade quando a empresa impede o ressarcimento. Portanto, prevenção e capitalização adequada viram medidas de sobrevivência jurídica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





