Cadastro de Passagem no STJ: Quando a Negativa de Crédito é Ilegal

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Cadastro de Passagem: STJ Declara Ilegal Negativa de Crédito

O cadastro de passagem voltou ao centro do debate jurídico após decisão relevante do STJ. Além disso, a Corte analisou a legalidade da negativa de crédito baseada em simples consultas realizadas pelo consumidor. Portanto, o tema envolve proteção de dados, privacidade e dignidade humana.

📌 Caso julgado:
REsp 1.726.270/BA – Terceira Turma do STJ
DJe: 07/02/2019
Fonte: Inteiro teor do acórdão :contentReference[oaicite:0]{index=0}

O que é cadastro de passagem?

O cadastro de passagem registra consultas feitas por consumidores em estabelecimentos comerciais. Assim, lojistas compartilham informações sobre pesquisas de preço ou tentativas de negociação.

No entanto, esse registro não indica inadimplência. Ainda assim, muitos fornecedores utilizam esses dados para negar crédito.

⚠️ Atenção:
O consumidor pode sofrer restrição mesmo sem qualquer dívida vencida.

O STJ declarou o cadastro de passagem ilegal?

O STJ não proibiu todo banco de dados. Entretanto, declarou ilegal o uso do cadastro de passagem quando não há comunicação prévia ao consumidor.

Conforme o art. 43, §2º, do CDC, o fornecedor deve comunicar por escrito a abertura de cadastro não solicitado. Portanto, a ausência de notificação viola o direito à informação.

Além disso, o Tribunal reconheceu violação à autodeterminação informativa e à privacidade.

Fundamentos jurídicos da decisão

FundamentoBase LegalConclusão do STJ
Comunicação prévia obrigatóriaArt. 43, §2º, CDCAusência torna a prática ilícita
Dados objetivos e clarosLei 12.414/11Cadastro utilizava critérios subjetivos
Autodeterminação informativaPrincípio da dignidade humanaConsumidor deve controlar seus dados

Assim, o Tribunal concluiu que a negativa de crédito baseada nessas informações é igualmente ilícita.

Cadastro de passagem e dano moral coletivo

O STJ reconheceu dano moral coletivo. Segundo o acórdão, a prática violou valor fundamental da coletividade.

Consequentemente, a Corte fixou indenização de R$ 200.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

💰 Indenização fixada:
R$ 200.000,00 por dano moral coletivo

Além disso, o STJ determinou que os réus se abstenham de registrar, manter ou divulgar o cadastro de passagem.

O que muda para o consumidor?

  • Você deve ser comunicado sobre qualquer cadastro.
  • Você pode exigir acesso aos seus dados.
  • Você pode pedir correção de informações incorretas.
  • Você pode pleitear indenização se sofrer negativa indevida.

Portanto, a decisão fortalece a proteção de dados no mercado de crédito.

Relação com a proteção de dados

Embora o caso seja anterior à LGPD, a decisão antecipa princípios hoje consolidados. Assim, reforça a necessidade de consentimento e transparência.

Você pode consultar o texto do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, confira a Lei 12.414/2011.

Para entender mais sobre negativação indevida, leia também nosso artigo interno: Negativação indevida: quais são seus direitos?

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Conclusão sobre o cadastro de passagem

O cadastro de passagem não pode restringir crédito sem transparência. Além disso, o fornecedor deve respeitar a privacidade e a boa-fé objetiva.

Assim, o STJ reforçou que o mercado de crédito deve funcionar com equilíbrio. Portanto, a proteção do consumidor permanece prioridade constitucional.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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