Direito de arrependimento no CDC: quem paga a devolução

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O direito de arrependimento protege o consumidor nas compras feitas fora da loja física. Portanto, você pode desistir do contrato em até sete dias.

📌 Regra principal:
Você pode desistir da compra online, por telefone ou em domicílio. Além disso, você não precisa justificar o motivo.

O que é o direito de arrependimento

Primeiramente, o direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ele garante um prazo de reflexão ao comprador.

Consequentemente, o consumidor pode avaliar o produto com calma. Por isso, a lei equilibra a relação de consumo.

Além disso, o prazo começa na assinatura do contrato ou no recebimento do produto. Portanto, você deve agir dentro desse período.

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos. Inclusive, os custos de envio devem ser restituídos.

Direito de arrependimento e compras online

Atualmente, as compras digitais cresceram rapidamente. Assim, o direito de arrependimento tornou-se ainda mais relevante.

Por exemplo, quando você compra pela internet, não experimenta o produto antes. Portanto, a lei garante proteção adicional.

⚠️ Atenção:
A loja não pode cobrar frete de devolução quando você exerce o direito de arrependimento.

Quem paga a devolução no direito de arrependimento

De acordo com o entendimento do STJ, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução. Assim, o consumidor não sofre prejuízo.

Consequentemente, cláusulas contratuais que transferem esse custo são abusivas. Portanto, órgãos de defesa do consumidor podem aplicar multas.

Além disso, o fornecedor assume riscos dessa modalidade de venda. Logo, ele deve restabelecer a situação anterior à compra.

Resumo prático

SituaçãoDireito do consumidor
Compra onlinePode desistir em até 7 dias
Devolução do produtoFornecedor paga o frete
Valores pagosDevem ser devolvidos integralmente

Como exercer o direito de arrependimento

Primeiramente, comunique a loja dentro do prazo legal. Em seguida, solicite protocolo ou confirmação por escrito.

Além disso, guarde comprovantes de compra e entrega. Portanto, você evita dificuldades futuras.

  • Entre em contato pelo SAC ou e-mail;
  • Registre a solicitação por escrito;
  • Aguarde instruções de devolução;
  • Solicite reembolso integral.

Quando buscar ajuda jurídica

Se a empresa recusar o direito de arrependimento, procure orientação profissional. Assim, você protege seus direitos de forma eficaz.

Além disso, você pode registrar reclamação no Procon. Consequentemente, o fornecedor pode sofrer sanções administrativas.

Portanto, o direito de arrependimento fortalece o consumidor nas compras modernas. Assim, conhecer essa regra evita prejuízos e garante segurança jurídica.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação. OAB/ES 33.819.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Santos Faria Sociedade de Advogados.

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