ICMS fora do PIS e Cofins: marco temporal definido pelo STF

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ICMS fora do PIS e Cofins: o que muda para empresas do Espírito Santo

O tema ICMS fora PIS Cofins voltou ao centro das discussões tributárias. Além disso, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o marco temporal da decisão. Portanto, empresários capixabas precisam compreender os impactos práticos.

Resumo rápido:
  • O ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.
  • Entretanto, o direito à restituição depende do fato gerador.
  • Assim, o marco temporal fixado foi 15 de março de 2017.

ICMS fora PIS Cofins: decisão com repercussão geral

Primeiramente, o STF confirmou que o ICMS não compõe o faturamento da empresa. Consequentemente, ele não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso, o Tribunal aplicou a sistemática da repercussão geral. Assim, a decisão passou a vincular todo o Judiciário.

Segundo o entendimento reafirmado, o marco temporal considera o fato gerador do tributo. Portanto, não basta observar a data do pagamento. Desse modo, empresas que tiveram fatos geradores antes de 15 de março de 2017 enfrentam limitações.

Atenção: A decisão impacta milhares de empresas brasileiras. Inclusive, empresas do Espírito Santo podem revisar créditos tributários.

Marco temporal do ICMS fora PIS Cofins

De acordo com o STF, a modulação dos efeitos protege a segurança jurídica. Além disso, o Tribunal evitou impactos financeiros imediatos para a União. Consequentemente, apenas fatos geradores posteriores ao marco permitem restituição ampla.

SituaçãoDireito à restituição
Fato gerador antes de 15/03/2017Regra geral não permite restituição
Ação judicial ou pedido administrativo até 15/03/2017Pode haver restituição
Fato gerador após 15/03/2017Direito reconhecido

Esse entendimento foi reafirmado em julgamento com repercussão geral. Assim, o STF determinou que a modulação alcança o fato gerador do tributo. Portanto, não se considera a data de lançamento ou pagamento. Essa posição consta do acórdão analisado neste artigo.

Impactos para empresas do Espírito Santo

Empresas capixabas do comércio, indústria e serviços devem agir com estratégia. Primeiramente, elas precisam revisar a apuração do PIS e da Cofins. Além disso, devem analisar o período dos fatos geradores. Consequentemente, podem identificar créditos relevantes.

  • Revisão fiscal preventiva.
  • Recuperação de tributos pagos indevidamente.
  • Redução da carga tributária futura.
  • Planejamento tributário seguro.
Dica prática: Empresas de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica podem obter ganhos relevantes. Entretanto, a análise deve considerar documentos fiscais e prazos legais.

Como buscar a restituição ou compensação

Primeiramente, a empresa deve levantar notas fiscais e apurações contábeis. Depois disso, deve calcular o valor potencial do crédito. Em seguida, pode optar por pedido administrativo ou ação judicial. Assim, garante maior segurança jurídica.

Para entender o procedimento detalhado, acesse:

Conclusão sobre o ICMS fora PIS Cofins

Portanto, o tema ICMS fora PIS Cofins exige atenção imediata. Além disso, a modulação definida pelo STF limita o período de restituição. Assim, empresas capixabas devem agir rapidamente. Consequentemente, podem reduzir tributos e recuperar valores relevantes.

Autor:
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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