Medidas atípicas na execução: quando a Justiça pode apreender passaporte e CNH

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Medidas atípicas na execução: quando a Justiça pode apreender passaporte e CNH

As medidas atípicas execução vêm ganhando destaque nos tribunais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou regras claras sobre o tema. No Espírito Santo, esse entendimento já influencia decisões judiciais locais.

📌 Em resumo:
A Justiça pode restringir CNH, passaporte e até cartões de crédito. Contudo, isso só ocorre em situações específicas e justificadas.

O que são medidas atípicas na execução?

Primeiramente, o Código de Processo Civil permite medidas além das tradicionais. Assim, o juiz pode adotar providências diferentes para garantir o pagamento de uma dívida.

Esse poder está no artigo 139, IV, do CPC. Portanto, ele autoriza medidas coercitivas para tornar a decisão efetiva.

  • Suspensão da CNH
  • Apreensão de passaporte
  • Cancelamento de cartões
  • Outras medidas personalizadas
⚠️ Atenção:
Essas medidas não são automáticas. Pelo contrário, exigem justificativa rigorosa.

Quando o STJ permite medidas atípicas execução?

De acordo com o STJ, o juiz deve observar critérios objetivos. Assim, evita-se abuso de poder.

RequisitoExplicação
Esgotamento dos meios tradicionaisAntes, o juiz deve tentar penhora e bloqueios comuns
Indícios de patrimônioO devedor deve ter capacidade de pagar
Fundamentação adequadaA decisão precisa explicar claramente a medida
ProporcionalidadeA restrição não pode ser excessiva
ContraditórioO devedor deve poder se defender

Esses critérios foram reafirmados em diversos julgados. Por exemplo, o STJ reconheceu que tais medidas são válidas quando necessárias para garantir a execução.

CNH pode ser apreendida? Entenda o limite

Por um lado, o STJ entende que suspender a CNH não afeta diretamente a liberdade de locomoção. Portanto, essa medida não pode ser discutida por habeas corpus.

Por outro lado, isso não significa que a medida seja automática. Pelo contrário, o juiz deve justificar sua necessidade.

✔️ Regra prática:
A CNH pode ser suspensa, desde que a medida seja proporcional e necessária.

Passaporte pode ser apreendido?

Sim, o passaporte pode ser apreendido. No entanto, a medida exige mais cautela. Isso ocorre porque ela impacta diretamente o direito de ir e vir.

Segundo o STJ, a apreensão é válida quando:

  • O devedor tenta ocultar patrimônio
  • Há indícios de fraude
  • As medidas comuns falharam

Inclusive, o tribunal já confirmou a legalidade da apreensão quando a medida foi considerada razoável e necessária.

Habeas corpus é o caminho correto?

Nem sempre. Na maioria dos casos, o STJ entende que o habeas corpus não é o meio adequado.

Isso acontece porque essas medidas não envolvem prisão. Logo, o debate deve ocorrer por recurso próprio.

❗ Importante:
O habeas corpus só será aceito em situações excepcionais, com ilegalidade evidente.

Como isso impacta quem mora no Espírito Santo?

No Espírito Santo, os tribunais seguem o entendimento do STJ. Portanto, juízes locais já aplicam essas medidas em execuções.

Isso afeta diretamente:

  • Empresários em recuperação judicial
  • Devedores em ações de cobrança
  • Pessoas com dívidas judiciais elevadas

Além disso, casos envolvendo ocultação de patrimônio têm maior risco de medidas restritivas.

O que fazer se você sofrer uma medida dessas?

Primeiramente, procure um advogado especializado. Em seguida, analise se a decisão cumpre os requisitos legais.

Você pode:

  • Recorrer da decisão
  • Provar ausência de patrimônio
  • Demonstrar excesso ou abuso

Conclusão sobre medidas atípicas execução

Em síntese, as medidas atípicas execução são válidas. Contudo, elas exigem cautela e justificativa concreta.

Assim, o Judiciário busca equilíbrio entre efetividade e direitos fundamentais. Portanto, cada caso deve ser analisado com atenção.

Se você enfrenta uma execução, agir rapidamente faz toda a diferença.


Autor:
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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