Tornozeleira eletrônica e falta grave: o que diz o STJ

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Tornozeleira falta grave: o que diz o STJ e como isso impacta no Espírito Santo

O tema tornozeleira falta grave gera muitas dúvidas. Afinal, nem todo descumprimento configura falta grave. Por isso, entender a jurisprudência do STJ é essencial. Além disso, esse entendimento impacta diretamente casos no Espírito Santo.

Resumo rápido:
✔ Nem toda violação da tornozeleira é falta grave
✔ O STJ distingue fuga de descumprimento de condição
✔ Cada caso exige análise técnica e estratégica

📌 O que é considerado falta grave na execução penal?

Primeiramente, a Lei de Execução Penal define um rol taxativo. Ou seja, somente condutas previstas podem gerar falta grave. Portanto, não basta qualquer descumprimento.

Segundo o STJ, esse rol é fechado. Assim, o juiz não pode ampliar as hipóteses livremente.

Atenção: O artigo 50 da LEP lista as faltas graves. Logo, condutas fora dessa lista exigem cautela na interpretação.

⚖️ Tornozeleira falta grave: o que decidiu o STJ?

De acordo com o entendimento consolidado, nem toda violação configura falta grave. Em especial, quando há apenas descumprimento de perímetro.

Veja o ponto central:

  • Se houver rompimento ou desligamento → pode ser falta grave
  • Se houver apenas saída da área → pode não ser falta grave

Esse entendimento foi fixado no julgamento do STJ.

Conclusão do STJ:
Se o apenado continua monitorado, não há fuga. Portanto, não há falta grave automática.

📊 Comparação prática

CondutaFalta grave?Consequência
Romper a tornozeleiraSimRegressão de regime
Descarregar o aparelhoSimSanções severas
Sair do perímetroDependeSanção disciplinar

📍 Como isso se aplica no Espírito Santo?

No Espírito Santo, muitos casos envolvem monitoramento eletrônico. Portanto, esse entendimento do STJ tem aplicação direta.

Além disso, juízes locais seguem essa orientação. Contudo, cada caso exige análise detalhada dos fatos.

Por isso, a defesa técnica faz toda a diferença. Inclusive, pode evitar regressão de regime injusta.

🚨 Erros comuns que prejudicam a defesa

  • Confundir descumprimento com fuga
  • Não analisar o funcionamento do equipamento
  • Ignorar a jurisprudência atual
  • Deixar de produzir prova técnica

📚 Base legal e jurisprudencial

O entendimento decorre da Lei de Execução Penal. Além disso, foi reforçado pelo STJ em diversos julgados.

Segundo o Tribunal, a simples violação de perímetro não equivale automaticamente à fuga. Logo, não gera falta grave por si só.

🔗 Links úteis

Lei de Execução Penal (LEP)
Superior Tribunal de Justiça
Santos Faria Sociedade de Advogados

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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados

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