Acidente de trânsito no ES: quem paga a indenização?

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Atualmente, acidentes de trânsito no ES continuam tirando vidas que poderiam ser salvas. Por exemplo, a sinalização da via é frequentemente insuficiente ou inexistente. Além disso, ambulâncias inadequadas agravam o estado de vítimas que ainda poderiam sobreviver. Como resultado, famílias inteiras sofrem perdas irreparáveis sem responsabilização dos culpados. Por isso, neste artigo, você vai entender quem deve pagar a indenização por acidente de trânsito no ES. Também vai conhecer seus direitos como familiar de uma vítima fatal.

⚠️ Atenção: primeiramente, este artigo aborda direitos de vítimas e familiares de acidentes de trânsito no Espírito Santo. Portanto, se você precisa de orientação jurídica imediata, fale conosco pelo WhatsApp.

Sinalização inadequada causa acidente de trânsito no ES

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer veículo parado na via deve usar sinalização auxiliar. Porém, muitas empresas no Espírito Santo descumprem essa obrigação básica de segurança. Dessa forma, motoristas e motociclistas ficam expostos a colisões graves e fatais.

🚨 Importante: na verdade, apenas giroflex e luzes de alerta não substituem cones, cavaletes e balizadores exigidos por lei. Portanto, a sinalização luminosa sozinha é insuficiente.

A seguir, veja os principais artigos do CTB sobre sinalização de emergência:

Artigo do CTBO que determina
Art. 46Especificamente, obriga sinalização imediata de advertência quando o veículo para na via
Art. 80Igualmente, exige uso de sinalização adequada conforme normas do CONTRAN
Art. 88Também determina sinalização obrigatória para garantir a segurança na via
Art. 90, §1ºAinda, responsabiliza quem deixa a via sem sinalização adequada ou suficiente

Portanto, qualquer veículo parado em rodovia do ES sem cones ou cavaletes viola a legislação federal. Inclusive, durante a noite, luzes piscantes isoladas podem causar o chamado efeito autocinético. Em outras palavras, o cérebro humano interpreta que o veículo parado está em movimento. Consequentemente, o condutor que se aproxima não percebe o obstáculo real e colide.

🔬 O que é efeito autocinético? Especificamente, trata-se de uma ilusão de movimento provocada por fonte luminosa isolada em ambiente escuro. Como consequência, o observador percebe falsamente que o objeto está se deslocando. Sobretudo, esse efeito é perigoso em rodovias mal iluminadas do ES, como a Terceira Ponte e a Rodovia do Sol.

Ambulância errada agrava o acidente de trânsito no ES

Em geral, após um acidente de trânsito, a vítima depende de socorro rápido e adequado. No entanto, nem sempre o serviço pré-hospitalar envia a ambulância correta. De acordo com a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, as ambulâncias possuem diferentes classificações. Especificamente, cada tipo possui equipamentos e profissionais para determinado nível de gravidade.

TipoFinalidadeEquipe mínimaQuando usar
Tipo ARemoção simplesMotorista + técnico de enfermagemEspecificamente, pacientes sem risco de agravamento
Tipo BSuporte básicoMotorista + técnico de enfermagemIgualmente, vítimas sem risco imediato de vida
Tipo D (UTI móvel)Suporte avançadoMotorista + médico + enfermeiroSobretudo, vítimas graves com risco de morte

Dessa maneira, enviar ambulância Tipo B para vítima com politraumatismo configura negligência grave. De fato, a vítima em estado crítico necessita de médico, intubação e suporte ventilatório. Além disso, a equipe de atendimento deve acionar o SAMU quando a gravidade exigir. Por isso, a empresa de socorro pré-hospitalar responde civil e criminalmente pelo resultado.

🚨 Atenção: igualmente, se a empresa de atendimento negar os registros do socorro, ela viola a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução CFM nº 1.638/2002. Portanto, a família tem direito de exigir esses documentos por escrito.

Quem paga a indenização pelo acidente de trânsito no ES?

Em geral, acidentes de trânsito no ES envolvem múltiplos responsáveis. Assim, a família da vítima pode acionar todos eles na Justiça. A seguir, veja quem pode responder pela indenização:

1. O motorista do veículo causador — em primeiro lugar, responde por homicídio culposo quando age com imprudência, negligência ou imperícia (art. 302 do CTB).
2. A empresa empregadora do motorista — em segundo lugar, responde objetivamente pelos atos de seus funcionários, nos termos do art. 932 do Código Civil.
3. O Estado e empresas públicas contratantes — em terceiro lugar, respondem pela fiscalização deficiente dos contratos de prestação de serviço em rodovias.
4. A empresa de atendimento pré-hospitalar — além disso, responde por enviar ambulância inadequada ou por omissão de socorro.
5. A plataforma digital empregadora da vítima — por fim, pode responder por verbas trabalhistas, pensão mensal e indenizações por danos morais.

Na verdade, em muitos casos, a responsabilidade entre os envolvidos é solidária. Ou seja, qualquer um dos réus pode ser obrigado a pagar a indenização integral. Com efeito, o art. 942 do Código Civil garante esse direito à vítima e aos familiares.

ℹ️ Responsabilidade solidária: especificamente, quando vários agentes contribuem para o dano, todos respondem pela totalidade da indenização. Assim, a vítima escolhe de quem cobrar. Posteriormente, quem pagou pode cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

Plataformas digitais respondem pelo acidente de trânsito do entregador?

Atualmente, entregadores de aplicativos enfrentam riscos elevados de acidente de trânsito no ES. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o vínculo empregatício com as plataformas. Consequentemente, empresas como iFood podem responder por todas as verbas trabalhistas devidas. De fato, o entregador que falece durante uma entrega gera direito à pensão e ao seguro acidente. Além disso, os herdeiros podem pleitear danos morais e materiais na esfera trabalhista e cível.

✅ Saiba: em resumo, a família do entregador pode mover ação trabalhista e ação cível ao mesmo tempo. Assim, as esferas são independentes e complementares.

Direitos dos familiares da vítima de acidente de trânsito no ES

Certamente, a família da vítima fatal possui diversos direitos garantidos pela legislação brasileira. Primeiramente, os pais e herdeiros podem buscar indenização por danos morais. Também podem requerer pensão mensal e ressarcimento de despesas com funeral. Igualmente, a família tem direito de acompanhar o inquérito policial e a ação penal.

Tipo de reparaçãoBase legalEsfera
Danos morais (dor e sofrimento)Art. 186 c/c art. 927 do Código CivilCível
Pensão mensal (dependentes)Art. 948, II do Código CivilCível
Despesas com funeral e lutoArt. 948, I do Código CivilCível
Verbas trabalhistas e FGTSCLT + Súmulas do TSTTrabalhista
Responsabilização criminal do causadorArt. 302 do CTB (homicídio culposo)Criminal
Seguro DPVAT / indenização administrativaLei nº 6.194/1974Administrativa

Portanto, contratar um advogado especializado em acidente de trânsito é o primeiro passo para garantir esses direitos.

O que fazer após um acidente de trânsito no ES

Sobretudo, diante de um acidente de trânsito fatal, a família deve agir com rapidez e organização. A seguir, veja os principais passos para proteger seus direitos:

  1. Em primeiro lugar, registre o boletim de ocorrência na delegacia de trânsito do ES.
  2. Em seguida, solicite cópia do inquérito policial e de todos os laudos periciais.
  3. Além disso, peça os registros do atendimento pré-hospitalar e do prontuário hospitalar.
  4. Também reúna documentos pessoais da vítima: RG, CPF, certidão de óbito e comprovantes de renda.
  5. Depois, procure um advogado especializado para avaliar todas as frentes de responsabilização.
  6. Por fim, não aceite acordos extrajudiciais antes de consultar seu advogado.
✅ Dica: acima de tudo, fotografe tudo e guarde recibos, mensagens e prints de aplicativos. Assim, você terá provas da relação de trabalho e das circunstâncias do acidente.

Enfim, você ou sua família foram vítimas de um acidente de trânsito no ES?

Então, avaliamos seu caso gratuitamente. Atendemos em Vila Velha/ES e online para todo o Brasil.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 · Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

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