Consignação em Pagamento Trabalhista no ES: Guia Completo

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Consignação em Pagamento Trabalhista no Espírito Santo: o que fazer quando o empregado falece

Primeiramente, a consignação em pagamento trabalhista resolve situações complexas no Espírito Santo. Além disso, quando um empregado falece, a empresa precisa pagar verbas rescisórias. Contudo, surgem dúvidas sobre quem deve receber esses valores. Nesse sentido, explicamos como funciona esse procedimento na Justiça do Trabalho capixaba.

Você sabia?

A empresa que não paga as verbas rescisórias pode sofrer multa do art. 477, § 8º, da CLT. Por isso, a ação de consignação em pagamento protege o empregador de boa-fé.

O que é a consignação em pagamento trabalhista

Em primeiro lugar, a consignação em pagamento permite que o devedor deposite valores em juízo. Além disso, essa ação existe quando há dúvida sobre quem deve receber o pagamento. Da mesma forma, o art. 539 do Código de Processo Civil autoriza esse procedimento.

No entanto, no contexto trabalhista, a empresa utiliza essa ação em situações específicas. Por exemplo, quando o empregado falece e existem herdeiros menores de idade. Dessa forma, o empregador garante segurança jurídica ao cumprir sua obrigação.

Quando a consignação em pagamento trabalhista é cabível

Antes de tudo, a empresa pode ajuizar a consignação em pagamento quando existe incerteza sobre o credor. Dessa maneira, o depósito judicial protege ambas as partes envolvidas. Assim, veja a seguir as principais hipóteses de cabimento:

  • Primeiramente, o empregado faleceu e não há certidão de dependentes do INSS
  • Além disso, existem herdeiros menores de idade sem alvará judicial
  • Da mesma forma, há disputa entre possíveis beneficiários das verbas rescisórias
  • Por fim, o credor recusa o recebimento ou está em local incerto

Consignação em pagamento por falecimento do empregado no ES

De acordo com a prática forense, o TRT da 17ª Região julga essas ações com frequência no Espírito Santo. Além disso, quando o empregado morre, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias em até 10 dias. Contudo, a existência de herdeiros menores cria um dilema jurídico relevante.

Portanto, a empresa enfrenta duas dúvidas principais. Em primeiro lugar, se deve pagar diretamente à representante legal do menor. Em segundo lugar, se deve depositar em conta vinculada ao menor de idade.

Verbas rescisórias na consignação em pagamento

Nesse sentido, o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) detalha todas as verbas devidas. Assim sendo, a análise cuidadosa desse documento protege os direitos dos herdeiros. Dessa forma, listamos abaixo as principais verbas incluídas nesse tipo de ação:

Verba RescisóriaBase LegalObservação
Saldo de salárioArt. 462, CLTDessa forma, corresponde aos dias trabalhados no mês do óbito
13º salário proporcionalArt. 3º, Lei 4.090/62Portanto, proporcional aos meses trabalhados
Férias vencidas + 1/3Art. 129, CLTAssim, devidas se houver período aquisitivo completo
Férias proporcionais + 1/3Art. 146, CLTDa mesma forma, proporcionais ao período incompleto
FGTS + multa de 40%Art. 18, Lei 8.036/90Além disso, verificar o extrato analítico do FGTS
Gorjetas e adicionaisArt. 457, CLTNesse sentido, integram a remuneração para cálculo

Lei 6.858/80: quem recebe as verbas do empregado falecido

Antes de tudo, a Lei n. 6.858/80 regula o pagamento de valores não recebidos em vida. Além disso, essa lei estabelece uma ordem de prioridade clara para o recebimento. Primeiramente, os dependentes habilitados perante a Previdência Social recebem os valores. Em seguida, na falta deles, os sucessores previstos na lei civil recebem por alvará judicial.

Ponto importante para capixabas

Nesse sentido, no Espírito Santo, o TRT-17 segue a orientação do TST. Além disso, a falta de habilitação formal perante o INSS não impede o recebimento das verbas. Dessa forma, basta comprovar o vínculo de filiação com o falecido.

Ordem de prioridade para consignação em pagamento trabalhista

De acordo com a legislação, existe uma hierarquia clara para o pagamento. Dessa maneira, o juiz define quem deve receber os valores depositados. Assim, veja a ordem definida pela Lei 6.858/80:

  1. Primeiramente, dependentes habilitados perante a Previdência Social (por exemplo, filhos menores de 21 anos)
  2. Em seguida, sucessores previstos na lei civil (ou seja, indicados em alvará judicial)

Proteção ao menor na consignação em pagamento

Além disso, o § 1º do art. 1º da Lei 6.858/80 protege os interesses do menor de idade. Por essa razão, os valores destinados a menores ficam depositados em caderneta de poupança. Da mesma forma, esses valores rendem juros e correção monetária até a maioridade.

No entanto, o juiz pode autorizar a movimentação antecipada em dois casos. Em primeiro lugar, para a aquisição de imóvel para residência do menor. Em segundo lugar, para gastos necessários com subsistência e educação.

Atenção, famílias capixabas

Nesse sentido, se você é responsável por menor que perdeu o genitor empregado, procure um advogado. Além disso, contestar a ação de consignação permite verificar se o valor depositado está correto. Por fim, o advogado confere se todas as verbas foram incluídas no cálculo.

Dependente previdenciário: consignação em pagamento e a Lei 8.213/91

Conforme o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, a lei classifica os dependentes previdenciários. Nesse sentido, o filho não emancipado e menor de 21 anos é dependente de primeira classe. Dessa forma, a dependência econômica desse filho é presumida de forma absoluta.

Portanto, a família não precisa comprovar dependência econômica do menor. Ou seja, basta apresentar a certidão de nascimento que comprove a filiação. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já consolidou esse entendimento em diversos julgados.

ClasseDependentesComprovação
1ª ClasseAssim, cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anosPortanto, dependência econômica presumida
2ª ClasseAlém disso, pais do seguradoContudo, dependência econômica comprovada
3ª ClassePor fim, irmãos menores de 21 anosDa mesma forma, dependência econômica comprovada

Como contestar a consignação em pagamento no TRT-17

Além disso, o réu na ação de consignação em pagamento pode contestar o depósito. Conforme o art. 544 do Código de Processo Civil, a lei lista as defesas possíveis. Dessa forma, o consignatário pode alegar que o depósito não é integral.

Defesas do consignatário na consignação em pagamento

Nesse sentido, a contestação permite que o herdeiro ou dependente verifique os valores. Além disso, o advogado analisa minuciosamente o TRCT e os documentos do processo. Assim, veja abaixo as principais alegações possíveis:

Alegação (art. 544, CPC)O que verificar
Portanto, não houve recusa de recebimentoDessa forma, verifique se a empresa tentou pagar antes
Além disso, a recusa foi justaNesse sentido, avalie se o valor oferecido era correto
Da mesma forma, o depósito não é integralAssim, confira FGTS, multa de 40% e férias
Por fim, depósito fora do prazoPortanto, verifique se o prazo legal de 10 dias foi respeitado

Documentos essenciais para conferir o depósito

Além disso, o Ministério Público do Trabalho costuma requerer documentos complementares. Dessa forma, a conferência dos valores depositados se torna mais precisa. Assim, veja quais documentos solicitar:

  • Primeiramente, extratos analíticos do FGTS
  • Além disso, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
  • Da mesma forma, contracheques dos últimos 12 meses
  • Bem como, comprovantes de pagamento de férias
  • Por fim, TRCT detalhado com discriminação de cada verba

Jurisprudência do TST sobre consignação em pagamento trabalhista

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, existem entendimentos consolidados sobre o tema. Dessa forma, os tribunais regionais seguem essas orientações em seus julgamentos. Assim, veja os principais precedentes aplicáveis no Espírito Santo:

TST — 5ª Turma

Nesse sentido, o filho menor do empregado falecido tem direito às verbas rescisórias. Além disso, a ausência de habilitação formal perante o INSS não impede o recebimento.

RR-88-66.2015.5.09.0671, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT 05/10/2018.

TST — 2ª Turma

Da mesma forma, dependentes habilitados e sucessores legais possuem legitimidade para pleitear créditos. Assim, a ação independe de inventário ou arrolamento.

RR-1001726-40.2017.5.02.0446, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/02/2020.

TST — 2ª Turma

Além disso, a habilitação perante o INSS pode ocorrer até a liquidação de sentença. Portanto, a falta de habilitação não impede o recebimento dos créditos trabalhistas.

RR-10959-59.2014.5.15.0046, Rel.ª Min.ª Maria Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020.

Passo a passo da consignação em pagamento na Justiça do Trabalho do ES

Nesse sentido, o procedimento da consignação em pagamento segue etapas definidas em lei. Dessa forma, apresentamos a seguir o passo a passo do processo no TRT da 17ª Região:

  1. Primeiramente, a empresa ajuíza a ação e indica o valor das verbas rescisórias
  2. Em seguida, o juiz determina o depósito judicial em até 5 dias (art. 542, I, CPC)
  3. Além disso, o tribunal cita os consignatários (ou seja, herdeiros ou dependentes)
  4. Da mesma forma, o juiz oficia o INSS para verificar dependentes habilitados
  5. Bem como, o MPT é intimado quando há interesse de menor
  6. Posteriormente, o consignatário apresenta contestação e verifica os valores
  7. Em seguida, o juiz designa audiência e define a forma de levantamento
  8. Por fim, os valores são liberados conforme decisão judicial

Consignação em pagamento trabalhista e o FGTS

Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço merece atenção especial na consignação. Conforme a Lei 8.036/90, a lei prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Dessa forma, o herdeiro deve verificar se essa multa foi incluída no depósito.

Da mesma forma, o extrato analítico do FGTS revela se todos os depósitos foram realizados. Portanto, a conferência desse documento é essencial para a defesa do consignatário.

Verifique sempre

Nesse sentido, o valor do FGTS depositado pode não incluir a multa rescisória de 40%. Além disso, o advogado confere essa informação no extrato analítico da Caixa Econômica Federal. Portanto, essa verificação protege os direitos do herdeiro menor.

Perguntas frequentes sobre consignação em pagamento trabalhista

O que acontece se ninguém contestar a consignação em pagamento?

Nesse sentido, se ninguém contestar, o juiz pode julgar procedente a ação. Dessa forma, a empresa obtém quitação integral das verbas rescisórias. Portanto, é fundamental que o herdeiro contrate um advogado para analisar os valores.

O menor de idade pode movimentar o dinheiro da consignação?

Assim, em regra o menor não pode movimentar os valores. Além disso, a Lei 6.858/80 determina que os valores fiquem em caderneta de poupança até a maioridade. Contudo, o juiz pode autorizar movimentação para subsistência e educação.

Preciso de inventário para receber as verbas rescisórias do falecido?

Dessa forma, a Lei 6.858/80 dispensa inventário e arrolamento. Ou seja, basta que o dependente comprove sua condição perante o juízo. Além disso, o TST já confirmou esse entendimento em diversos julgados.

A empresa paga multa por atraso nas verbas rescisórias quando ajuíza consignação?

Nesse sentido, depende do caso concreto. Assim, se a empresa ajuizou a ação dentro do prazo legal, a consignação afasta a multa. No entanto, se houve atraso injustificado, o juiz pode manter a penalidade do art. 477, § 8º, da CLT.

Qual vara julga a consignação em pagamento trabalhista no ES?

Nesse sentido, no Espírito Santo, as Varas do Trabalho de Vitória julgam essas ações. Dessa forma, o processo tramita no TRT da 17ª Região pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Orientações práticas no Espírito Santo

Assim, se você é familiar de trabalhador falecido no ES, siga estas orientações. Primeiramente, reúna os documentos essenciais listados abaixo. Em seguida, procure um advogado trabalhista de confiança.

Documentos necessários para o herdeiro

  • Primeiramente, certidão de nascimento do menor
  • Além disso, certidão de óbito do empregado falecido
  • Da mesma forma, RG e CPF do representante legal
  • Bem como, procuração para advogado
  • Por fim, declaração de impossibilidade econômica (justiça gratuita)

Resumo: consignação em pagamento trabalhista no Espírito Santo

ItemInformação
Base legal principalConforme art. 539 do CPC e Lei 6.858/80
Tribunal competente no ESPortanto, TRT da 17ª Região (Vitória/ES)
Quem recebe primeiroAssim, dependentes previdenciários de 1ª classe
Menor de idadeDessa forma, valores em caderneta de poupança até 18 anos
Dispensa inventário?De acordo com a Lei 6.858/80 e jurisprudência do TST, sim
Intervenção do MPTPois é obrigatória quando há interesse de menor

Em conclusão, a consignação em pagamento trabalhista protege tanto a empresa quanto os herdeiros. Além disso, no Espírito Santo, o TRT-17 aplica a legislação de forma protetiva ao menor. Por isso, a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença no resultado do processo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado — OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados

Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES

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