A substituição da penhora é um tema central para empresas e pessoas físicas que enfrentam execuções judiciais no Espírito Santo, especialmente quando a constrição recai diretamente sobre dinheiro em conta bancária.
Por isso, entender como o princípio da menor onerosidade funciona em conjunto com a efetividade da execução é fundamental para quem atua ou litiga em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e em todo o Estado.
Substituição da penhora no Espírito Santo
O Código de Processo Civil permite, em diversas situações, a substituição da penhora, desde que o novo bem indicado assegure a execução com a mesma eficácia e cause menor gravame ao devedor.
Assim, embora a penhora de dinheiro ocupe posição preferencial na ordem do art. 835 do CPC, essa ordem não é absoluta.
Na prática capixaba, muitos juízos da Justiça Estadual e da Justiça Federal no ES ainda tendem a manter o bloqueio em dinheiro sem examinar, de forma concreta, se outro bem pode garantir a execução com menor impacto na atividade econômica do devedor.
O juiz pode flexibilizar a ordem legal de penhora. Entretanto, o executado deve demonstrar que o bem oferecido é suficiente e menos oneroso.
Menor onerosidade: como o STJ enxerga o tema
O Superior Tribunal de Justiça deixou claro que a ordem de penhora do art. 835 do CPC é relativa.
Logo, o princípio da menor onerosidade pode justificar a substituição da penhora em casos específicos, desde que o executado indique meios executivos mais eficazes ou, pelo menos, equivalentes e menos gravosos.
Além disso, o STJ também reforçou que o Tribunal de origem não pode rejeitar o pedido de substituição com argumentos genéricos, como apenas mencionar a duração da execução ou a preferência abstrata pelo dinheiro.
O tribunal deve analisar as circunstâncias do caso concreto, avaliando os bens já penhorados, os valores liberados e os bens ofertados como substituição.
Requisitos para substituir a penhora com segurança
O art. 847 do CPC estabelece dois requisitos essenciais para a substituição da penhora.
- A substituição não pode prejudicar o exequente.
- O novo bem deve ser menos oneroso ao executado.
Portanto, a simples alegação de excesso de penhora ou de prejuízo empresarial não é suficiente.
O executado precisa demonstrar que o valor do bem ofertado cobre, de forma adequada, o crédito executado, inclusive com juros, correção monetária e custas.
| Elemento | O que demonstrar |
|---|---|
| Valor do bem | Cobertura integral ou próxima do crédito executado, com atualização projetada. |
| Liquidez | Facilidade de conversão em dinheiro, inclusive com laudos ou avaliações. |
| Menor onerosidade | Impacto reduzido na continuidade da empresa ou na subsistência da pessoa física. |
| Ausência de prejuízo ao credor | Prazo, segurança e efetividade da medida permanecem equivalentes. |
Penhora on-line e intimação do devedor
Outro ponto relevante para a advocacia no Espírito Santo envolve a penhora on-line via sistemas eletrônicos como BacenJud, Sisbajud e equivalentes.
O STJ consolidou entendimento de que, após a penhora de ativos financeiros, a intimação do devedor ocorre apenas depois da indisponibilidade dos valores, conforme regra do art. 854 do CPC.
Dessa forma, o contraditório se exerce em momento posterior, por meio da impugnação do bloqueio, e não antes da ordem de indisponibilidade.
A defesa deve focar em demonstrar impenhorabilidade, excesso de bloqueio e possibilidade de substituição da penhora por bens idôneos.
Como atuar em favor do devedor no ES
Na atuação diária em execuções no Espírito Santo, o advogado precisa organizar a prova de forma estratégica.
É recomendável levantar todas as penhoras anteriores, apontar valores já levantados pelo credor e apresentar planilha atualizada do saldo devedor.
Além disso, o profissional deve listar os bens passíveis de substituição, com documentação completa, para demonstrar que a substituição da penhora é eficaz e menos gravosa.
- Reúna extratos bancários e comprovantes de bloqueios antigos.
- Junte laudos de avaliação, notas fiscais e registros de veículos ou imóveis.
- Apresente memória de cálculo clara e atualizada.
- Destaque o impacto do bloqueio na continuidade da atividade econômica.
Checklist rápido para pedido de substituição da penhora
Para facilitar a prática forense no Espírito Santo, veja um roteiro objetivo que ajuda na formulação do pedido.
| Passo | Ação recomendada |
|---|---|
| 1 | Identificar todas as penhoras já efetivadas e os valores liberados ao credor. |
| 2 | Calcular, com precisão, o saldo devedor atualizado. |
| 3 | Selecionar bem ou conjunto de bens idôneos, com valor suficiente. |
| 4 | Demonstrar, com documentos, a menor onerosidade da substituição da penhora. |
| 5 | Fundamentar o pedido com os arts. 805, 835 e 847 do CPC e com a jurisprudência atual. |
Cuidados com a LGPD na execução
Ao atuar em execuções no Espírito Santo, o advogado deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados sempre que tratar dados pessoais de clientes, sócios e terceiros.
É importante evitar a exposição desnecessária de informações sensíveis em petições e documentos, tanto físicos quanto eletrônicos.
Além disso, o compartilhamento de dados com outros credores e com peritos deve ocorrer de forma controlada e com base em fundamento jurídico adequado.
Minimizar dados nas peças, anonimizar informações quando possível e adotar políticas internas de tratamento de dados no escritório.
Links úteis para o profissional capixaba
Para acompanhar a jurisprudência sobre substituição da penhora e menor onerosidade, o advogado pode consultar o site do Superior Tribunal de Justiça, em www.stj.jus.br.
Além disso, é recomendável acompanhar as publicações e notícias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, no endereço www.oabes.org.br.
Para leitura complementar sobre processo civil e prática forense, o profissional pode consultar materiais doutrinários e decisões em repositórios acadêmicos da UFES, como o Portal de Periódicos da UFES.
Atuação da Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
Nosso escritório, sediado em Vila Velha, tem forte atuação em execuções de título extrajudicial, cumprimento de sentença e medidas urgentes em todo o Espírito Santo.
Assim, assessoramos empresas e pessoas físicas na elaboração de estratégias para reduzir o impacto de penhoras e bloqueios judiciais, sempre dentro dos limites legais.
Além disso, acompanhamos de perto a evolução da jurisprudência do STJ e dos tribunais locais, o que permite construir teses alinhadas com a realidade dos julgamentos atuais.
Precisa de orientação sobre penhora e execução no ES?
Se você enfrenta bloqueios judiciais ou busca uma estratégia para a substituição da penhora em processo de execução, é possível agendar atendimento personalizado.
Entre em contato com a Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados para avaliar o seu caso de forma técnica, estratégica e sigilosa.
Fale com nosso escritórioAutor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.
