Menor onerosidade na execução e penhora on-line no Espírito Santo
A menor onerosidade na execução ganha destaque no Espírito Santo, pois o Superior Tribunal de Justiça analisou um caso capixaba e flexibilizou a penhora em dinheiro.
Neste artigo, eu explico esse entendimento de forma prática e mostro quando a penhora on-line pode ser substituída por outros bens.
Menor onerosidade na execução: conceito aplicado
O princípio da menor onerosidade na execução determina que o processo satisfaça o crédito com o menor sacrifício possível ao devedor.
Assim, o juiz equilibra a efetividade da cobrança com a preservação da atividade econômica em cada situação concreta.
No Espírito Santo, esse equilíbrio se torna decisivo quando a empresa devedora mantém grande folha de pagamento e depende do caixa diário.
Por isso, a análise conjunta de provas contábeis, extratos e bens disponíveis se mostra essencial para aplicar a menor onerosidade na execução.
Finalidade
O princípio protege a continuidade da atividade legítima do devedor, sem esvaziar o direito do credor.
Limite
A menor onerosidade na execução não autoriza manobras para frustrar a satisfação do crédito.
Análise
O juiz decide caso a caso, conforme as provas apresentadas e a ordem legal de penhora.
Ordem legal de penhora e penhora on-line
A lei processual define uma ordem de preferência na penhora e coloca o dinheiro em primeiro lugar.
Desse modo, a penhora on-line, em regra, aparece como o meio mais eficaz para satisfazer o crédito.
Entretanto, o próprio sistema admite que a menor onerosidade na execução relativize essa ordem em hipóteses bem justificadas.
Portanto, a escolha do bem penhorado deve observar, ao mesmo tempo, a utilidade da execução e a preservação da empresa devedora.
| Aspecto | Entendimento prático |
|---|---|
| Ordem de preferência | O dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de bens penhoráveis, por causa da liquidez. |
| Menor onerosidade na execução | A ordem pode ser flexibilizada quando a penhora em dinheiro se mostra excessivamente gravosa. |
| Penhora on-line | O bloqueio de contas não se aplica de forma automática em qualquer cenário da execução. |
| Substituição | Veículos e outros bens podem garantir o juízo quando apresentam valor suficiente. |
Caso capixaba sobre menor onerosidade na execução
Em recurso oriundo do Espírito Santo, o STJ analisou execução de nota promissória em que o credor insistia na penhora on-line.
O Tribunal capixaba havia liberado o bloqueio, já que a empresa possuía ampla folha de pagamento e oferecia vários veículos em garantia.
Além disso, um dos veículos penhorados superava o valor do débito, o que reforçava a suficiência da constrição alternativa.
Diante desse quadro, a Corte superior manteve a substituição e reafirmou o uso da menor onerosidade na execução em favor da continuidade empresarial.
Lições práticas do precedente
- A penhora em dinheiro continua preferencial, mas não possui caráter absoluto.
- A menor onerosidade na execução exige demonstração concreta da onerosidade excessiva.
- A existência de bens suficientes, como veículos, permite a substituição do bloqueio bancário.
- O caso concreto orienta a decisão, e não apenas a leitura abstrata da ordem legal.
Menor onerosidade na execução para empresas capixabas
Empresas do Espírito Santo, principalmente do varejo e de serviços, dependem do giro diário em suas contas.
Por esse motivo, bloqueios integrais podem comprometer salários, tributos e fornecedores, com risco real de paralisação.
Em situações assim, a menor onerosidade na execução autoriza pedido de substituição da penhora em dinheiro por outros bens livres.
Contudo, essa estratégia precisa preservar a efetividade da execução e demonstrar boa-fé do devedor na apresentação das garantias.
- Organize documentos sobre folha de pagamento, tributos e despesas fixas.
- Liste bens suscetíveis de penhora que não inviabilizem a atividade empresarial.
- Comprove a suficiência econômica dos bens oferecidos, com avaliações e registros.
- Argumente com base na menor onerosidade na execução e em precedentes aplicáveis.
Passo a passo visual para alegar a menor onerosidade na execução
Quem atua na defesa em execução pode estruturar a tese de forma clara e visual, o que facilita a compreensão judicial.
| Etapa | Conteúdo sugerido |
|---|---|
| 1. Diagnóstico financeiro | Apresente dados da folha de pagamento, tributos e despesas que dependem do caixa bloqueado. |
| 2. Prova documental | Una extratos, relatórios contábeis e comprovantes que mostrem o risco à atividade empresarial. |
| 3. Oferta de bens | Relacione veículos ou outros bens com valor superior ao débito, prontos para penhora. |
| 4. Fundamentação jurídica | Conecte a menor onerosidade na execução com a jurisprudência e com o caso concreto. |
Links úteis para aprofundar o tema
Para consolidar a argumentação, vale consultar diretamente a legislação processual e a jurisprudência atualizada.
Consultar CPC/2015 Jurisprudência do STJ Ler outros artigos do escritórioAtendimento em execução e menor onerosidade na execução no ES
A construção de pedidos baseados na menor onerosidade na execução exige técnica, dados confiáveis e visão estratégica.
Por isso, a atuação conjunta entre empresa e advogado aumenta as chances de obter decisões equilibradas e financeiramente sustentáveis.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
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Telefone: (27) 99266-3367
Este conteúdo possui caráter informativo, observa a LGPD e não substitui análise individualizada do caso concreto.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
