Despejo por aluguel no Espírito Santo: pontos práticos da decisão do TJES
O despejo por aluguel segue regras próprias no Espírito Santo. Além disso, decisão recente do TJES reforça três pontos centrais: depósito parcial não afasta a mora, notificação prévia nem sempre é exigida e a caução pode ser relativizada em casos específicos.
Leitura rápida: se houver inadimplência locatícia, o locador pode buscar tutela de urgência. Contudo, cada contrato exige análise técnica, especialmente em Vila Velha, Serra, Vitória, Cariacica e demais cidades capixabas.
O que o TJES decidiu sobre despejo por aluguel
Em julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o recurso da locatária foi desprovido em agravo de instrumento relacionado a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Assim, foi mantida a tutela provisória que determinou a desocupação do imóvel, com prazo para saída voluntária e possibilidade de despejo coercitivo depois do prazo fixado [file:1].
Além disso, o acórdão destacou que o depósito judicial realizado cobria apenas seis meses de débito, enquanto a dívida indicada na ação alcançava 58 meses de aluguéis vencidos. Por isso, o Tribunal entendeu que não houve purgação integral da mora [file:1].
Depósito parcial
Não basta para afastar a mora quando a dívida total é superior.
Notificação prévia
Pode ser dispensada em despejo fundado em falta de pagamento.
Caução
Pode ser mitigada em hipóteses admitidas pela jurisprudência.
Purgação da mora no despejo por aluguel
A purgação da mora exige pagamento adequado da dívida exigível, nos termos da Lei do Inquilinato. No caso examinado, porém, o TJES concluiu que o depósito parcial não comprovou a quitação necessária para impedir os efeitos do despejo por falta de pagamento [file:1].
Portanto, quem atua em locações no Espírito Santo deve avaliar com precisão o valor efetivamente discutido no processo. Do contrário, um depósito incompleto pode não produzir o efeito esperado pela parte locatária [file:1].
Checklist objetivo
- Verifique o valor integral da dívida locatícia.
- Confira aluguéis, encargos e parcelas vencidas.
- Analise se houve prova suficiente de pagamento.
- Revise o contrato e as garantias locatícias.
- Estude a estratégia processual antes de qualquer depósito.
Notificação e caução no despejo por aluguel
O Tribunal capixaba também registrou que a notificação extrajudicial prévia não é requisito quando a ação de despejo se funda na falta de pagamento de aluguel. Em contraste, essa exigência aparece nas hipóteses de denúncia vazia, que possuem disciplina distinta [file:1].
Quanto à caução, o acórdão reconheceu que a regra legal prevê a exigência, mas admitiu flexibilização quando a dívida acumulada ultrapassa de forma expressiva o equivalente a três meses de aluguel. Dessa forma, o TJES alinhou a análise à tutela provisória de urgência do art. 300 do CPC [file:1].
| Tema | Entendimento aplicado |
|---|---|
| Purgação da mora | Exige comprovação suficiente da quitação da dívida discutida. |
| Notificação prévia | Dispensável no despejo fundado em falta de pagamento. |
| Caução | Pode ser mitigada em situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência. |
Impactos práticos no Espírito Santo
Na prática, proprietários, imobiliárias e locatários capixabas precisam agir com rapidez e precisão documental. Por isso, em cidades como Vila Velha, Serra, Vitória, Cariacica, Guarapari, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, a análise preventiva do contrato pode reduzir riscos e evitar decisões urgentes desfavoráveis.
Além disso, o acompanhamento jurídico local facilita a leitura da jurisprudência do TJES e da realidade forense do Estado. Assim, a estratégia pode ser ajustada conforme o tipo de locação, a extensão do débito e a prova já disponível.
Atenção
Este conteúdo tem caráter informativo e não expõe dados sensíveis além das informações institucionais do escritório. Desse modo, o tratamento de dados deve observar a LGPD, especialmente em consultas, contratos, cadastros e documentação locatícia.
Atendimento jurídico em despejo por aluguel
Nosso escritório atua com análise técnica de conflitos locatícios, medidas urgentes, defesa em ações de despejo e orientação preventiva para contratos urbanos no Espírito Santo. Além disso, estruturamos comunicação clara, visual e objetiva para que o cliente compreenda cada etapa do caso.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
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