Despejo por falta de pagamento no Espírito Santo: o que decidiu o TJES

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Despejo por aluguel no Espírito Santo: pontos práticos da decisão do TJES

O despejo por aluguel segue regras próprias no Espírito Santo. Além disso, decisão recente do TJES reforça três pontos centrais: depósito parcial não afasta a mora, notificação prévia nem sempre é exigida e a caução pode ser relativizada em casos específicos.

Leitura rápida: se houver inadimplência locatícia, o locador pode buscar tutela de urgência. Contudo, cada contrato exige análise técnica, especialmente em Vila Velha, Serra, Vitória, Cariacica e demais cidades capixabas.

O que o TJES decidiu sobre despejo por aluguel

Em julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o recurso da locatária foi desprovido em agravo de instrumento relacionado a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Assim, foi mantida a tutela provisória que determinou a desocupação do imóvel, com prazo para saída voluntária e possibilidade de despejo coercitivo depois do prazo fixado [file:1].

Além disso, o acórdão destacou que o depósito judicial realizado cobria apenas seis meses de débito, enquanto a dívida indicada na ação alcançava 58 meses de aluguéis vencidos. Por isso, o Tribunal entendeu que não houve purgação integral da mora [file:1].

Depósito parcial

Não basta para afastar a mora quando a dívida total é superior.

Notificação prévia

Pode ser dispensada em despejo fundado em falta de pagamento.

Caução

Pode ser mitigada em hipóteses admitidas pela jurisprudência.

Purgação da mora no despejo por aluguel

A purgação da mora exige pagamento adequado da dívida exigível, nos termos da Lei do Inquilinato. No caso examinado, porém, o TJES concluiu que o depósito parcial não comprovou a quitação necessária para impedir os efeitos do despejo por falta de pagamento [file:1].

Portanto, quem atua em locações no Espírito Santo deve avaliar com precisão o valor efetivamente discutido no processo. Do contrário, um depósito incompleto pode não produzir o efeito esperado pela parte locatária [file:1].

Checklist objetivo

  • Verifique o valor integral da dívida locatícia.
  • Confira aluguéis, encargos e parcelas vencidas.
  • Analise se houve prova suficiente de pagamento.
  • Revise o contrato e as garantias locatícias.
  • Estude a estratégia processual antes de qualquer depósito.

Notificação e caução no despejo por aluguel

O Tribunal capixaba também registrou que a notificação extrajudicial prévia não é requisito quando a ação de despejo se funda na falta de pagamento de aluguel. Em contraste, essa exigência aparece nas hipóteses de denúncia vazia, que possuem disciplina distinta [file:1].

Quanto à caução, o acórdão reconheceu que a regra legal prevê a exigência, mas admitiu flexibilização quando a dívida acumulada ultrapassa de forma expressiva o equivalente a três meses de aluguel. Dessa forma, o TJES alinhou a análise à tutela provisória de urgência do art. 300 do CPC [file:1].

TemaEntendimento aplicado
Purgação da moraExige comprovação suficiente da quitação da dívida discutida.
Notificação préviaDispensável no despejo fundado em falta de pagamento.
CauçãoPode ser mitigada em situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.

Impactos práticos no Espírito Santo

Na prática, proprietários, imobiliárias e locatários capixabas precisam agir com rapidez e precisão documental. Por isso, em cidades como Vila Velha, Serra, Vitória, Cariacica, Guarapari, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim, a análise preventiva do contrato pode reduzir riscos e evitar decisões urgentes desfavoráveis.

Além disso, o acompanhamento jurídico local facilita a leitura da jurisprudência do TJES e da realidade forense do Estado. Assim, a estratégia pode ser ajustada conforme o tipo de locação, a extensão do débito e a prova já disponível.

Atenção

Este conteúdo tem caráter informativo e não expõe dados sensíveis além das informações institucionais do escritório. Desse modo, o tratamento de dados deve observar a LGPD, especialmente em consultas, contratos, cadastros e documentação locatícia.

Atendimento jurídico em despejo por aluguel

Nosso escritório atua com análise técnica de conflitos locatícios, medidas urgentes, defesa em ações de despejo e orientação preventiva para contratos urbanos no Espírito Santo. Além disso, estruturamos comunicação clara, visual e objetiva para que o cliente compreenda cada etapa do caso.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado – OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados

Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP: 29100-906

Telefone: (27) 99266-3367

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