Cartão consignado no Espírito Santo: o que a nova decisão do TJES ensina
Hoje eu explico, em linguagem simples, como o TJES tratou um caso de cartão consignado com descontos em benefício previdenciário.
A decisão recente da Terceira Câmara Cível do TJES analisou um contrato de cartão consignado firmado com o Banco BMG e confirmou a validade da contratação.
O julgamento envolveu morador de Nova Venécia e discutiu descontos mensais em benefício previdenciário, tema muito presente na realidade de aposentados capixabas.
- Tipo de ação: declaração de inexistência de débito com pedido de danos morais.
- Produto discutido: cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável.
- Autor: beneficiário do INSS residente no interior do Espírito Santo.
- Réu: instituição financeira responsável pelo cartão consignado.
Como o TJES avaliou o contrato de cartão consignado
O Tribunal verificou se existia contrato assinado, se havia autorização expressa para desconto e se o banco cumpriu o dever de informação.
A conclusão foi que a instituição financeira apresentou documentos suficientes, como Termo de Adesão e Cédula de Crédito, com assinatura do consumidor.
| Ponto analisado | Entendimento do TJES |
|---|---|
| Existência do contrato | Contrato escrito e assinado confirmou a contratação do cartão consignado. |
| Autorização de desconto | Autor autorizou, de forma expressa, o débito do valor mínimo da fatura no benefício. |
| Dever de informação | Cláusulas foram consideradas claras e suficientes sobre a modalidade contratada. |
| Prova da fraude | Autor não apresentou prova capaz de afastar a validade do contrato apresentado. |
Relação entre cartão consignado e INSS no ES
Para aposentados e pensionistas do Espírito Santo, a Instrução Normativa do INSS exige autorização para que o desconto seja feito diretamente no benefício.
Essa autorização deve ser escrita ou eletrônica, com identificação adequada da pessoa, e precisa respeitar limites de margem consignável.
Sempre que houver análise de contrato, o advogado deve solicitar apenas os dados estritamente necessários e armazená-los de forma segura.
Quando pode haver litigância de má-fé em ações de cartão consignado
No caso julgado, o autor afirmou que nunca havia contratado o cartão e que qualquer documento apresentado seria falso.
Contudo, o conjunto de provas indicou que ele assinou o contrato, autorizou os descontos e ainda realizou saques com o cartão consignado.
Diante dessa contradição, o Tribunal entendeu que houve alteração intencional da verdade dos fatos e manteve a multa por litigância de má-fé.
- Negar a assinatura de contrato quando há fortes indícios de que houve a contratação.
- Afirmar, sem prova mínima, que todo documento bancário é fraudulento.
- Omitir que utilizou o limite ou sacou valores ligados ao cartão consignado.
- Propor ação apenas para tentar repetição em dobro sem base fática consistente.
Cuidados para consumidores capixabas antes de ingressar com ação
Antes de ajuizar ação sobre cartão consignado, o ideal é solicitar extratos do INSS, faturas, contratos e gravações de atendimento.
Depois, o consumidor deve procurar orientação técnica com advogado especializado, que analisará se há indícios reais de irregularidades.
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1. Conferir benefício | Acesse o Meu INSS e veja se há descontos vinculados a cartão consignado. |
| 2. Solicitar documentos | Peça ao banco o contrato, o termo de adesão e o histórico de uso do cartão. |
| 3. Guardar registros | Guarde comprovantes de saque, faturas e comunicações com a instituição. |
| 4. Buscar orientação | Leve tudo a profissional de confiança para avaliar a viabilidade da ação. |
Como o escritório Queiroz Santos Faria pode ajudar no Espírito Santo
Atuamos na defesa de aposentados e consumidores em todo o Estado, com foco em contratos bancários e revisão de descontos em benefícios.
Nosso atendimento é humanizado, técnico e voltado para a realidade das famílias capixabas, tanto na Grande Vitória quanto no interior.
- Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados.
- Rua Antônio Ataíde, 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES.
- Telefone e WhatsApp: (27) 99266-3367.
- Atendimento mediante agendamento para análise personalizada do caso.
Boas práticas para advogados que atuam com cartão consignado
Em ações semelhantes, advogados devem analisar com cuidado a prova documental antes de sustentar inexistência de contratação.
Além disso, é prudente orientar o cliente sobre o risco de multa por má-fé quando há uso prévio do cartão ou saques comprovados.
Por fim, recomenda-se redigir petições com narrativa compatível com os documentos anexados para preservar a boa-fé processual.
