Foro duplicata é o local onde a obrigação deve ser cumprida, conforme entendimento prático do STJ e da Lei nº 5.474/68.
Resumo objetivo
- Regra especial: cobrança de duplicata usa o foro da praça de pagamento.
- Prevalência sobre o foro do domicílio do devedor quando houver convencionação.
- STJ aplica a Súmula 83 quando o acórdão está em consonância com a jurisprudência.
Entendimento aplicado
O Tribunal considerou que, havendo indicação expressa do local de pagamento na duplicata, o foro competente é esse local.
| Ponto | Conseqüência prática |
|---|---|
| Local de pagamento na duplicata | Foro competente para cobrança |
| Acordão em consonância com jurisprudência do STJ | Aplicação da Súmula 83, inviabilizando recurso especial |
O que muda na prática
- Petição inicial deve indicar com clareza a praça de pagamento, quando existir.
- Defesa de incompetência deve atacar a convenção de foro apontando vício específico.
- Recursos especiais contra acórdão alinhado à jurisprudência encontram óbice pela Súmula 83.
Checklist prático para atuação (ES)
- Verificar se a duplicata indica praça de pagamento.
- Se indicada, propor ação na comarca da praça de pagamento.
- Se for argüir incompetência, detalhar motivo e produzir prova da ausência de convenção.
- Consultar precedentes do STJ para sustentar divergência jurisprudencial.
Exemplo prático
Se a duplicata menciona Itabaiana como praça de pagamento, proponha a execução naquele foro.
Referência útil
- Consultar STJ para decisões sobre competência e aplicação do art. 17 da Lei 5.474/68.
- Verificar acórdãos locais que tratem da prevalência da regra especial.
Se desejar, preparo minuta de petição ou peça de impugnação de competência adaptada ao caso concreto do Espírito Santo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação OAB/ES 33.819 Queiroz Santos Faria Sociedade de Advogados
