Excesso de execução: como impugnar corretamente o cumprimento de sentença
O excesso de execução exige atenção técnica durante o cumprimento de sentença.
Em primeiro lugar, quem questiona o valor cobrado precisa apresentar objetivamente o montante que considera correto.
Além disso, a impugnação deve explicar os critérios utilizados e trazer memória de cálculo atualizada.
Essa exigência reduz discussões genéricas e permite que o juízo compreenda, desde logo, a controvérsia financeira apresentada.
Resumo prático: para alegar excesso de execução, não basta afirmar que a cobrança está errada. É necessário apontar o valor tido como devido e demonstrar seu cálculo.
O que caracteriza excesso de execução
O excesso de execução ocorre quando a cobrança supera os limites definidos pelo título executivo ou pelos critérios juridicamente aplicáveis.
Na prática, a controvérsia pode envolver juros, correção monetária, abatimentos, pagamentos já realizados ou critérios de atualização.
Contudo, cada hipótese depende do conteúdo da decisão, do demonstrativo apresentado e dos documentos disponíveis no caso concreto.
O Código de Processo Civil prevê a impugnação ao cumprimento de sentença como instrumento de defesa do executado.
Portanto, a defesa deve enfrentar a cobrança com precisão, documentos adequados e cálculo verificável.
Excesso de execução e memória de cálculo
O artigo 525 do Código de Processo Civil disciplina a impugnação apresentada pelo executado no cumprimento de sentença.
Além disso, o parágrafo quarto estabelece requisito específico quando a alegação envolve excesso de execução.
Nessa situação, o executado deve declarar imediatamente o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
| Elemento | Finalidade prática |
|---|---|
| Indicação do valor correto | Delimita o ponto financeiro efetivamente discutido |
| Memória de cálculo atualizada | Permite conferir índices, períodos, pagamentos e abatimentos |
| Fundamentação objetiva | Relaciona a divergência aos limites do título executivo |
| Documentos pertinentes | Oferecem suporte aos dados utilizados no demonstrativo |
Alerta: a impugnação possui prazo processual próprio. A parte deve verificar a intimação, a forma de contagem e as particularidades do processo antes de protocolar sua defesa.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça analisou essa exigência no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial número 1.884.595, do Rio de Janeiro.
No julgamento, a Quarta Turma negou provimento ao recurso em sessão virtual encerrada em 18 de setembro de 2023.
Segundo o acórdão, a impugnação fundada em excesso de execução deve indicar precisamente o valor entendido como correto.
Assim, a ausência dessa indicação pode levar à rejeição liminar do fundamento relacionado ao excesso de execução.
Atenção: alegações amplas sobre cobrança indevida não substituem o demonstrativo exigido pela lei. A defesa precisa demonstrar qual parcela é controvertida e como se alcança o valor defendido.
Como organizar a impugnação
Em primeiro lugar, a análise deve começar pelo título executivo e pelos limites da obrigação reconhecida.
Além disso, a parte deve conferir se os valores cobrados correspondem aos parâmetros definidos na decisão judicial.
- Identificar a decisão ou o título que definiu a obrigação.
- Conferir o demonstrativo apresentado pela parte exequente.
- Verificar pagamentos, compensações ou abatimentos documentalmente comprovados.
- Aplicar os critérios de atualização previstos no título ou na legislação aplicável.
- Apurar o valor efetivamente considerado correto.
- Apresentar memória de cálculo clara, discriminada e atualizada.
Por outro lado, documentos isolados podem não demonstrar, por si só, a formação integral do valor controvertido.
Nesse contexto, a coerência entre fundamentação, documentos e cálculos fortalece a compreensão técnica da controvérsia.
Cuidados em cobranças condominiais
Discussões sobre despesas condominiais podem envolver períodos distintos, encargos, pagamentos e critérios previstos no título executivo.
Na Grande Vitória, condomínios, proprietários, administradoras e empresas devem conservar documentos financeiros organizados e acessíveis.
- Boletos, comprovantes e extratos de pagamentos realizados.
- Planilhas com a evolução mensal da obrigação.
- Decisões judiciais, acordos e documentos que definam critérios de cobrança.
- Registros que permitam identificar abatimentos efetivamente aplicados.
Portanto, a organização prévia dos documentos pode facilitar a análise jurídica e contábil de eventual excesso de execução.
Conclusão
Em síntese, o excesso de execução não se demonstra apenas com discordância sobre o valor cobrado.
A parte deve indicar o valor que considera devido e apresentar cálculo que permita compreender a divergência.
Assim, a avaliação individualizada do processo é importante para verificar prazos, documentos, limites do título e meios de defesa cabíveis.
Santos Faria Sociedade de Advogados
CNPJ 62.771.546/0001-01 | Registro OAB/ES 24.034675-4394
Rua Antônio Ataíde, nº 823, Tropical Tower, sala 805, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906
Telefone: (27) 99266-3367
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





