Litigância de má-fé: quando defesas simultâneas podem gerar penalidades
A litigância de má-fé exige análise cuidadosa da conduta processual. Além disso, a apresentação de defesas semelhantes não produz punição automática.
Em execução civil, empresas e pessoas físicas podem utilizar instrumentos defensivos previstos em lei. Contudo, a escolha inadequada ou repetida pode aumentar custos, atrasar decisões e expor a parte a riscos processuais.
Resumo prático: a litigância de má-fé não decorre apenas de uma defesa improcedente. Portanto, a penalidade depende da demonstração de conduta processual desleal, conforme as circunstâncias concretas.
O que é litigância de má-fé
Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil impõe deveres de lealdade, boa-fé e cooperação às partes. Assim, o artigo 80 descreve condutas que podem caracterizar litigância de má-fé.
Entre elas, estão alterar deliberadamente a verdade dos fatos, formular pretensão sem fundamento conhecido e provocar incidente manifestamente infundado. A penalidade pode incluir multa e indenização por prejuízos processuais.
Além disso, o artigo 81 prevê multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. Caso o valor seja irrisório, o juiz pode adotar outro parâmetro legal.
O texto atualizado do Código de Processo Civil está disponível no Portal da Legislação do Planalto.
Litigância de má-fé exige intenção comprovada
Na prática, a litigância de má-fé não deve ser presumida pela simples derrota processual. Portanto, o julgador deve identificar elementos concretos de comportamento abusivo ou desleal.
O Superior Tribunal de Justiça ressalta que o uso de recursos legalmente previstos não configura, isoladamente, litigância de má-fé. Contudo, a conclusão pode mudar se houver dolo para obstruir o processo.
Além disso, a análise considera o contexto, a repetição de atos, a consistência das alegações e o impacto sobre a parte contrária. Cada situação exige exame técnico individualizado.
Alerta: prazos processuais continuam correndo mesmo quando a parte discute a adequação de sua defesa. Portanto, uma estratégia mal planejada pode causar preclusão ou perda de oportunidade processual.
Defesas simultâneas na execução
Em uma execução, o devedor pode avaliar instrumentos com finalidades e requisitos distintos. Entre eles, aparecem os embargos à execução e a exceção de pré-executividade.
Por outro lado, o emprego simultâneo dessas vias requer cautela. A duplicação de fundamentos pode criar discussões sobre adequação, preclusão, utilidade e eventual excesso defensivo.
| Aspecto | Embargos à execução | Exceção de pré-executividade |
|---|---|---|
| Função geral | Defesa do executado dentro do procedimento previsto pelo Código de Processo Civil | Arguição incidental de matérias analisáveis sem ampla produção de provas |
| Prova | Pode exigir instrução probatória, conforme a alegação apresentada | Pressupõe, em regra, questão demonstrável por prova já disponível |
| Risco estratégico | Perda de prazo ou inadequação da matéria escolhida | Não conhecimento quando a questão exigir dilação probatória |
| Uso conjunto | Exige coerência entre as teses e atenção aos efeitos processuais | Não elimina a necessidade de justificar utilidade e cabimento próprios |
Assim, defesas simultâneas não autorizam automaticamente a conclusão de litigância de má-fé. Entretanto, elas podem ser ineficientes quando repetem argumentos sem utilidade processual própria.
Embargos declaratórios e multa
Os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Além disso, podem ser relevantes para integrar a decisão judicial.
Contudo, o artigo 1.026, parágrafo segundo, autoriza multa quando os embargos forem manifestamente protelatórios. A caracterização exige fundamento específico no caso concreto.
Portanto, discordar da decisão não basta para aplicar ou afastar a penalidade. O conteúdo da petição, o histórico processual e a finalidade efetiva do recurso são relevantes.
Atenção: embargos declaratórios não substituem recurso destinado a rediscutir integralmente o mérito. Além disso, alegações genéricas podem ser interpretadas como tentativa de retardar o andamento processual.
Como reduzir riscos processuais
Em síntese, a defesa em execução exige planejamento anterior ao protocolo. Uma atuação organizada reduz retrabalho e favorece a apresentação objetiva das questões juridicamente relevantes.
- Em primeiro lugar, identifique o título executivo, a obrigação cobrada e o estágio da execução
- Além disso, verifique os prazos e os requisitos específicos de cada meio de defesa
- Depois, separe argumentos que dependem de prova daqueles demonstráveis pelos documentos já existentes
- Assim, evite reproduzir teses sem explicar a finalidade processual de cada manifestação
- Por fim, mantenha linguagem objetiva, fatos verificáveis e pedidos compatíveis com o instrumento utilizado
Além disso, empresários devem preservar contratos, comprovantes, comunicações e demonstrativos financeiros. Esses documentos podem ser decisivos para avaliar a cobrança e estruturar uma defesa consistente.
- Cópia integral da citação e das decisões já proferidas
- Contrato, aditivos e documentos que originaram a cobrança
- Comprovantes de pagamentos ou negociações relevantes
- Planilhas, extratos e documentos capazes de demonstrar eventual divergência de valores
Orientação para casos concretos
Nesse contexto, cada execução apresenta documentos, prazos e decisões próprias. Portanto, não é seguro transpor estratégias de outro processo sem análise jurídica individual.
A equipe da Santos Faria Sociedade de Advogados atua com orientação técnica, preventiva e responsável. Além disso, a análise deve considerar as particularidades de cada demanda no Espírito Santo.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





