Astreintes: quando a multa por descumprimento é cabível

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Astreintes: quando a multa por descumprimento é cabível

As astreintes são multas processuais destinadas a estimular o cumprimento de uma ordem judicial.

Em primeiro lugar, elas não têm finalidade punitiva automática. Elas buscam tornar efetiva uma obrigação determinada pelo Poder Judiciário.

Além disso, empresas, consumidores e gestores devem compreender que a multa depende das circunstâncias concretas do processo.

Resumo prático: as astreintes incentivam o cumprimento de ordens judiciais. Portanto, a medida não substitui automaticamente a obrigação principal.

O que são astreintes

Astreintes são multas coercitivas fixadas para estimular alguém a cumprir uma obrigação de fazer ou de não fazer.

Na prática, o juiz pode estabelecer multa quando determina uma conduta específica e necessita assegurar sua efetividade.

O artigo 536 do Código de Processo Civil autoriza medidas necessárias ao cumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente.

Além disso, o parágrafo primeiro prevê expressamente a imposição de multa entre as medidas possíveis.

  • A multa pode incidir diante de obrigação de fazer.
  • A multa pode incidir diante de obrigação de não fazer.
  • O juiz deve analisar a utilidade da medida para o caso concreto.
  • O valor deve preservar proporcionalidade e razoabilidade.

Alerta: o descumprimento de uma ordem judicial pode produzir consequências financeiras. Portanto, a parte intimada deve avaliar imediatamente o conteúdo, o prazo e a forma de cumprimento.

Astreintes e efetividade judicial

Em síntese, as astreintes buscam evitar que a decisão judicial permaneça sem resultado prático.

Assim, a multa atua como mecanismo de pressão econômica para incentivar o cumprimento tempestivo da obrigação.

Contudo, a multa não deve ser tratada como fonte de lucro ou vantagem desproporcional.

O Código de Processo Civil exige interpretação compatível com proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

ElementoAnálise prática
FinalidadeIncentivar o cumprimento efetivo de uma ordem judicial.
IncidênciaDepende do descumprimento da obrigação fixada pelo juiz.
ValorDeve considerar as particularidades, a obrigação e a capacidade de coerção.
RevisãoPode ocorrer quando a multa for insuficiente, excessiva ou houver circunstância relevante.

Como o valor das astreintes é definido

Em primeiro lugar, não existe valor único ou automático para as astreintes.

O magistrado avalia a obrigação, as circunstâncias do processo e a necessidade de estimular o cumprimento.

Além disso, a multa pode ser estabelecida por dia, por evento ou segundo outro critério adequado à obrigação.

  1. Identifique exatamente qual obrigação a decisão judicial impôs.
  2. Verifique o prazo fixado para o cumprimento.
  3. Analise a forma de cálculo definida para a multa.
  4. Documente providências adotadas para cumprir a determinação.
  5. Busque orientação jurídica antes de alegar impossibilidade de cumprimento.

Atenção: alegações genéricas de dificuldade operacional podem não afastar a multa. Contudo, fatos comprovados e juridicamente relevantes podem exigir análise judicial específica.

Astreintes podem ser alteradas?

Sim. O artigo 537 do Código de Processo Civil admite a modificação do valor ou da periodicidade da multa vincenda.

Além disso, o juiz pode excluir a multa vincenda nas situações previstas pela legislação processual.

Portanto, a revisão exige exame do processo e não decorre de pedido automático da parte interessada.

Entre outras hipóteses, a lei contempla multa insuficiente, multa excessiva, cumprimento parcial posterior e justa causa para o descumprimento.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em julgamento publicado em 20 de março de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve multa vinculada ao descumprimento de determinação judicial.

O caso envolvia ordem para suspensão de descontos em benefício previdenciário, com multa correspondente ao triplo de cada desconto realizado.

Segundo o acórdão, a multa apenas incidiria se a obrigação fosse descumprida.

Além disso, o Tribunal considerou o montante adequado às circunstâncias analisadas, inclusive diante da capacidade econômica da instituição financeira envolvida.

A consulta de acórdãos pode ser realizada na página oficial de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Cuidados para empresas e gestores

Na prática, a prevenção começa com a leitura integral e imediata da decisão judicial recebida.

Além disso, empresas devem organizar fluxos internos para comunicar setores jurídicos, financeiros, operacionais e tecnológicos.

  • Centralize o recebimento de citações e intimações.
  • Defina responsáveis por cumprir determinações judiciais.
  • Registre comunicações e providências internas relevantes.
  • Monitore prazos processuais e prazos operacionais.
  • Avalie impedimentos técnicos com documentação consistente.

Nesse contexto, a análise preventiva reduz riscos e permite resposta mais organizada perante o Poder Judiciário.

Conclusão sobre astreintes

Em síntese, as astreintes constituem instrumento legal para tornar decisões judiciais efetivas.

Por outro lado, a fixação e a revisão da multa exigem avaliação concreta, proporcional e fundamentada.

Assim, pessoas e empresas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Grande Vitória devem examinar cada situação com atenção técnica.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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