Captação irregular de clientes e procuração inválida
A captação irregular de clientes pode comprometer a validade da procuração e dos atos processuais praticados em nome da parte.
Além disso, a situação pode transferir ao advogado despesas processuais e perdas e danos decorrentes da atuação sem poderes válidos.
Nesse contexto, empresários, gestores e cidadãos precisam compreender como a manifestação de vontade influencia a representação judicial.
Resumo prático: a assinatura em uma procuração não encerra a análise. A outorga deve refletir decisão consciente, livre e específica da pessoa que pretende ajuizar a demanda.
O que caracteriza a captação irregular de clientes
Em primeiro lugar, o Estatuto da Advocacia proíbe angariar ou captar causas, com ou sem a participação de terceiros.
A vedação está prevista no artigo 34, inciso IV, da Lei Federal nº 8.906, de 1994.
Na prática, o problema surge quando a iniciativa da ação não parte efetivamente do interessado.
Por outro lado, a simples indicação legítima de profissional não equivale, automaticamente, à captação vedada.
A avaliação depende das circunstâncias concretas e da existência de vontade informada para contratar e litigar.
- Abordagem ativa para oferecer o ajuizamento de demandas a pessoas determinadas
- Intermediação comercial que substitui a escolha consciente do advogado
- Promessas de resultados ou de redução garantida de dívidas
- Assinatura de documentos sem esclarecimento adequado sobre a ação proposta
- Uso de procurações para litígios não desejados ou não compreendidos pelo suposto mandante
Alerta: antes de assinar uma procuração, a pessoa deve conhecer a finalidade do documento, a causa discutida, os riscos, os custos e a identidade do profissional contratado.
Captação irregular de clientes e validade da procuração
A procuração permite que o advogado pratique atos em nome do cliente perante o Poder Judiciário.
Contudo, o instrumento deve decorrer de manifestação real de vontade e de poderes validamente conferidos.
O artigo 104 do Código de Processo Civil exige procuração para a postulação judicial, salvo hipóteses excepcionais.
Além disso, o dispositivo prevê que o ato não ratificado será ineficaz perante a pessoa em cujo nome foi praticado.
Portanto, a falta de ratificação pode gerar responsabilidade do advogado pelas despesas e por perdas e danos.
| Situação | Efeito jurídico possível | Cuidado recomendado |
|---|---|---|
| Procuração outorgada após orientação jurídica compreendida | Representação processual regularmente constituída | Guardar documentos e esclarecer o objeto da demanda |
| Documento assinado sem conhecimento da ação | Possível questionamento sobre a vontade do mandante | Confirmar expressamente os poderes e a causa de pedir |
| Atuação sem procuração ou sem posterior ratificação | Ineficácia do ato e possível responsabilidade profissional | Regularizar a representação dentro do prazo judicial |
| Captação irregular com participação de terceiro | Risco ético, disciplinar e processual | Preservar autonomia, informação e liberdade de escolha |
Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Em decisão publicada em outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou a representação em ação de cobrança.
No caso, a parte reconheceu a assinatura, mas declarou não conhecer a advogada e ter outorgado mandato por intermédio empresarial.
Assim, a Câmara concluiu pela inexistência de manifestação específica de vontade para ajuizar a demanda.
Portanto, o colegiado considerou inexistente a procuração, declarou ineficazes os atos e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Além disso, houve condenação da patrona em custas e em perdas e danos fixados em 10% do valor da causa.
Atenção: decisões judiciais dependem de fatos e provas próprios. Esse entendimento não autoriza conclusões automáticas sobre outros casos ou profissionais.
Como prevenir problemas de representação
Na prática, a prevenção exige comunicação clara, documentação adequada e respeito à autonomia de quem procura orientação jurídica.
- Explique o objeto da demanda antes da assinatura da procuração.
- Identifique o cliente e registre seus meios de contato de forma segura.
- Verifique se a pessoa compreendeu os pedidos, riscos e possíveis custos processuais.
- Evite intermediários que limitem a liberdade de escolha do profissional.
- Solicite confirmação expressa quando houver dúvida sobre a vontade de litigar.
Além disso, a publicidade jurídica deve manter finalidade informativa, discrição e sobriedade.
O Provimento nº 205, de 2021, do Conselho Federal da OAB disciplina a publicidade e a informação na advocacia.
Impactos para empresas e gestores
Empresas podem enfrentar custos e mobilização interna quando são citadas em processos sem controvérsia material adequadamente formada.
Nesse contexto, a defesa técnica deve examinar a regularidade da representação processual quando existirem elementos objetivos de dúvida.
Por outro lado, a apuração precisa ser responsável e baseada nos elementos disponíveis no processo.
Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo, o cuidado preventivo contribui para relações processuais mais legítimas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





