Juros abusivos e busca e apreensão de veículo

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Juros abusivos e busca e apreensão de veículo

Em contratos de financiamento, juros abusivos podem influenciar a análise da mora e a busca e apreensão do veículo.

Além disso, cada caso exige exame cuidadoso do contrato, dos encargos cobrados e da forma de constituição em mora.

Resumo prático. A busca e apreensão depende da comprovação da mora. Contudo, encargos abusivos no período de normalidade contratual podem afastar essa mora.

O que são juros abusivos

Em primeiro lugar, juros remuneratórios são a remuneração cobrada pelo crédito disponibilizado pela instituição financeira.

No entanto, a simples cobrança de juros elevados não prova, automaticamente, a abusividade contratual.

A análise deve considerar a modalidade contratada, a data da contratação, o perfil da operação e as taxas médias divulgadas pelo Banco Central.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial quando a taxa se distancia substancialmente da média praticada no mercado.

O julgamento repetitivo do Recurso Especial nº 1.061.530/RS consolidou parâmetros relevantes para essa avaliação.

Alerta. A comparação deve utilizar séries compatíveis com o tipo de crédito. Comparações incorretas podem comprometer a avaliação técnica do contrato.

Juros abusivos e mora contratual

Portanto, a discussão sobre juros abusivos pode ter efeito além da revisão financeira das parcelas.

Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, encargos abusivos durante a normalidade contratual podem descaracterizar a mora.

Em outras palavras, devem ser avaliados encargos incidentes antes do inadimplemento, como juros remuneratórios e eventual capitalização.

Por outro lado, a controvérsia exclusiva sobre encargos do atraso não afasta, por si só, a mora contratual.

Situação analisadaPossível impacto na mora
Juros remuneratórios abusivos no período regularPode descaracterizar a mora, conforme as circunstâncias demonstradas.
Encargos cobrados somente após o atrasoEm regra, não descaracteriza a mora isoladamente.
Ajuizamento isolado de ação revisionalNão afasta a mora apenas pela existência da ação.

Busca e apreensão exige comprovação

Na prática, o credor fiduciário precisa comprovar a mora ou o inadimplemento para requerer a busca e apreensão.

Essa exigência consta do Decreto-Lei nº 911, de 1969, que disciplina a alienação fiduciária de bens móveis.

Além disso, a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a comprovação da mora é imprescindível.

  1. Verificar o contrato e os documentos entregues na contratação.
  2. Identificar os juros remuneratórios, o custo efetivo total e outros encargos.
  3. Comparar dados com as séries adequadas do Banco Central.
  4. Examinar a notificação de mora e seu envio ao endereço contratual.
  5. Avaliar a fase processual e as medidas já adotadas no processo.

Atenção. A alegação genérica de juros excessivos não substitui a análise documental. Também não elimina automaticamente uma ordem judicial já existente.

O que analisar no contrato

Assim, uma análise responsável considera documentos, datas e critérios técnicos. Ela não deve se apoiar apenas em percentuais isolados.

  • Taxa mensal e anual de juros remuneratórios.
  • Custo Efetivo Total indicado no instrumento contratual.
  • Data precisa da contratação e modalidade de financiamento.
  • Parcelas pagas, vencidas e eventuais renegociações.
  • Notificações, comunicações e atos processuais recebidos.
  • Situação atual do bem e do processo judicial.

Nesse contexto, empresas e consumidores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem preservar toda a documentação disponível.

A documentação organizada permite uma avaliação técnica mais precisa e reduz riscos de conclusões apressadas.

Orientação. A análise de juros abusivos deve observar o contrato concreto. Também deve considerar a jurisprudência aplicável e os dados oficiais disponíveis.

Consequências da venda do bem

Contudo, situações posteriores à apreensão exigem atenção especial. Isso ocorre, por exemplo, quando o bem não pode mais ser restituído.

Em caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a liminar após reconhecer abusividade dos juros remuneratórios no período regular.

Além disso, como o veículo havia sido alienado após a suspensão judicial, o Tribunal converteu a restituição em indenização por perdas e danos.

Portanto, a venda do bem não elimina a necessidade de examinar a regularidade do procedimento e as consequências da decisão judicial.

Alerta sobre prazos. Processos de busca e apreensão podem envolver prazos curtos. A demora na conferência dos documentos pode limitar medidas processuais disponíveis.

Conclusão

Em síntese, juros abusivos podem afetar a caracterização da mora em contratos com alienação fiduciária.

Todavia, essa conclusão depende de prova técnica, análise contratual e confronto com parâmetros adequados para a operação examinada.

Assim, uma orientação jurídica individualizada deve considerar fatos documentados, prazos vigentes e decisões efetivamente existentes no caso concreto.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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