Juros abusivos e busca e apreensão de veículo
Em contratos de financiamento, juros abusivos podem influenciar a análise da mora e a busca e apreensão do veículo.
Além disso, cada caso exige exame cuidadoso do contrato, dos encargos cobrados e da forma de constituição em mora.
Resumo prático. A busca e apreensão depende da comprovação da mora. Contudo, encargos abusivos no período de normalidade contratual podem afastar essa mora.
O que são juros abusivos
Em primeiro lugar, juros remuneratórios são a remuneração cobrada pelo crédito disponibilizado pela instituição financeira.
No entanto, a simples cobrança de juros elevados não prova, automaticamente, a abusividade contratual.
A análise deve considerar a modalidade contratada, a data da contratação, o perfil da operação e as taxas médias divulgadas pelo Banco Central.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial quando a taxa se distancia substancialmente da média praticada no mercado.
O julgamento repetitivo do Recurso Especial nº 1.061.530/RS consolidou parâmetros relevantes para essa avaliação.
Alerta. A comparação deve utilizar séries compatíveis com o tipo de crédito. Comparações incorretas podem comprometer a avaliação técnica do contrato.
Juros abusivos e mora contratual
Portanto, a discussão sobre juros abusivos pode ter efeito além da revisão financeira das parcelas.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, encargos abusivos durante a normalidade contratual podem descaracterizar a mora.
Em outras palavras, devem ser avaliados encargos incidentes antes do inadimplemento, como juros remuneratórios e eventual capitalização.
Por outro lado, a controvérsia exclusiva sobre encargos do atraso não afasta, por si só, a mora contratual.
| Situação analisada | Possível impacto na mora |
|---|---|
| Juros remuneratórios abusivos no período regular | Pode descaracterizar a mora, conforme as circunstâncias demonstradas. |
| Encargos cobrados somente após o atraso | Em regra, não descaracteriza a mora isoladamente. |
| Ajuizamento isolado de ação revisional | Não afasta a mora apenas pela existência da ação. |
Busca e apreensão exige comprovação
Na prática, o credor fiduciário precisa comprovar a mora ou o inadimplemento para requerer a busca e apreensão.
Essa exigência consta do Decreto-Lei nº 911, de 1969, que disciplina a alienação fiduciária de bens móveis.
Além disso, a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a comprovação da mora é imprescindível.
- Verificar o contrato e os documentos entregues na contratação.
- Identificar os juros remuneratórios, o custo efetivo total e outros encargos.
- Comparar dados com as séries adequadas do Banco Central.
- Examinar a notificação de mora e seu envio ao endereço contratual.
- Avaliar a fase processual e as medidas já adotadas no processo.
Atenção. A alegação genérica de juros excessivos não substitui a análise documental. Também não elimina automaticamente uma ordem judicial já existente.
O que analisar no contrato
Assim, uma análise responsável considera documentos, datas e critérios técnicos. Ela não deve se apoiar apenas em percentuais isolados.
- Taxa mensal e anual de juros remuneratórios.
- Custo Efetivo Total indicado no instrumento contratual.
- Data precisa da contratação e modalidade de financiamento.
- Parcelas pagas, vencidas e eventuais renegociações.
- Notificações, comunicações e atos processuais recebidos.
- Situação atual do bem e do processo judicial.
Nesse contexto, empresas e consumidores de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem preservar toda a documentação disponível.
A documentação organizada permite uma avaliação técnica mais precisa e reduz riscos de conclusões apressadas.
Orientação. A análise de juros abusivos deve observar o contrato concreto. Também deve considerar a jurisprudência aplicável e os dados oficiais disponíveis.
Consequências da venda do bem
Contudo, situações posteriores à apreensão exigem atenção especial. Isso ocorre, por exemplo, quando o bem não pode mais ser restituído.
Em caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a liminar após reconhecer abusividade dos juros remuneratórios no período regular.
Além disso, como o veículo havia sido alienado após a suspensão judicial, o Tribunal converteu a restituição em indenização por perdas e danos.
Portanto, a venda do bem não elimina a necessidade de examinar a regularidade do procedimento e as consequências da decisão judicial.
Alerta sobre prazos. Processos de busca e apreensão podem envolver prazos curtos. A demora na conferência dos documentos pode limitar medidas processuais disponíveis.
Conclusão
Em síntese, juros abusivos podem afetar a caracterização da mora em contratos com alienação fiduciária.
Todavia, essa conclusão depende de prova técnica, análise contratual e confronto com parâmetros adequados para a operação examinada.
Assim, uma orientação jurídica individualizada deve considerar fatos documentados, prazos vigentes e decisões efetivamente existentes no caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





