Prazo para prestar contas após agravo suspensivo

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Prazo para prestar contas após agravo suspensivo

O prazo para prestar contas exige atenção desde a primeira intimação judicial.

Contudo, a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento pode alterar o momento do cumprimento.

Nesse contexto, a definição correta do termo inicial evita controvérsias sobre atrasos e consequências processuais.

Resumo prático: quando o agravo recebe efeito suspensivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu necessária nova intimação específica após o julgamento do recurso.

O que diz o Código de Processo Civil

Em primeiro lugar, a ação de exigir contas possui procedimento próprio no Código de Processo Civil.

O artigo 550 trata da etapa destinada ao reconhecimento do dever de prestar contas.

Além disso, o parágrafo quinto determina a apresentação das contas em 15 dias, quando a primeira fase for procedente.

O texto oficial pode ser consultado na Lei nº 13.105, de 2015, disponível no Portal da Legislação do Planalto.

  • A decisão da primeira fase reconhece, ou rejeita, o dever de prestar contas.
  • Se houver reconhecimento do dever, a parte obrigada deve apresentar as contas no prazo legal.
  • Se a parte não apresentar as contas no prazo, perde a possibilidade de impugnar as contas apresentadas pela parte autora.

Prazo para prestar contas e agravo

Na regra geral, a intimação da decisão que reconhece o dever inicia o prazo para prestar contas.

Assim, não é necessário aguardar o trânsito em julgado quando o recurso não suspende a eficácia da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça definiu esse marco no julgamento do Recurso Especial nº 2.149.940, de Santa Catarina.

Alerta sobre prazos: a interposição do agravo não suspende automaticamente a decisão recorrida.

Portanto, a parte deve verificar se o relator efetivamente concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Por outro lado, a situação muda quando o relator concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

Nesse caso, a decisão fica temporariamente sem eficácia durante a suspensão concedida.

Situação processualMarco considerado para o prazoCuidado necessário
Não há efeito suspensivoIntimação da decisão que reconhece o deverA simples interposição do agravo não paralisa o prazo
Há efeito suspensivo concedidoNova intimação específica, conforme o entendimento analisadoÉ indispensável conferir o conteúdo da intimação posterior
Agravo julgado sem provimentoA ciência do acórdão não substitui automaticamente a ordem de cumprimentoA data relevante depende das decisões e intimações efetivamente realizadas

Entendimento analisado pelo Tribunal

Em decisão publicada em 21 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou essa situação específica.

O caso envolvia decisão anterior suspensa por efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento.

Posteriormente, o agravo foi desprovido e o juízo de origem realizou nova intimação para apresentação das contas.

O Tribunal considerou tempestiva a prestação apresentada após essa nova intimação específica.

Atenção: esse entendimento decorre de circunstâncias processuais concretas.

Portanto, ele não autoriza conclusões automáticas para processos sem efeito suspensivo ou com atos processuais diferentes.

Segundo o acórdão, a intimação do resultado do agravo não equivale à intimação específica para prestar contas.

Além disso, o colegiado relacionou a nova intimação à boa-fé processual e à segurança jurídica.

Como verificar o prazo para prestar contas

Na prática, a análise exige leitura organizada do processo e de cada ato de comunicação.

  1. Identifique a decisão que reconheceu o dever de prestar contas.
  2. Verifique a data e o conteúdo da intimação dessa decisão.
  3. Confirme se houve agravo de instrumento contra a decisão.
  4. Examine se o relator concedeu efeito suspensivo, e delimite sua vigência.
  5. Após o julgamento do recurso, confira a existência de intimação específica para cumprir a obrigação.
  6. Apure a contagem em dias úteis, conforme as regras processuais aplicáveis.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece natureza processual ao prazo para cumprimento de obrigação de fazer.

Por isso, o Tribunal afirma a contagem em dias úteis no Informativo de Jurisprudência nº 702 do Superior Tribunal de Justiça.

Orientação prática: a conclusão sobre tempestividade depende do teor das decisões, das certidões e das intimações existentes em cada processo.

Impactos para empresas e gestores

Empresários, inventariantes, administradores e gestores devem organizar documentos antes do vencimento do prazo para prestar contas.

Além disso, a apresentação deve permitir conferência clara de receitas, despesas, documentos e períodos abrangidos.

No Espírito Santo, processos que tramitam em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica ou outras comarcas exigem acompanhamento das intimações oficiais.

Em síntese, o prazo não deve ser calculado apenas pela data do julgamento recursal.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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