Honorários periciais: por que as partes devem ser ouvidas antes da fixação
Os honorários periciais exigem procedimento transparente antes da definição judicial do valor e de eventual determinação de depósito.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil assegura às partes oportunidade para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito.
Além disso, esse direito protege o contraditório e permite que o juiz receba informações úteis antes de arbitrar a remuneração técnica.
Resumo prático: antes de fixar os honorários periciais, o juiz deve intimar as partes para manifestação sobre a proposta do perito.
Como funciona a proposta de honorários periciais
Em primeiro lugar, a perícia ocorre quando o processo exige conhecimento técnico, científico ou especializado para esclarecer fatos relevantes.
Assim, após ser nomeado, o perito apresenta proposta de honorários, currículo profissional e contatos atualizados.
O artigo 465 do Código de Processo Civil estabelece essa etapa inicial da prova pericial.
Portanto, a proposta não se confunde automaticamente com o valor definitivo que será arbitrado pelo magistrado.
| Etapa | Providência principal | Finalidade |
|---|---|---|
| Nomeação | O juiz designa profissional especializado | Viabilizar a produção da prova técnica |
| Proposta | O perito apresenta estimativa de honorários | Informar o custo previsto do trabalho |
| Manifestação | As partes são intimadas para se pronunciar | Assegurar contraditório sobre o valor proposto |
| Arbitramento | O juiz fixa os honorários periciais | Definir a remuneração conforme o processo |
Prazo para questionar honorários periciais
Em seguida, as partes intimadas podem se manifestar no prazo comum de cinco dias sobre a proposta de honorários.
Na prática, a manifestação pode examinar a complexidade da perícia, o tempo estimado, a metodologia e as despesas previstas.
Contudo, a parte deve apresentar argumentos objetivos, coerentes com o objeto da perícia e documentados quando possível.
Alerta: o prazo de cinco dias decorre do artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. A parte deve acompanhar as intimações processuais.
O contraditório nos honorários periciais
O contraditório permite que as partes participem efetivamente dos atos capazes de influenciar a decisão judicial.
Além disso, a Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa.
Essa garantia consta do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Por outro lado, os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil reforçam a necessidade de evitar decisões sem prévia oportunidade de manifestação.
- O perito apresenta a proposta de remuneração.
- O juízo intima as partes para manifestação.
- As partes podem apresentar questionamentos fundamentados.
- O juiz analisa os elementos disponíveis e arbitra o valor.
- Depois, as partes são intimadas para os fins legais relacionados ao custeio da perícia.
Atenção: a parte não deve confundir discordância com mera insatisfação. A impugnação precisa demonstrar razões concretas relacionadas ao trabalho técnico proposto.
Quando cabe recurso sobre a perícia
Em regra, o agravo de instrumento impugna decisões interlocutórias nas hipóteses previstas pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a taxatividade mitigada do rol em situações urgentes.
Segundo o Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça, o agravo pode ser admitido quando houver urgência causada pela inutilidade de análise posterior.
Assim, a possibilidade de recurso depende das circunstâncias concretas e não decorre automaticamente de qualquer decisão sobre perícia.
Cuidados práticos com honorários periciais
Em primeiro lugar, empresas e gestores devem tratar a perícia como etapa relevante para a estratégia processual e para a gestão de riscos.
Além disso, a análise antecipada do objeto pericial ajuda a identificar pontos técnicos, documentos necessários e potenciais custos.
- Leia atentamente a proposta apresentada pelo perito.
- Verifique a compatibilidade entre o valor, o objeto e a complexidade da perícia.
- Analise as horas, despesas e atividades descritas pelo profissional.
- Observe os prazos para manifestação e para eventual depósito.
- Preserve documentos úteis para a análise técnica e processual da controvérsia.
Nesse contexto, pessoas e empresas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades capixabas devem avaliar cada processo individualmente.
Portanto, a atuação preventiva contribui para decisões mais informadas durante a produção da prova pericial.
Conclusão sobre honorários periciais
Em síntese, os honorários periciais devem ser fixados após a oportunidade de manifestação das partes sobre a proposta do perito.
Assim, o procedimento previsto em lei promove transparência, contraditório e maior qualidade na decisão judicial.
Por fim, a avaliação jurídica deve considerar o processo, o objeto técnico, a intimação recebida e os prazos aplicáveis.
Santos Faria Sociedade de Advogados
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Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.





