Multa por exibição de documentos: quando é possível?

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Multa por exibição de documentos: quando pode ser aplicada?

A multa por exibição de documentos exige análise cuidadosa do caso concreto.

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil prevê consequências para quem se recusa, sem justificativa legítima, a apresentar documento ou coisa.

Além disso, o artigo 400 permite medidas judiciais para viabilizar a exibição quando elas forem necessárias.

Resumo prático. A multa por exibição não decorre automaticamente do simples pedido de documentos. Contudo, ela pode ser debatida quando a presunção de veracidade não resolve o problema probatório.

O que diz a lei sobre multa por exibição

O artigo 400 do Código de Processo Civil trata da recusa à exibição de documento ou coisa.

Assim, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a parte pretendia demonstrar pelo documento não exibido.

Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo autoriza medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias quando forem necessárias.

Na prática, essas medidas podem incluir providências destinadas a tornar efetiva a ordem judicial.

O texto legal está disponível no Código de Processo Civil, publicado no Portal da Legislação do Planalto.

Alerta sobre prazos. Quem recebe ordem de exibição deve verificar imediatamente o documento solicitado, o prazo concedido e a possibilidade de apresentar justificativa comprovada.

A regra geral e suas limitações

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 372, que não cabe multa cominatória na ação de exibição de documentos.

Além disso, o Recurso Especial nº 1.333.988/SP adotou entendimento semelhante sob o regime dos recursos repetitivos.

Por outro lado, decisões posteriores discutem distinções conforme a natureza da obrigação e a utilidade das medidas processuais disponíveis.

Portanto, a análise não deve ignorar o texto atual do Código de Processo Civil e as particularidades do pedido.

SituaçãoProvidência processual possívelPonto de atenção
Recusa injustificada de exibir documentoPresunção de veracidade dos fatos alegadosA consequência depende dos fatos indicados pela parte requerente
Documento identificável e passível de localizaçãoBusca e apreensão, conforme o contexto processualA providência exige adequação e fundamentação judicial
Informação desconhecida pela parte requerenteMedidas coercitivas, se necessárias e justificadasA multa por exibição depende das circunstâncias concretas

Quando a multa por exibição pode ser relevante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais examinou situação envolvendo extratos bancários de pessoa falecida.

No caso, os sucessores buscavam identificar valores debitados após o falecimento do titular da conta.

Assim, o tribunal considerou insuficiente a simples presunção de veracidade, porque os valores eram desconhecidos pelos autores.

Nesse contexto, foi mantida a multa diária para compelir a apresentação dos extratos, diante das circunstâncias específicas examinadas.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.224477-6/001, julgado em 17 de fevereiro de 2022.

Portanto, o precedente não estabelece aplicação automática de multa por exibição em qualquer processo.

Atenção. A existência de documento, sua identificação precisa e a relevância probatória precisam ser demonstradas. Pedidos genéricos podem comprometer a utilidade da medida.

Como estruturar um pedido de exibição

Em primeiro lugar, o pedido deve indicar o documento ou a categoria documental buscada.

Além disso, a parte deve explicar por que o material se encontra com a outra parte ou com terceiro.

Por fim, deve demonstrar a finalidade probatória da exibição e sua relação com a controvérsia.

  1. Identifique o documento com o maior grau possível de precisão.
  2. Explique os fatos que o documento pode comprovar.
  3. Demonstre a relação entre o documento e o direito discutido.
  4. Indique quem possui o documento ou a informação solicitada.
  5. Avalie a utilidade concreta de medidas coercitivas no caso analisado.

Cuidados para empresas e gestores

Empresas devem organizar documentos contratuais, financeiros e operacionais com critérios de guarda, acesso e rastreabilidade.

Além disso, a resposta a uma ordem judicial deve observar a proteção de dados pessoais e os limites definidos pelo processo.

  • Preservar documentos relevantes após ciência de controvérsia ou ordem judicial
  • Registrar responsáveis, prazos e medidas adotadas para localização dos documentos
  • Evitar respostas incompletas ou justificativas desacompanhadas de elementos verificáveis
  • Analisar sigilo, dados pessoais e necessidade de restrições de acesso
  • Buscar orientação jurídica antes de apresentar informações sensíveis ou estratégicas

Na Grande Vitória, esse cuidado é especialmente importante para organizações que lidam com arquivos físicos, sistemas internos e dados de consumidores.

Conclusão

Em síntese, a multa por exibição exige fundamentação vinculada à necessidade da medida e às particularidades da prova pretendida.

Contudo, a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça continua relevante para casos de exibição documental típica.

Por outro lado, o artigo 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil orienta a avaliação de providências adequadas quando a presunção for ineficaz.

A consulta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada na página oficial da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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