Denúncia vazia: prazo de cinco anos na locação

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Denúncia vazia na locação residencial: como contar o prazo de cinco anos

A denúncia vazia permite a retomada imotivada do imóvel em hipóteses previstas pela Lei do Inquilinato.

Nesse contexto, contratos residenciais inferiores a trinta meses exigem análise cuidadosa da vigência ininterrupta da locação.

Resumo prático: na hipótese do artigo 47, inciso V, o prazo de cinco anos é contado desde o início do vínculo locatício. Portanto, a prorrogação por prazo indeterminado não reinicia essa contagem.

O que é denúncia vazia

Em primeiro lugar, denúncia vazia é a manifestação do locador para encerrar a locação sem precisar apresentar justificativa específica.

Contudo, essa faculdade depende da modalidade de locação, do prazo contratado e das regras aplicáveis ao imóvel residencial ou não residencial.

Além disso, contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a trinta meses seguem disciplina distinta daquela prevista para prazos menores.

A legislação aplicável é a Lei nº 8.245 de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

  • Tipo de imóvel e finalidade da locação.
  • Prazo previsto no contrato escrito.
  • Ocorrência de prorrogação da relação locatícia.
  • Tempo total de vigência ininterrupta da locação.
  • Necessidade de notificação prévia para desocupação.

Alerta: a retomada do imóvel não deve ser baseada apenas no fim do prazo escrito. Portanto, o contrato e o tempo efetivo de ocupação precisam ser examinados conjuntamente.

Denúncia vazia em contratos curtos

Na locação residencial verbal ou escrita por prazo inferior a trinta meses, o contrato pode ser prorrogado por prazo indeterminado.

Nessa situação, a retomada imotivada não é imediata após o término do prazo inicialmente ajustado.

Contudo, o artigo 47, inciso V, permite a retomada se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

Assim, o requisito legal envolve o vínculo locatício contínuo, e não apenas o período posterior à prorrogação automática.

Situação contratualRegra geralPonto de atenção
Contrato residencial igual ou superior a trinta mesesA denúncia imotivada possui disciplina própriaVerificar o prazo previsto em um único contrato
Contrato residencial inferior a trinta mesesA retomada segue as hipóteses do artigo 47Examinar a vigência ininterrupta superior a cinco anos
Locação prorrogada por prazo indeterminadoA prorrogação prolonga o vínculo já existenteA contagem não recomeça com a prorrogação
Ação de despejo por denúncia vaziaExige adequação da medida ao regime legalVerificar a notificação e os documentos disponíveis

Como contar os cinco anos

Em primeiro lugar, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contagem começa com a formação do vínculo contratual.

Portanto, o prazo considera a soma do período determinado inicial e do período posterior por prazo indeterminado.

A Quarta Turma destacou que a prorrogação não cria uma nova locação, mas prolonga a avença originária.

Esse entendimento foi adotado no Recurso Especial nº 1.511.978, julgado em março de 2021.

A decisão está explicada em notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo da denúncia vazia.

  1. Identifique a data de início da posse locatícia e do vínculo contratual.
  2. Verifique o prazo inicialmente previsto no contrato.
  3. Confirme se houve continuidade da ocupação após o término contratual.
  4. Some a vigência inicial e o período de prorrogação sem interrupções.
  5. Avalie se o total ultrapassa cinco anos na hipótese do artigo 47, inciso V.
  6. Examine a necessidade de notificação prévia e seus comprovantes.

Atenção: a regra dos cinco anos não deve ser confundida com o prazo de trinta meses. Portanto, cada regime locatício exige interpretação própria.

Notificação antes do despejo

Além do requisito temporal, a comunicação ao locatário pode ser indispensável antes da ação de despejo por denúncia imotivada.

Em regra, a notificação informa a intenção de encerramento da locação e concede prazo para a desocupação voluntária.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a relevância da notificação prévia para a validade da ação de despejo imotivada.

Contudo, existem hipóteses específicas que exigem análise do contrato, do prazo e da forma de encerramento escolhida.

Orientação prática: formalize a notificação por meio que permita provar o recebimento. Assim, a comunicação poderá ser avaliada com maior segurança em eventual controvérsia.

Cuidados em contratos de aluguel

Na prática, locadores e locatários devem guardar contrato, aditivos, comprovantes de pagamento, vistoria e comunicações relevantes.

Além disso, a entrega das chaves, a continuidade da posse e a existência de renovação exigem registro documental adequado.

Em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo, a prevenção reduz divergências sobre prazos e desocupação.

Em síntese, a denúncia vazia deve ser analisada conforme o modelo contratual e a cronologia completa da relação locatícia.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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