Cobrança de condomínio: documentos para execução

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Cobrança de condomínio: documentos necessários para execução

A execução de cotas condominiais permite cobrar contribuições documentadas, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral.

Em primeiro lugar, síndicos, administradoras e condôminos devem compreender quais documentos sustentam uma cobrança judicial regular.

Além disso, a documentação organizada reduz discussões sobre origem, valor e exigibilidade das cotas condominiais.

Resumo prático: cotas ordinárias ou extraordinárias podem fundamentar execução quando houver previsão convencional ou aprovação assemblear comprovada documentalmente.

O que é execução de cotas condominiais

A execução busca satisfazer obrigação representada por título executivo, sem a etapa inicial de reconhecimento judicial do crédito.

Portanto, a cobrança exige obrigação certa, líquida e exigível, conforme o Código de Processo Civil.

Além disso, o artigo 784, inciso X, trata das contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício documentalmente comprovadas.

Consulte o Código de Processo Civil no Portal da Legislação.

Alerta: boletos isolados podem não demonstrar, por si mesmos, a origem, a aprovação e a composição integral do crédito cobrado.

Documentos para execução de cotas condominiais

Na prática, a execução de cotas condominiais exige documentos idôneos que expliquem a obrigação e demonstrem a inadimplência.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a convenção e a ata assemblear como documentos aptos à comprovação do crédito.

Além disso, devem acompanhar a cobrança documentos demonstrativos das parcelas inadimplidas e de sua composição.

DocumentoFinalidade na cobrança
Convenção de condomínioPode demonstrar regras, critérios ou valor das contribuições
Ata de assembleia geralPode comprovar aprovação de cotas ordinárias ou extraordinárias
Planilha detalhada do débitoPermite identificar parcelas, vencimentos e critérios de atualização
Demonstrativos de inadimplênciaEvidenciam a ausência de pagamento das contribuições cobradas

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Em 23 de maio de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 2.048.856, originário de Santa Catarina.

No julgamento, a turma negou provimento ao recurso especial e examinou os documentos necessários à execução de crédito condominial.

Segundo o acórdão, a convenção condominial e ou a ata assemblear podem comprovar a definição das cotas cobradas.

Além disso, o tribunal considerou desnecessária a apresentação de orçamento anual aprovado em assembleia geral ordinária.

O acórdão também afastou a exigência de registro da convenção no Registro de Imóveis para a relação entre condomínio e condômino.

Leia o inteiro teor do Recurso Especial nº 2.048.856 no Superior Tribunal de Justiça.

Atenção: a dispensa de formalidades não elimina a necessidade de demonstrar documentalmente a origem, o valor e a exigibilidade do débito.

Convenção sem registro e relação condominial

O Código Civil estabelece que a convenção de condomínio deve ser subscrita pelos titulares de direitos que representem dois terços das frações ideais.

Além disso, o registro torna a convenção oponível perante terceiros.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que essa exigência não se aplica da mesma forma à relação entre condomínio e condômino.

Assim, a falta de registro não impede automaticamente a eficácia da convenção entre os próprios condôminos.

O Código Civil pode ser consultado no Portal da Legislação.

Como organizar a cobrança condominial

Em primeiro lugar, o condomínio deve manter arquivos organizados e acessíveis sobre suas deliberações e contribuições.

  1. Localize a convenção de condomínio e eventuais alterações aprovadas
  2. Reúna atas que definam contribuições ordinárias ou extraordinárias
  3. Elabore demonstrativo claro das parcelas vencidas e não pagas
  4. Verifique os critérios previstos para juros, multa e atualização
  5. Preserve boletos, comunicados e comprovantes relacionados à cobrança

Além disso, a identificação da unidade e do responsável deve coincidir com os documentos condominiais disponíveis.

Cuidados do condômino executado

Por outro lado, o condômino citado deve examinar a cobrança com atenção aos prazos processuais aplicáveis.

Nesse contexto, a análise pode envolver a origem das cotas, os vencimentos, os pagamentos realizados e os encargos aplicados.

  • Conferir se as parcelas indicadas correspondem à unidade condominial
  • Comparar os valores cobrados com a convenção e as atas disponíveis
  • Separar comprovantes de pagamento eventualmente realizados
  • Verificar critérios contratuais e legais para multa, juros e correção
  • Observar o prazo indicado na citação judicial recebida

Em síntese, a execução de cotas condominiais exige documentação suficiente, mas não comporta exigências formais sem previsão legal.

Essa orientação interessa a condomínios e condôminos em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais cidades do Espírito Santo.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de documentos, prazos e medidas processuais.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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