Litispendência: quando duas ações não são iguais

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Litispendência: quando duas ações não são iguais

A litispendência processual impede a repetição de uma ação ainda em andamento. Contudo, ela somente existe quando as demandas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Em primeiro lugar, essa análise evita que processos diferentes sejam encerrados apenas porque tratam de fatos semelhantes. Portanto, empresários, gestores e contribuintes devem compreender os elementos que identificam cada demanda.

Resumo prático: a existência de partes semelhantes ou argumentos parecidos não basta. A litispendência processual exige coincidência conjunta dos três elementos previstos no Código de Processo Civil.

O que é litispendência processual

Segundo o Código de Processo Civil, há litispendência quando uma ação em curso é repetida em outro processo.

Além disso, o artigo 337 estabelece que ações idênticas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Assim, a verificação depende de uma comparação concreta entre as petições e seus objetivos.

Por outro lado, o reconhecimento da litispendência leva à extinção do processo sem resolução do mérito. Essa consequência está prevista no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Atenção aos prazos: a parte deve apresentar documentos e informações suficientes desde o início. Uma alegação imprecisa sobre outro processo pode atrasar a solução da controvérsia.

Elementos da litispendência processual

Na prática, o julgador precisa verificar três elementos cumulativos. Portanto, a ausência de qualquer um deles afasta a identidade integral entre as ações.

  1. Partes: os sujeitos envolvidos precisam ser os mesmos, considerados os polos processuais e a posição jurídica discutida.
  2. Causa de pedir: os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido devem coincidir.
  3. Pedido: a providência judicial pretendida e o resultado prático buscado precisam ser equivalentes.
ElementoPergunta de verificaçãoConsequência da diferença
PartesAs pessoas ou entidades discutem a mesma relação processual?Em regra, não há litispendência processual.
Causa de pedirOs fatos e fundamentos jurídicos são idênticos?Fatos autônomos podem justificar processo próprio.
PedidoA tutela buscada produz o mesmo resultado prático?Pedidos distintos afastam a repetição integral.

Litispendência processual em matéria tributária

Em matéria tributária, procedimentos relacionados ao mesmo imóvel ou contribuinte podem tratar de créditos diferentes. Nesse contexto, é indispensável identificar o exercício fiscal, a certidão de dívida ativa e o pedido específico.

Por exemplo, uma ação voltada à anulação de lançamento referente a determinado exercício não se confunde automaticamente com embargos apresentados contra execução baseada em crédito diverso.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a análise entre embargos à execução e ação anulatória exige a verificação da tríplice identidade. Portanto, a simples proximidade temática não substitui a comparação dos elementos de cada ação.

Cuidado: processos que discutem tributos, períodos, certidões ou providências judiciais diferentes podem exigir estratégias processuais distintas. A identificação inadequada do objeto da demanda pode gerar extinção indevida ou prejuízo defensivo.

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Em julgamento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Corte afastou a litispendência entre uma ação anulatória e embargos à execução.

No caso analisado, as partes eram as mesmas e os argumentos possuíam proximidade. Contudo, os pedidos recaíam sobre créditos tributários distintos, vinculados a referências próprias.

Assim, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo concluiu que faltavam elementos para caracterizar a tríplice identidade. A sentença extintiva foi anulada, com retorno do processo à origem para regular prosseguimento.

Esse entendimento reforça que a litispendência processual exige exame técnico do objeto efetivamente discutido. Portanto, argumentos semelhantes não autorizam, isoladamente, o encerramento de uma ação.

Como prevenir erros na análise

Em síntese, a prevenção começa com a organização documental e a delimitação objetiva da controvérsia. Na Grande Vitória, essa cautela interessa tanto a pessoas físicas quanto a empresas envolvidas em discussões administrativas ou judiciais.

  • Identifique o número, a fase e o objeto de cada processo relacionado.
  • Compare o período discutido em cada cobrança ou obrigação.
  • Verifique se os pedidos buscam exatamente o mesmo resultado prático.
  • Analise se os fatos e fundamentos jurídicos realmente coincidem.
  • Mantenha cópias organizadas das petições, decisões e documentos relevantes.

Por fim, a litispendência processual protege a coerência do sistema judicial. Contudo, sua aplicação exige precisão, porque processos parecidos podem discutir direitos, períodos ou providências efetivamente diferentes.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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