Venda de veículo: multas após a transferência

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Venda de veículo e multas posteriores: quando o antigo proprietário pode responder

A venda de veículo exige atenção além da assinatura do recibo ou do contrato particular.

Em primeiro lugar, a falta de comunicação ao órgão de trânsito pode manter o vendedor vinculado a penalidades posteriores.

Contudo, a responsabilidade do antigo proprietário não é tratada como absoluta em toda situação concreta.

Resumo prático. A venda de veículo deve ser formalizada, comunicada e documentada. Além disso, documentos consistentes podem ser relevantes se surgirem multas posteriores.

O dever de comunicar a venda de veículo

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro prevê dever específico para o antigo proprietário.

Nesse contexto, o vendedor deve encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito o comprovante da transferência.

A comunicação deve observar o prazo legal e os requisitos aplicáveis ao procedimento de transferência.

A norma prevê responsabilidade solidária por penalidades impostas até a efetiva comunicação.

Assim, o registro administrativo da venda reduz riscos relacionados a autuações e pontuação na habilitação.

O texto atualizado do dispositivo pode ser consultado no Código de Trânsito Brasileiro publicado pelo Portal da Legislação.

Alerta. A ausência de comunicação pode gerar cobranças administrativas, notificações e dificuldades para discutir multas atribuídas após a venda de veículo.

Venda de veículo e infrações posteriores

Na prática, a venda de veículo pode ocorrer antes da alteração cadastral perante o órgão de trânsito.

Por outro lado, a simples alegação de venda não demonstra, por si só, quem possuía o veículo durante a infração.

Portanto, documentos datados e coerentes podem assumir importância decisiva em eventual controvérsia.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a regra do artigo 134 pode ser mitigada quando houver prova da alienação anterior.

Além disso, a prova deve demonstrar que as infrações ocorreram depois da aquisição por terceiro.

Esse entendimento aparece em julgados disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

SituaçãoRisco para o vendedorCuidado recomendado
Venda comunicada corretamenteMenor vinculação administrativa posteriorGuardar comprovantes e acompanhar a transferência
Venda sem comunicaçãoPossível responsabilização solidária por penalidadesRegularizar a situação conforme as regras aplicáveis
Infração posterior com prova da alienaçãoDiscussão administrativa ou judicial possívelReunir prova objetiva da data e da entrega do veículo

Atenção. Contratos incompletos, documentos sem data confiável e ausência de identificação do comprador podem dificultar a comprovação da venda de veículo.

Entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo examinou situação envolvendo multas aplicadas após alegadas alienações de motocicletas.

No julgamento, a Terceira Câmara Cível distinguiu os veículos conforme a prova apresentada sobre a efetiva transferência.

Assim, reconheceu-se a inexigibilidade em relação ao veículo acompanhado de declaração específica do comprador e elementos vinculados à infração.

Contudo, a pretensão não foi acolhida para outro veículo, pois faltou prova suficiente de que o comprador cometeu as infrações.

O processo foi identificado como Apelação Cível nº 0002322-55.2015.8.08.0038, originária de Nova Venécia.

A pauta pública do julgamento consta no Portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Em síntese, a decisão mostra que cada caso depende da qualidade da prova disponível.

Como reduzir riscos após a venda de veículo

Em primeiro lugar, a formalização da venda deve ocorrer com cuidado e coerência documental.

  1. Preencha corretamente o documento de transferência aplicável.
  2. Registre a comunicação da venda perante o órgão competente.
  3. Guarde cópias legíveis dos documentos e comprovantes apresentados.
  4. Acompanhe se o adquirente concluiu a transferência cadastral.
  5. Verifique eventuais notificações recebidas após a alienação.

Além disso, a documentação deve permitir identificar a data da venda e o responsável pela posse do veículo.

  • Comprovante de comunicação de venda.
  • Documento de transferência assinado e datado.
  • Contrato particular, quando existente.
  • Comprovantes de pagamento ou entrega, quando pertinentes.
  • Notificações de autuação e documentos administrativos recebidos.

Nesse contexto, proprietários de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e demais municípios do Espírito Santo devem observar o procedimento administrativo aplicável.

Portanto, a venda de veículo não deve ser tratada apenas como negócio entre particulares.

Orientação final. A análise deve considerar documentos, datas, notificações e o procedimento efetivamente adotado perante o órgão de trânsito.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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