Honorários por equidade: quando a lei permite?

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Honorários por equidade: valor elevado da causa permite reduzir a verba?

Em primeiro lugar, honorários por equidade não podem substituir os percentuais legais apenas porque o processo envolve valores elevados.

Nas disputas entre particulares, a regra exige observar a base de cálculo adequada e os limites previstos na legislação.

Contudo, existem hipóteses excepcionais que autorizam a apreciação equitativa, especialmente relacionadas ao conteúdo econômico da demanda.

Para empresários e gestores do Espírito Santo, essa distinção importa na avaliação dos custos e riscos de um processo.

Resumo

Em síntese, valor elevado não significa valor inestimável, e a simplicidade do processo não autoriza afastar automaticamente os percentuais legais.

O que são honorários por equidade?

A apreciação equitativa permite ao juiz arbitrar a verba nas situações excepcionais autorizadas pela legislação, considerando os critérios aplicáveis.

Contudo, ela não representa liberdade para escolher qualquer quantia considerada conveniente.

Além disso, este artigo trata de honorários sucumbenciais, decorrentes do processo, e não do preço contratado entre cliente e advogado.

Na regra geral, os honorários sucumbenciais são fixados entre 10% e 20% sobre a base legal pertinente.

Assim, antes de discutir uma exceção, é necessário identificar qual regra disciplina a demanda.

Quando cabem honorários por equidade?

Em primeiro lugar, o Código de Processo Civil admite essa técnica quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório.

Além disso, a autorização alcança causas cujo valor seja muito baixo.

Por outro lado, a existência de valores elevados não integra essas hipóteses excepcionais.

O Superior Tribunal de Justiça apresenta essa orientação na explicação institucional sobre equidade em causas de grande valor.

SituaçãoSignificadoRepercussão na análise
Valor elevado.Expressão patrimonial alta, mas identificável.Não autoriza equidade apenas pela dimensão financeira.
Proveito inestimável.Benefício sem expressão patrimonial passível de avaliação.Pode justificar apreciação equitativa, conforme o caso.
Proveito irrisório.Benefício econômico de expressão insignificante.Integra as hipóteses legais de apreciação equitativa.
Valor da causa muito baixo.Referência econômica processual reduzida.Também integra as hipóteses excepcionais previstas em lei.

Inestimável não é sinônimo de difícil de calcular

Na prática, uma obrigação pode depender de cálculos sem perder sua expressão econômica.

Por exemplo, uma controvérsia contratual pode exigir apuração técnica para identificar o benefício patrimonial reconhecido.

Contudo, essa necessidade não transforma automaticamente o resultado em benefício inestimável.

A legislação também restringe a equidade quando o valor é líquido ou pode ser apurado, ressalvadas as exceções expressas.

Essa previsão consta da lei que acrescentou regras sobre liquidez e fixação equitativa dos honorários.

Atenção à classificação do benefício

Portanto, a ausência de uma planilha pronta não comprova, sozinha, que o proveito econômico seja inestimável.

É necessário examinar o resultado reconhecido e a possibilidade de atribuir valor patrimonial ao benefício.

Processo simples permite afastar os percentuais?

Não basta afirmar que a causa foi simples ou que o advogado realizou poucos atos.

Nesse contexto, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido influenciam a escolha do percentual dentro dos limites legais.

Além disso, a análise considera o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido.

Assim, esses fatores ajudam a fundamentar o percentual, mas não criam uma exceção independente para utilizar equidade.

Como definir a base antes de aplicar o percentual?

Em primeiro lugar, a regra geral estabelece uma sequência de referências, e não opções livremente intercambiáveis.

  1. Primeiro, examine o valor da condenação, quando aplicável.
  2. Depois, sem condenação utilizável, identifique o proveito econômico obtido pelo vencedor.
  3. Por fim, não sendo possível mensurar esse proveito, avalie o valor atualizado da causa, observadas as hipóteses excepcionais.

Além disso, benefício pretendido e benefício efetivamente obtido podem apresentar valores diferentes.

Portanto, o valor indicado no pedido inicial não substitui automaticamente a análise do resultado alcançado.

A equidade também possui parâmetros legais

Mesmo quando cabível, a apreciação equitativa não dispensa fundamentação nem observância dos parâmetros legais.

Além dos critérios profissionais, a legislação determina comparar a referência recomendada pelo Conselho Seccional da Ordem com o mínimo percentual legal.

Nessa comparação, deve prevalecer o maior valor, conforme a disciplina específica da fixação equitativa.

Assim, equidade não significa necessariamente redução da verba em benefício de quem perdeu o processo.

Alerta sobre planejamento financeiro

Antes de iniciar ou prolongar uma disputa, considere a possível sucumbência sobre uma base econômica atualizada.

Além disso, não planeje os custos supondo que o juiz reduzirá os honorários apenas porque o resultado percentual parece elevado.

E quando a Fazenda Pública participa?

Por outro lado, causas envolvendo a Fazenda Pública exigem exame próprio, inclusive quanto às faixas percentuais e ao cálculo progressivo.

Além disso, o debate constitucional sobre equidade em valores exorbitantes recebeu delimitação específica para honorários devidos pela Fazenda Pública.

Portanto, a orientação deste artigo sobre disputas entre particulares não deve ser transposta mecanicamente para processos contra entes públicos.

O que conferir antes de discutir os honorários?

Na prática, uma avaliação organizada deve separar o resultado da causa, a base de cálculo e a justificativa do percentual.

  • Regime processual aplicável à demanda.
  • Existência de condenação e conteúdo econômico do julgamento.
  • Possibilidade de mensurar o benefício obtido.
  • Valor atualizado da causa e eventuais alterações.
  • Fundamentos para o percentual adotado.
  • Presença de hipótese legal para apreciação equitativa.
  • Custos, requisitos e utilidade de eventual recurso.

Para empresas de Vila Velha e da Grande Vitória, esse exame pode integrar a avaliação financeira de demandas contratuais e patrimoniais.

Em síntese, honorários por equidade dependem de autorização legal concreta, e não apenas da percepção de que a verba ficou alta.

Informações institucionais

Santos Faria Sociedade de Advogados.

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Conteúdo informativo com data de referência de 1º de agosto de 2026.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, Sócio da Santos Faria Sociedade de Advogados.

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