Paulo Vitor Faria da Encarnação
Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família: quem fica com a guarda dos filhos após a separação? A resposta mudou nos últimos anos e pode surpreender quem ainda pensa em guarda exclusiva para apenas um dos pais.
A regra atual é a guarda compartilhada
Desde a edição da Lei 13.058/2014, a regra no Brasil passou a ser a guarda compartilhada. Isso significa que, mesmo após a separação, ambos os pais continuam responsáveis pelas decisões importantes da vida dos filhos.
A guarda compartilhada não implica que a criança vá morar com os dois pais ao mesmo tempo. O que se compartilha são os deveres e responsabilidades quanto à educação, saúde, religião, lazer e rotina.
Afinal, quem fica com a guarda dos filhos após a separação?
Se não houver acordo entre os pais, a Justiça aplica a guarda compartilhada como regra geral, salvo se um dos genitores não estiver apto para o exercício do poder familiar.
Portanto, quem fica com a guarda dos filhos após a separação é, na maioria das vezes, ambos os pais, com o juiz definindo a residência principal da criança e o regime de convivência com o outro.
Quando pode haver guarda unilateral?
A guarda unilateral — ou exclusiva — só é admitida quando:
- Um dos pais abre mão da guarda
- Um dos genitores demonstra conduta incompatível com o melhor interesse da criança (ex.: violência, abandono, negligência)
- Há prova de que a guarda compartilhada não é viável ou prejudicial
Ainda assim, o outro genitor mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar o desenvolvimento do filho.
O que o juiz considera ao decidir?
O critério principal é o melhor interesse da criança. A Justiça analisa:
- Capacidade de cada genitor cuidar do filho
- Relação afetiva
- Proximidade da escola e da rede de apoio familiar
- Condições de garantir estabilidade emocional e material
O juiz pode ouvir o Ministério Público e até a criança, se tiver maturidade suficiente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E se os pais estiverem de acordo?
Se houver consenso entre os pais, o juiz tende a respeitar o que foi combinado, desde que não prejudique o menor.
Inclusive, em divórcios consensuais, o acordo sobre a guarda pode ser homologado diretamente, inclusive extrajudicialmente, se não houver filhos menores. Quando há, é necessário o aval do juiz.
Conclusão
Entender quem fica com a guarda dos filhos após a separação é fundamental para garantir os direitos da criança e evitar conflitos familiares. A guarda compartilhada reflete a ideia de que o rompimento conjugal não rompe os laços parentais.
Se você está passando por esse momento, procure apoio jurídico. Cada família tem sua realidade, e uma orientação adequada pode fazer toda a diferença para o bem-estar dos filhos.





