Paulo Vitor Faria da Encarnação
Pensão alimentícia obrigatória: até quando pagar? Entenda a regra
Pensão alimentícia obrigatória é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, até quando é preciso pagar? Essa obrigação vai além da lei: envolve responsabilidade com o sustento familiar.
O que diz a lei sobre pensão alimentícia obrigatória
Sim, a pensão alimentícia é obrigatória sempre que houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Esse dever está previsto no art. 1.694 do Código Civil, com base no princípio da solidariedade familiar.
Por isso, a pensão pode ser fixada:
- Judicialmente, por sentença
- Por meio de acordo extrajudicial, com homologação
Ela vale para:
- Filhos menores
- Filhos maiores que ainda estudam
- Ex-cônjuges com dependência financeira
- Pais ou parentes em situação de vulnerabilidade
Além disso, o descumprimento pode gerar execução judicial e, em alguns casos, até prisão civil.
Até quando devo pagar a pensão?
A regra geral é o pagamento até os 18 anos do filho. No entanto, o prazo pode se estender, dependendo da situação. Isso ocorre, por exemplo, quando o filho:
- Está cursando o ensino superior
- Ainda depende financeiramente
- Possui alguma deficiência física ou mental
Logo, a pensão alimentícia obrigatória não tem prazo fixo. Ela deve durar enquanto persistir a necessidade.
A pensão termina automaticamente aos 18 anos?
Definitivamente, não. A obrigação não se encerra de forma automática com a maioridade. Para cessar os pagamentos, o responsável deve ingressar com ação de exoneração de alimentos. Sem decisão judicial, a cobrança permanece válida.
É possível revisar o valor?
Sim. O valor da pensão pode ser revisto a qualquer tempo. Para isso, é necessário comprovar alteração na situação financeira ou nas necessidades do beneficiário.
Casos comuns incluem:
- Perda do emprego
- Diminuição da renda
- Aumento de despesas com o filho
- Doenças graves ou invalidez
- Novo casamento do pagador
Diante disso, é recomendável propor uma ação revisional de alimentos para que o juiz avalie a situação.
O que acontece se a pensão não for paga?
O inadimplemento gera sérias consequências. A parte que deixa de pagar pode sofrer:
- Ação de execução de alimentos
- Protesto e negativação do nome (SPC/Serasa)
- Prisão civil por até 3 meses, conforme art. 528, § 3.º do CPC
Além disso, é possível cobrar pensões atrasadas dos últimos dois anos, conforme entendimento atual dos tribunais superiores.
Conclusão
A pensão alimentícia obrigatória deve ser cumprida até que o juiz determine o contrário. Portanto, o responsável nunca deve deixar de pagar por conta própria.
Caso haja dúvida sobre a continuidade, revisão ou encerramento da pensão, procure um advogado especializado em Direito de Família. Essa é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar complicações futuras.





