Cônjuge sai de casa perde direitos? Entenda o que diz a lei

Casal se separando, com um dos cônjuges saindo de casa, representando a dúvida sobre perda de direitos

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

A dúvida “cônjuge sai de casa perde direitos?” é comum em processos de separação. Muitos acreditam que, ao sair do imóvel, um dos cônjuges perde automaticamente seus bens.
Na prática, isso não acontece.


Sair do lar não elimina direitos patrimoniais

A legislação brasileira protege o direito à meação. Mesmo quando um cônjuge deixa a residência, seus direitos continuam garantidos.
A saída física do imóvel não representa abandono jurídico dos bens.

Além disso, quem permanece no lar não adquire vantagem automática na partilha. Portanto, os dois mantêm os mesmos direitos, desde que estejam previstos pelo regime de bens adotado.


O que determina a partilha de bens é o regime patrimonial

A forma como os bens serão divididos não depende de quem saiu de casa, mas sim do regime escolhido na união. Veja os principais:

  • Comunhão parcial: Divide apenas os bens adquiridos durante o casamento.
  • Comunhão universal: Inclui todos os bens, inclusive os anteriores à união.
  • Separação total: Cada um fica com o que estiver em seu nome.
  • Participação final nos aquestos: Apura-se o patrimônio final de cada parte para fins de divisão proporcional.

Dessa forma, a saída do lar não afeta a divisão de bens.


Abandono de lar é exceção, e exige provas

Embora sair de casa não implique perda de direitos, há uma exceção: o abandono de lar injustificado.
Mesmo assim, não basta apenas sair do imóvel. A outra parte deve provar:

  • Que houve intenção de romper a convivência
  • Que a ausência durou mais de um ano
  • Que isso trouxe prejuízo concreto à família

Ainda que o abandono fique provado, os tribunais entendem que isso não elimina automaticamente o direito à meação. A perda só ocorrerá se houver decisão judicial nesse sentido.


Quem usa o imóvel sozinho pode ter que indenizar o outro

Se apenas um dos cônjuges continua morando no imóvel comum, o outro pode pedir indenização proporcional, conhecida como aluguel compensatório.

Essa medida depende de alguns fatores:

  • Inexistência de acordo sobre o uso exclusivo
  • Comprovação de que o bem pertence a ambos
  • Tempo de uso individual

Logo, quem sai de casa pode, sim, receber valores pelo uso exclusivo do bem pelo outro.


Conclusão

A dúvida “cônjuge sai de casa perde direitos?” deve ser respondida com segurança: não perde.
A legislação protege o direito patrimonial de ambos os cônjuges. Assim, a simples saída do imóvel não representa renúncia nem abandono de bens.

Por isso, quem está se separando deve buscar orientação jurídica especializada. Com informação adequada, é possível evitar prejuízos e garantir seus direitos de forma segura e legal.

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