STJ intimação pessoal e a proteção do consumidor

STJ intimação pessoal

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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – Advogado
Santos Faria Sociedade de Advogados

Introdução: STJ exige intimação pessoal em leilão extrajudicial

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma: a intimação pessoal do devedor é obrigatória antes do leilão de bem alienado fiduciariamente. Essa posição, de fato, reforça a proteção das garantias do consumidor e dos princípios do contraditório e ampla defesa em alienação fiduciária.

Contexto da Decisão do STJ sobre intimação pessoal

Em 29 de agosto de 2024, no Recurso Especial nº 2.163.612, o Ministro Moura Ribeiro consolidou esse entendimento protetivo ao devedor fiduciário. A controvérsia girava sobre a validade da cobrança do saldo remanescente após venda extrajudicial de bem apreendido por inadimplência, sem o devido aviso ao devedor.

Intimação do devedor em alienação fiduciária: o que diz o STJ

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a intimação pessoal do devedor não era necessária. No entanto, o STJ reformou essa decisão, enfatizando que a ausência da notificação inviabiliza a cobrança posterior do saldo remanescente, especialmente em caso de venda por preço vil, conforme art. 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/69.

Importância da intimação pessoal na alienação fiduciária

A jurisprudência consolidada do STJ é clara: a comunicação prévia ao devedor é, desse modo, condição indispensável à legalidade do leilão extrajudicial, não sendo suprida pela mera prestação de contas. Isso, não há dúvida, protege consumidores contra possíveis abusos e garante transparência no processo.

Implicações práticas da decisão do STJ sobre intimação pessoal

  • Empresas: Devem registrar e comprovar a notificação pessoal do devedor antes do leilão extrajudicial, sob pena de nulidade da cobrança do saldo, portanto.
  • Devedores: Quem não foi formalmente intimado pode, dessa forma, questionar a cobrança judicial do saldo restante, especialmente em alienações por valor irrisório.
  • Advogados e operadores do direito: Atenção redobrada à documentação das notificações e à validação dos procedimentos extrajudiciais, podendo, assim, chegar a casos de procurar auxílio jurídico.

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