Paulo Vitor Faria da Encarnação
A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave é um direito fundamental previsto em lei. Por isso, este artigo explica quem tem direito, como solicitar a isenção tributária e pedir a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos. Logo, saiba tudo para garantir seus direitos e proteger o seu patrimônio.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave?
De fato, a legislação brasileira garante a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, entre outras previstas em lei, dão esse direito.
Base legal e fundamentos constitucionais
Na realidade, o benefício está na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) e na Constituição Federal, que preconiza, com efeito, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a capacidade contributiva (art. 145, §1º) e o princípio da justiça fiscal. Essa isenção garante proteção em momentos de vulnerabilidade, evitando que a tributação agrave a saúde e as condições de vida do aposentado, que, como se sabe, já tem gastos elevados por conta da moléstia.
Jurisprudência e entendimentos dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.037, firmou, textualmente, o entendimento de que a isenção vale apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A Súmula 627 do STJ declara que não é exigida contemporaneidade dos sintomas da doença. Já a Súmula 598 garante a isenção também sobre a complementação de aposentadoria paga por previdência privada.
Como pedir a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave
- Solicite um laudo médico que comprove a doença grave (preferencialmente em órgão oficial).
- Reúna documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão.
- Faça o requerimento junto ao órgão pagador (como INSS) ou diretamente à Receita Federal.
Retroatividade: é possível pedir valores pagos nos últimos cinco anos?
Sim. Se houve cobrança indevida de imposto de renda depois do diagnóstico da doença, você pode pedir, com correção, a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O prazo prescricional para a restituição do imposto de renda é de cinco anos, a contar, efetivamente, do fato gerador.
Passo a passo para o pedido administrativo e judicial
- Junte o laudo médico e os holerites dos últimos anos.
- Protocole o pedido administrativo junto ao INSS, órgão público ou empresa responsável pelo pagamento.
- Se houver negativa, busque então a via judicial para garantir seus direitos e solicitar a restituição.
- O processo judicial não exige esgotamento da via administrativa e, em razão disso, pode ser iniciado imediatamente.
Dúvidas frequentes sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave
- A doença precisa ter sido diagnosticada antes da aposentadoria?
Não. O direito à isenção existe ainda se o diagnóstico ocorrer depois da aposentadoria. - A isenção vale para rendimentos de trabalho?
Não. É válida, apenas, para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. - Preciso renovar o pedido?
Em geral, não, mas é importante acompanhar possíveis exigências do órgão responsável.
Considerações finais e orientação profissional
Efetivamente, a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave é uma importante proteção social e fiscal, fundamentada em princípios constitucionais e respeitada pela legislação e tribunais superiores. Procure, então, um advogado especialista para garantir todos os seus direitos, inclusive a restituição dos valores pagos indevidamente.