Responsabilidade do shopping por furto no estacionamento: quando há dever de indenizar

Carro estacionado em shopping com câmeras de vigilância visíveis, simbolizando dever de guarda e segurança

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Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

Quando o shopping oferece estacionamento — pago ou gratuito — assume dever de guarda e vigilância, automaticamente. Logo, se houver furto ou dano ao veículo dentro da área sob sua gestão, a regra é de responsabilidade objetiva, nos termos do CDC (art. 14) e da Súmula 130 do STJ.

O que diz a lei

  • Relação de consumo: o estacionamento integra o serviço ofertado ao público.
  • Responsabilidade objetiva: de fato, não se discute culpa; bastam dano e nexo.
  • Placas de isenção: avisos do tipo “não nos responsabilizamos” não valem diante do CDC (art. 51).

Quando o shopping pode responder

  • Furto/roubo de veículo ou bens no interior, dentro da área controlada.
  • Dano por ato de preposto, falha de segurança, iluminação ou controle de acesso.
  • Situações em que a estrutura cria, com efeito, expectativa legítima de segurança (cancelas, vigilância, câmeras).

Quando pode não responder

  • Caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima (hipóteses excepcionais e provadas pelo fornecedor).

Como o consumidor deve agir

  1. Registre ocorrência (B.O.).
  2. Guarde comprovantes: ticket do estacionamento, notas/recibos, fotos e vídeos, entre outros.
  3. Solicite imagens das câmeras e identifique testemunhas.
  4. Documente os prejuízos (orçamentos, FIPE, aluguel de carro substituto).
  5. Procure, logo, orientação jurídica para tentar acordo ou propor ação.

O que pode ser indenizado

  • Danos materiais: conserto, reposição de bens, valor do veículo (conforme o caso), aluguel de veículo.
  • Danos morais: avaliados caso a caso; nem todo aborrecimento gera dano moral.

Por que isso importa

Dessa forma, a regra protege a confiança do consumidor e incentiva padrões mínimos de segurança. Desse modo, shopping que atrai clientela com estacionamento deve responder pelos riscos próprios do empreendimento.


FAQ rápido

Placa “não nos responsabilizamos” tem valor?
Não. É prática abusiva e, igualmente, não afasta a responsabilidade pelo CDC.

Estacionamento gratuito muda algo?
Não. Da mesma forma, a responsabilidade permanece objetiva.

Preciso de prova de culpa?
Não. Basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço (nexo).

Roubo na cancela/área de acesso conta?
Em regra, sim, quando houver controle de entrada/saída que gere expectativa de segurança.


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