STF muda a responsabilidade das plataformas digitais (art. 19 do Marco Civil): o que muda em 2025

STF redefine responsabilidade das plataformas digitais em 2025 (art. 19 do Marco Civil)

Compartilhe esse post

STF muda a responsabilidade das plataformas digitais (art. 19 do Marco Civil): o que muda em 2025

Resumo direto: o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil. Assim, em várias situações, a plataforma pode responder se, notificada sobre conteúdo ilícito e, contudo, não agir com diligência. Portanto, empresas, influenciadores e agências precisam ajustar políticas e rotinas já.

1) O que o STF decidiu — em termos práticos

  • Dever de cuidado ampliado: se houver notificação clara sobre conteúdo ilícito e, ainda assim, não houver ação tempestiva, a plataforma pode ser responsabilizada.
  • Regra antiga não some por completo: para e-mail, reuniões fechadas por vídeo/voz e mensagens estritamente interpessoais, permanece a lógica tradicional (ordem judicial específica).
  • Vigora já: enquanto não vier lei nova, aplica-se a interpretação do STF; logo, é preciso revisar fluxos internos imediatamente.

2) O que não mudou — e por quê

Embora a decisão seja ampla, a Corte preservou, por tradição e por segurança jurídica, hipóteses em que a comunicação é privada e direta. Desse modo, serviços que operam como correio eletrônico ou reunião fechada continuam sob regime mais estrito de intervenção judicial. Assim, evita-se avançar sobre esferas típicas de sigilo e confidencialidade.

3) Quem é diretamente afetado

  • Marcas e e-commerces: anúncios e posts patrocinados exigem checagem reforçada; caso contrário, o risco de retirada e de litígio cresce.
  • Influenciadores e agências: responsabilidade compartilhada por conteúdo e por resposta a denúncias; portanto, padronize take down e guarda de provas.
  • Veículos, creators e gestores de comunidades: comentários, réplicas e contas falsas entram no radar; logo, moderação ativa é indispensável.

4) Checklist imediato (sem rodeio)

  1. Política de moderação: escreva, publique e aplique. Além disso, defina prazos internos para análise e retirada.
  2. Canal de notificação: crie formulário claro; peça URL exata, descrição do ilícito e comprovações.
  3. Trilha de auditoria: registre cada denúncia, decisão e prazo. Assim, você prova diligência.
  4. Treinamento: equipe de social, jurídico e atendimento precisa saber o que fazer; portanto, roteiros e playbooks devem estar prontos.
  5. Contratos: ajuste cláusulas com creators, agências e parceiros quanto à moderação, prazos e responsabilidade.
  6. Conteúdo pago: revise criativos e segmentações; por fim, alinhe com as políticas das plataformas.

5) Riscos reais se nada mudar

  • Takedown e bloqueio sem aviso longo, com perda de alcance e faturamento.
  • Litígios por omissão diante de denúncia qualificada.
  • Erro na remoção (excesso): faltando processo e registro, retornar conteúdo fica mais difícil.

6) Perguntas rápidas

Precisa sempre de ordem judicial? Não em todo caso. Se a denúncia for clara e a omissão persistir, a plataforma pode responder. Contudo, para e-mail, reunião fechada e mensagens exclusivamente interpessoais, prevalece a exigência tradicional de ordem judicial.

Isso vale para anúncios e conteúdos patrocinados? Sim. Portanto, o nível de diligência deve ser ainda maior.

Como comprovar diligência? Com protocolos, prazos, registros das análises e resposta efetiva às notificações.

Conclusão — segurança jurídica com disciplina operacional

O recado é simples: respeite as regras tradicionais quando o canal for privado; entretanto, adote processos céleres e rastreáveis no social público. Assim, você reduz risco, mantém a reputação e evita surpresas.


Atualizado em 12/08/2025.

Assinado por:
Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
Contato: (27) 99266-3367 | [email protected]

Veja mais