STF muda a responsabilidade das plataformas digitais (art. 19 do Marco Civil): o que muda em 2025
Resumo direto: o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil. Assim, em várias situações, a plataforma pode responder se, notificada sobre conteúdo ilícito e, contudo, não agir com diligência. Portanto, empresas, influenciadores e agências precisam ajustar políticas e rotinas já.
1) O que o STF decidiu — em termos práticos
- Dever de cuidado ampliado: se houver notificação clara sobre conteúdo ilícito e, ainda assim, não houver ação tempestiva, a plataforma pode ser responsabilizada.
- Regra antiga não some por completo: para e-mail, reuniões fechadas por vídeo/voz e mensagens estritamente interpessoais, permanece a lógica tradicional (ordem judicial específica).
- Vigora já: enquanto não vier lei nova, aplica-se a interpretação do STF; logo, é preciso revisar fluxos internos imediatamente.
2) O que não mudou — e por quê
Embora a decisão seja ampla, a Corte preservou, por tradição e por segurança jurídica, hipóteses em que a comunicação é privada e direta. Desse modo, serviços que operam como correio eletrônico ou reunião fechada continuam sob regime mais estrito de intervenção judicial. Assim, evita-se avançar sobre esferas típicas de sigilo e confidencialidade.
3) Quem é diretamente afetado
- Marcas e e-commerces: anúncios e posts patrocinados exigem checagem reforçada; caso contrário, o risco de retirada e de litígio cresce.
- Influenciadores e agências: responsabilidade compartilhada por conteúdo e por resposta a denúncias; portanto, padronize take down e guarda de provas.
- Veículos, creators e gestores de comunidades: comentários, réplicas e contas falsas entram no radar; logo, moderação ativa é indispensável.
4) Checklist imediato (sem rodeio)
- Política de moderação: escreva, publique e aplique. Além disso, defina prazos internos para análise e retirada.
- Canal de notificação: crie formulário claro; peça URL exata, descrição do ilícito e comprovações.
- Trilha de auditoria: registre cada denúncia, decisão e prazo. Assim, você prova diligência.
- Treinamento: equipe de social, jurídico e atendimento precisa saber o que fazer; portanto, roteiros e playbooks devem estar prontos.
- Contratos: ajuste cláusulas com creators, agências e parceiros quanto à moderação, prazos e responsabilidade.
- Conteúdo pago: revise criativos e segmentações; por fim, alinhe com as políticas das plataformas.
5) Riscos reais se nada mudar
- Takedown e bloqueio sem aviso longo, com perda de alcance e faturamento.
- Litígios por omissão diante de denúncia qualificada.
- Erro na remoção (excesso): faltando processo e registro, retornar conteúdo fica mais difícil.
6) Perguntas rápidas
Precisa sempre de ordem judicial? Não em todo caso. Se a denúncia for clara e a omissão persistir, a plataforma pode responder. Contudo, para e-mail, reunião fechada e mensagens exclusivamente interpessoais, prevalece a exigência tradicional de ordem judicial.
Isso vale para anúncios e conteúdos patrocinados? Sim. Portanto, o nível de diligência deve ser ainda maior.
Como comprovar diligência? Com protocolos, prazos, registros das análises e resposta efetiva às notificações.
Conclusão — segurança jurídica com disciplina operacional
O recado é simples: respeite as regras tradicionais quando o canal for privado; entretanto, adote processos céleres e rastreáveis no social público. Assim, você reduz risco, mantém a reputação e evita surpresas.
Atualizado em 12/08/2025.
Assinado por:
Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES
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