Lei municipal que cria despesa sem estudo de impacto é inconstitucional? Entenda
Ao discutir a lei municipal sem estudo de impacto, surge uma questão central: quando a Câmara aprova despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa orçamentário-financeira idônea, há sério risco de inconstitucionalidade. Desde logo, convém esclarecer: o ADCT 113 e a LRF (arts. 15–17) exigem cálculo prévio, fonte de custeio e compatibilidade com LDO, LOA e PPA. Portanto, sem esses requisitos, a norma pode ser invalidada e, além disso, gerar responsabilização.
1) O que dizem a Constituição e a LRF
Primeiro, o ADCT 113 condiciona a criação de despesa obrigatória à estimativa de impacto e à demonstração de sua sustentabilidade. Em seguida, a LRF detalha: é preciso estimativa (art. 16), compensação e identificação de fonte de custeio (art. 17). Ademais, deve haver compatibilidade com PPA, LDO e LOA. Assim, a ausência desses requisitos compromete a validade formal e material da lei.
2) Quando a lei municipal incorre em inconstitucionalidade
Em termos práticos, a inconstitucionalidade decorre, por um lado, do vício formal (violação a regras fiscais e, eventualmente, à reserva de iniciativa) e, por outro lado, do vício material (afronta à responsabilidade na gestão fiscal). Desse modo, se a lei cria despesa continuada sem estudo de impacto ou sem lastro na LDO/LOA/PPA, abre-se espaço para controle de constitucionalidade, seja pelo Judiciário, seja pelo controle externo.
3) Riscos jurídicos, sociais e políticos
Porque compromete a previsibilidade orçamentária, a norma pode ocasionar bloqueios, glosas e, ainda, ações judiciais. Além disso, do ponto de vista social, a execução às pressas tende a prejudicar políticas públicas existentes. Politicamente, o desgaste é imediato: a discussão migra para transparência, responsabilidade fiscal e governança, o que, por sua vez, impacta a credibilidade do município.
4) Checklist rápido de compliance orçamentário
- Estudo de impacto orçamentário-financeiro (com premissas, cenários e horizonte temporal).
- Indicação de fonte de custeio e compensação (quando cabível).
- Compatibilidade expressa com PPA, LDO e LOA.
- Nota técnica do Executivo e pareceres das comissões.
- Clareza na vigência e nos gatilhos de revisão (evita passivos ocultos).
5) Boas práticas para evitar nulidades
Em síntese, vale estruturar a tramitação com dados verificáveis, parecer jurídico-contábil conjunto e, por fim, transparência ativa. Assim, o Legislativo delibera com segurança e, igualmente, o Executivo executa políticas públicas com previsibilidade.
Conclusão
Em conclusão, a lei municipal sem estudo de impacto enfrenta barreiras constitucionais e fiscais claras. Logo, adotar o checklist acima reduz riscos, preserva o erário e, sobretudo, protege serviços essenciais. Para avaliar propostas em curso, fale com nossa equipe.
Sobre o autor
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado.