Abatimento de 1% do FIES: quem tem direito, como solicitar e o que fazer se seu pedido foi negado
Se você paga o FIES e sente que a dívida não diminui, há uma boa notícia: a legislação prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor para profissionais que atuam em áreas de interesse público. Além disso, em muitos casos, é possível requerer retroativamente. Portanto, entender regras, prazos e documentos é essencial para garantir o benefício.
Quem tem direito ao desconto de 1% ao mês
- Médicos na atenção básica ou nas Forças Armadas.
- Profissionais da saúde (por exemplo, enfermeiros, médicos, psicólogos, assistentes sociais) que trabalharam no SUS, inclusive durante a pandemia.
- Professores da educação básica pública, com carga mínima de 20 horas semanais.
Além disso, o abatimento é aplicável na fase de amortização do contrato, após a graduação. Em outras palavras, durante o curso ou carência, o abatimento não se aplica.
Quando o benefício começa a valer
O abatimento incide após o cumprimento do período mínimo de trabalho exigido em lei (em regra, 6 ou 12 meses, conforme o enquadramento). Desse modo, após a primeira verificação anual, o agente operador consolida o percentual devido. Assim, você passa a pagar valores menores ou, conforme o caso, tem a amortização suspensa enquanto houver saldo a abater.
Como solicitar administrativamente
- Comprovação de vínculo com serviço/ente público (contrato, portaria, declaração, CNES quando aplicável).
- Acesso à plataforma pertinente (p.ex., Protocolo Digital, SIMEC ou sistema específico indicado no edital/portaria vigente).
- Preenchimento do requerimento, anexando documentos comprobatórios (identificação, diploma/registro profissional, lotação, carga horária, período trabalhado).
- Acompanhamento do processamento e resposta do órgão competente.
Além disso, guarde comprovantes de envio e receba protocolos. Portanto, se houver instabilidade sistêmica, registre telas (prints) e encaminhe por via alternativa indicada pelo órgão.
Retroatividade: é possível recuperar meses já trabalhados?
Sim. Se você já vinha trabalhando e ainda não havia requerido, é possível solicitar o abatimento retroativo a partir do primeiro pedido, demonstrando os meses efetivamente laborados. Assim, a redução pode ser maior e mais rápida, diminuindo o saldo devedor.
Pedido negado: e agora?
Se você preenche os requisitos e, ainda assim, recebeu negativa administrativa, é viável buscar a via judicial. Em síntese, a jurisprudência admite a correção de indeferimentos indevidos, especialmente quando a documentação comprova a atuação em área estratégica e o direito previsto em lei. Portanto, reunir provas completas e formalizar a demanda pode garantir o abatimento e, quando cabível, a restituição de valores.
Checklist de documentos
- Documento de identificação e CPF.
- Contrato do FIES e dados do agente financeiro.
- Diploma e/ou registro profissional (CRM/COREN/CRP etc.).
- Comprovantes de vínculo: portarias, contratos, declarações oficiais, prints de sistema, CNES (quando aplicável).
- Comprovantes de carga horária e local de atuação (SUS, escola pública, unidade básica).
- Comprovantes de requerimento anterior e respostas (se houver).
FAQ rápido
Durante a faculdade há abatimento?
Não. O benefício é para a fase de amortização, após a graduação.
Sou professor com 20h na rede pública. Tenho direito?
Sim, desde que atenda aos demais requisitos legais e comprove o vínculo.
Atuei no SUS durante a pandemia. Posso pedir abatimento?
Sim, desde que comprove o período e as condições legais do exercício.
Conclusão e orientação
Organize a documentação, protocole o pedido e acompanhe. Além disso, se o órgão negar sem fundamento, avalie a judicialização. Assim, você transforma o reconhecimento do seu trabalho em alívio financeiro.
Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sl. 310, Vila Velha/ES
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