STJ autoriza consultar perfis públicos para fundamentar prisão preventiva: o que muda, os limites e como se defender

Balança da justiça diante de smartphone exibindo feed público de rede social, simbolizando prova digital e prisão preventiva.

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Consultar perfis públicos: STJ autoriza uso de redes sociais para fundamentar prisão preventiva

Consultar perfis públicos: STJ autoriza uso de redes sociais para fundamentar prisão preventiva

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que juízes podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar essas informações na fundamentação de medidas cautelares, inclusive da prisão preventiva. Assim, o entendimento reforça que a análise de conteúdo aberto não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade judicial. Portanto, a decisão consolida uma nova etapa no uso de dados digitais como prova.

O que o STJ decidiu sobre consultar perfis públicos

A Quinta Turma do STJ concluiu que consultar perfis públicos em redes sociais pode fornecer elementos de corroboração úteis à decisão judicial. No entanto, o tribunal destacou que essa prática não substitui a atuação das partes. Ao contrário, ela funciona como diligência complementar, alinhada ao princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155). Além disso, o relator harmonizou o entendimento com decisões do STF que permitem diligências compatíveis com o sistema acusatório. Dessa maneira, o tribunal equilibra transparência, imparcialidade e eficiência processual.

Fundamentos constitucionais e processuais

A decisão que autoriza consultar perfis públicos baseia-se na exigência constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX) e nos requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312). Assim, o magistrado deve agir dentro dos limites do sistema acusatório, zelando pela imparcialidade e pelo contraditório. Além disso, precedentes do STF em ações diretas sobre o “Pacote Anticrime” reconhecem que o juiz pode realizar diligências voltadas ao esclarecimento de fatos relevantes, inclusive em provas digitais, desde que preserve a proteção de dados e o direito de defesa.

Limites práticos para consultar perfis públicos

  • Apenas conteúdo público: o juiz pode acessar informações disponíveis a qualquer usuário. Áreas restritas exigem ordem judicial.
  • Motivação concreta: o uso de publicações deve estar ligado aos requisitos do art. 312 do CPP, como ordem pública e instrução criminal.
  • Garantia do contraditório: a defesa deve ter acesso integral ao material, podendo contestar autenticidade e contexto.
  • Sem substituir o Ministério Público: a diligência judicial apenas complementa o trabalho das partes, sem criar investigação paralela.
  • Cadeia de custódia preservada: prints e capturas devem ter autenticação válida, como ata notarial ou certificação digital.

Desse modo, o simples print descontextualizado não basta. É necessário comprovar pertinência, integridade e atualidade do conteúdo para que a medida seja legítima. Portanto, a decisão busca evitar abusos e garantir equilíbrio entre efetividade e direitos individuais.

Jurisprudência correlata sobre cautelaridade

O STF reafirma que a prisão preventiva é medida extrema. Assim, deve ser substituída por alternativas menos severas sempre que possível. Paralelamente, o STJ exige fundamentação concreta e individualizada. Portanto, decisões genéricas e sem análise do caso concreto perdem validade. Em síntese, consultar perfis públicos só é legítimo quando o conteúdo serve de reforço a provas já existentes e demonstra risco real à investigação.

Impactos e boas práticas digitais

O uso de informações públicas como indício probatório tende a aumentar. Contudo, essa tendência exige responsabilidade. Cidadãos devem cuidar da exposição em redes sociais e compreender que publicações abertas podem ser usadas como prova. Além disso, empresas e escritórios jurídicos precisam criar protocolos de preservação de evidências digitais e resposta a incidentes. Dessa forma, asseguram validade técnica e evitam riscos de nulidade.

Boas práticas imediatas: registre URLs e datas, use ata notarial, preserve metadados e mantenha logs de acesso. Em seguida, planeje a impugnação técnica com foco em autenticidade, integridade e contexto. Assim, a defesa se fortalece e assegura equilíbrio entre segurança e liberdade.

Como o Santos Faria pode ajudar

O escritório Santos Faria presta assessoria completa em coleta, preservação e impugnação de prova digital. Também atua em medidas cautelares penais com foco em fundamentação técnica e respeito ao devido processo. Além disso, acompanha jurisprudência do STJ e do STF para orientar estratégias seguras e personalizadas. Portanto, nossos clientes contam com suporte jurídico especializado em todo o Brasil, especialmente no Espírito Santo, onde o entendimento vem sendo seguido de perto pelos tribunais locais.

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Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados — Centro da Vila Shopping, Av. Henrique Moscoso, 1.019, sl. 310, Vila Velha/ES
Tel.: (27) 99266-3367 — E-mail: [email protected]

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