Prescrição no Cumprimento de Sentença: Entenda os Riscos e Estratégias
O que é prescrição material e prescrição intercorrente?
De fato, a prescrição no cumprimento de sentença é um tema que exige atenção constante dos advogados e partes envolvidas. Existem dois tipos principais: a prescrição material, que consiste na perda do direito de ação pelo decurso do prazo legal sem movimentação do processo; e a prescrição intercorrente, que penaliza a inércia do credor já durante o processo de execução.
Súmula 150 do STF e o prazo quinquenal
Muitos ainda têm dúvidas sobre o prazo para execução de honorários sucumbenciais. De acordo com a Súmula 150 do STF e o artigo 206, §5º, I, do Código Civil, a execução de honorários prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Portanto, é fundamental iniciar o cumprimento de sentença dentro deste prazo para evitar perder o direito de cobrar judicialmente os honorários.
Impactos da Lei 14.195/2021 no regime de prescrição intercorrente
A Lei 14.195/2021 representou um verdadeiro marco no regime processual brasileiro, tornando mais rigorosa a prescrição intercorrente. Agora, não é mais necessário intimar previamente o exequente para dar andamento ao processo após a suspensão. Basta a ciência sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis para iniciar, automaticamente, a contagem do prazo prescricional. Assim, o risco de extinção da execução por inércia aumentou consideravelmente.
Quando há suspensão ou interrupção do prazo prescricional?
Segundo a doutrina processual, o prazo de prescrição pode ser suspenso por diversas causas, como incapacidade do titular do direito ou existência de condição suspensiva. Já a interrupção ocorre com a propositura da ação e reinicia a contagem do prazo. Na fase de execução, atos meramente burocráticos — como despachos sem citação válida ou bloqueios inócuos — não interrompem ou suspendem o prazo, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Jurisprudência recente e lições práticas
Decisões do STJ, TJES e outros tribunais reforçam que a efetiva intimação do executado é indispensável para interromper a prescrição. O descumprimento do formalismo pode levar à nulidade de atos e ao reconhecimento da prescrição, impedindo a continuidade do processo. Para garantir segurança jurídica, é imprescindível observar os marcos processuais, adotar estratégia adequada e agir de forma diligente durante toda a execução.
Conclusão: Atue com estratégia e atenção redobrada
Em suma, a prescrição no cumprimento de sentença exige atuação proativa do advogado. O respeito aos prazos, a eficácia dos atos processuais e a compreensão das mudanças legislativas são cruciais para evitar surpresas desagradáveis e proteger os interesses dos clientes. Para dúvidas ou orientações personalizadas, converse com a equipe especializada da Santos Faria Sociedade de Advogados e conte com nossa experiência para conduzir seu caso.
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados