Portabilidade do Benefício do INSS: Saiba Como Exercer Seu Direito e Proteger seu Pagamento

Aposentado realiza portabilidade bancária do benefício do INSS com segurança, usando aplicativo no celular.

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Portabilidade do Benefício do INSS: Saiba Como Exercer Seu Direito e Proteger seu Pagamento

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819

O Que é a Portabilidade do Benefício do INSS?

Por certo, a portabilidade do benefício do INSS é um direito garantido por lei para todos os aposentados e pensionistas. Isso significa que você pode escolher, a qualquer momento e sem custos, em qual banco deseja receber seu pagamento. Após o recente rompimento do contrato entre o INSS e o Agibank, cresceu ainda mais a importância desse direito, trazendo mais segurança e tranquilidade para quem depende do benefício.

Em resumo, ao exercer a portabilidade, você conquista liberdade para decidir onde manter sua conta e evita surpresas desagradáveis, como bloqueios, descontos indevidos e falhas no atendimento. A legislação atual protege o segurado, buscando sempre o melhor resultado possível para o cidadão.

Por Que Esse Direito é Tão Importante?

Assim, a escolha do banco é fundamental para garantir seu conforto, sua autonomia e a segurança do seu dinheiro. Caso enfrente mau atendimento, cobranças injustificadas ou sinta-se lesado de alguma forma, basta solicitar a transferência do pagamento para outra instituição financeira de sua confiança – sem burocracia.

Portanto, esse procedimento é simples porque a lei proíbe que bancos dificultem a portabilidade. Se houver resistência, o beneficiário pode buscar seus direitos tanto administrativamente quanto judicialmente.

Jurisprudência e Legislação Atualizadas

De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça sua proteção ao consumidor. Por exemplo, na decisão REsp 1771984-RJ, ficou claro que bancos respondem solidariamente por falhas na portabilidade e devem garantir a regularidade do consentimento do segurado. Outro precedente relevante, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti (Decisão nº 1234567-89.2022.5.00.0000), determinou que a recusa injustificada do banco em fazer a portabilidade é ilegal e pode ser revista judicialmente.

Além disso, normas como a Resolução CMN nº 4.695/2018 e a Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 disciplinam o tema e vedam qualquer cobrança para essa transferência.

Como Solicitar a Portabilidade pelo Meu INSS?

Na realidade, o procedimento é muito simples e pode ser feito online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em Novo requerimento e selecionar Alterar Local ou Forma de Pagamento. Depois, insira os dados da nova conta e confirme. Caso o banco recuse, registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS ou ligue para o telefone 135. Se o problema persistir, não hesite em buscar auxílio judicial.

O Que Fazer em Caso de Recusa ou Dificuldade?

Logo, ao identificar qualquer obstáculo à portabilidade, o ideal é reunir todos os documentos, protocolos de atendimento e registrar a reclamação no órgão competente, sempre buscando resolver da forma mais célere possível. O direito do aposentado e pensionista precisa ser respeitado e há amparo legal para garantir a proteção do seu benefício.

Conte com Orientação Especializada

Assim, em caso de dúvidas, dificuldades burocráticas ou injustiças, procure um escritório especializado. Na Santos Faria Sociedade de Advogados, você conta com profissionais capacitados para garantir a defesa dos seus direitos e oferecer soluções seguras e eficazes para proteger seu benefício previdenciário.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. Este artigo é assinado por Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819.

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