Judicialização da saúde: quando a Justiça garante medicamentos não incorporados ao SUS

Ícone da Justiça ao lado de frascos de medicamento e um prontuário, representando a judicialização da saúde e o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

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Judicialização da saúde: quando a Justiça garante medicamentos não incorporados ao SUS

Por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819

Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES • Atendimento online e presencial

A judicialização da saúde aparece, sobretudo, quando pacientes precisam de medicamentos não incorporados ao SUS e, mesmo assim, não podem esperar. Por isso, este guia explica, de forma clara, quando é possível conseguir na Justiça, quais requisitos os tribunais exigem e como organizar as provas. Assim, você entende o caminho com segurança e evita frustrações.

O que é judicialização da saúde, afinal?

Em termos simples, judicializar é pedir ao Judiciário que determine ao Poder Público o fornecimento de um tratamento. Desse modo, o juiz avalia se o caso preenche os critérios fixados pelos tribunais superiores. Além disso, observa se já existem alternativas no SUS e se o medicamento tem registro sanitário.

Quando a Justiça costuma conceder o medicamento?

Em regra, os tribunais só concedem em situações excepcionais. Contudo, eles oferecem balizas objetivas. Portanto, se o seu caso se enquadra nelas, a chance de êxito aumenta. Veja os parâmetros centrais em linguagem direta.

Parâmetros do STF: Temas 6, 500, 793 e 1234

  • Tema 6: não incorporados ao SUS só em caráter excepcional, com imprescindibilidade clínica, ausência de substituto no SUS, incapacidade financeira e registro na Anvisa.
  • Tema 500: sem registro na Anvisa, em regra, não; excepcionalmente, apenas diante de mora irrazoável da Anvisa e outros requisitos técnicos.
  • Tema 793: responsabilidade solidária dos entes; o juiz pode direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências.
  • Tema 1234: em demandas de alto custo (≥ 210 salários-mínimos/ano) e fármaco não incorporado com registro, a competência tende à Justiça Federal/União. Ainda assim, há modulações conforme a data de ajuizamento.

Parâmetros do STJ: Tema 106 (o “checklist” probatório)

O STJ exige três requisitos cumulativos. Portanto, prepare-se para comprová-los:

  1. Laudo médico detalhado do seu médico, demonstrando a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia das opções do SUS no seu caso.
  2. Hipossuficiência financeira, ou seja, incapacidade de custear o tratamento.
  3. Registro na Anvisa, observando os usos autorizados.

Em resumo, o juiz decide com base em evidências objetivas. Portanto, quanto melhor a documentação, mais clara fica a necessidade do tratamento.

Como montar um dossiê robusto (passo a passo)

Para reduzir riscos e agilizar o processo, organize as provas antes de ajuizar. Além disso, mantenha tudo atualizado. Desse modo, o Judiciário consegue avaliar rapidamente.

  • Laudo médico circunstanciado (histórico, tentativas anteriores, doses, respostas, riscos e benefícios).
  • Receitas e relatórios recentes, com CID e justificativa clínica.
  • Comprovantes de renda e orçamento do tratamento (hipossuficiência).
  • Negativa administrativa do SUS ou do ente responsável (protocole e guarde).
  • Registro na Anvisa (ou, em hipóteses específicas, elementos sobre a mora regulatória).
  • Parecer técnico (NATJus) e bibliografia científica, quando possível.

Além disso, documentos bem alinhados evitam perícias desnecessárias e demonstram boa-fé. Por isso, vale o cuidado prévio.

Limites, riscos e como lidar com eles

Embora a judicialização proteja a vida, ela deve respeitar a separação de poderes e a sustentabilidade do SUS. Assim, decisões baseadas em evidência e em critérios uniformes tendem a ser mais seguras e mais rápidas. Portanto, não confie em soluções milagrosas: confie em técnica.

Quem devo acionar? E onde ajuizar?

Em muitos casos, é possível demandar Estado ou Município, pois a responsabilidade é solidária. Contudo, quando o custo anual é muito elevado e o fármaco é não incorporado, a competência pode ser da Justiça Federal, com a União no polo passivo. Portanto, avaliar a competência antes evita idas e vindas processuais.

Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso tentar pelo SUS antes de ir à Justiça?

Em geral, sim. Afinal, a negativa formal e a ausência de alternativa no SUS ajudam a comprovar a necessidade. Além disso, mostram boa-fé do paciente.

Posso pedir marca específica?

Em regra, a Justiça prioriza o princípio ativo. Contudo, se a marca for clinicamente justificável, a decisão pode contemplar a especificidade.

Sem registro na Anvisa, há chance?

Em regra, não. Entretanto, há exceções bem restritas (como mora irrazoável da Anvisa, acompanhada de critérios técnicos). Por isso, avalie com advogado.

Como o nosso escritório pode ajudar

Atuamos com foco em Direito à Saúde e organizamos o seu dossiê probatório conforme os critérios do STF e do STJ. Assim, você evita erros comuns, otimiza o tempo e fortalece sua pretensão. Portanto, fale conosco e entenda o seu caso em detalhes.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada do caso concreto.

Assinado por: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819

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