Transporte aéreo: direitos do consumidor em voos internacionais
Viajar para o exterior deveria ser um momento de tranquilidade. No entanto, muitos passageiros enfrentam problemas como extravio de bagagem, atrasos, cancelamentos e até situações de overbooking. Em todos esses casos, o consumidor brasileiro possui direitos claros e deve conhecer as normas aplicáveis.
Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor
Em voos internacionais, a Convenção de Montreal regula as indenizações por danos materiais, como o extravio de bagagem ou despesas emergenciais. A indenização segue um limite tarifado em moeda internacional chamada Direitos Especiais de Saque (DES). Além disso, o prazo prescricional é de dois anos. Por outro lado, os danos morais continuam sendo regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), permitindo reparação integral, sem limite prévio.
Decisão do STF: Tema 210
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a Convenção de Montreal prevalece apenas para os danos materiais. Já os danos morais, como a frustração da viagem, a perda de compromissos ou a violação da dignidade do passageiro, seguem o CDC. Essa diferenciação garante equilíbrio entre o direito internacional e a proteção ao consumidor prevista na legislação brasileira.
Consequências práticas para o consumidor
Na prática, isso significa que o passageiro pode buscar tanto o ressarcimento de gastos comprovados quanto a indenização por danos morais. Para isso, deve guardar comprovantes de despesas, registrar protocolos com a companhia aérea e, sempre que possível, registrar a ocorrência formalmente. Dessa forma, é possível fundamentar a ação judicial e aumentar as chances de êxito.
Como agir em caso de problemas
O passageiro deve exigir imediatamente assistência da companhia aérea, como alimentação, hospedagem ou transporte, conforme prevê a Resolução 400/2016 da ANAC. Caso a empresa não cumpra sua obrigação, o consumidor pode ingressar com ação judicial, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos. Nesses casos, a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor é fundamental para a defesa adequada dos interesses do passageiro.
Este artigo foi escrito por Paulo Vitor Faria da Encarnação, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES, integrante do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados.