Honorários advocatícios de sucumbência: o que você precisa saber
O que são honorários de sucumbência
Os honorários advocatícios de sucumbência representam uma obrigação imposta à parte que perde a ação judicial. Assim, eles servem como remuneração do advogado da parte vencedora, sendo fixados pelo juiz em percentual sobre o valor da causa, sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido. A regra se aplica inclusive nas ações trabalhistas, após a reforma da CLT.
Aplicação prática no processo do trabalho
No processo do trabalho, o artigo 791-A da CLT prevê expressamente a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, mesmo em situações de sucumbência parcial. Logo, isso significa que, se o trabalhador ou a empresa perderem parte das suas pretensões, podem ser condenados ao pagamento proporcional dos honorários. A medida busca equilibrar a relação processual e desestimular pedidos infundados.
Beneficiário da justiça gratuita
O fato de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita não impede a condenação em honorários. Com efeito, o que ocorre é que a exigibilidade fica suspensa, conforme entendimento fixado em decisões recentes. Se, no prazo de dois anos, houver mudança na condição econômica, os honorários poderão ser cobrados. Essa interpretação garante equilíbrio entre o direito de acesso à Justiça e a responsabilização pelas pretensões deduzidas.
Importância da estratégia jurídica
A correta análise das provas e a formulação adequada dos pedidos são essenciais para evitar a sucumbência desnecessária. Dessa maneira, empresas e trabalhadores devem estar atentos, pois os honorários de sucumbência impactam diretamente o resultado econômico de uma demanda judicial. Por isso, a assessoria de um advogado especializado é indispensável.
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Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

