Alienação parental e os princípios constitucionais da proteção integral e da dignidade

Conceito jurídico de alienação parental vinculado à proteção integral e à dignidade da criança, conforme CF/1988, ECA e Lei 12.318/2010.

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Alienação parental e os princípios constitucionais da proteção integral e da dignidade

Contexto, relevância e objetivos

Este artigo examina a alienação parental sob o prisma da Lei 12.318/2010, do ECA e do art. 227 da CF/1988. Para tanto, articulamos o marco normativo com decisões recentes, evidenciando como a proteção integral e a dignidade da criança orientam a identificação de condutas e a escolha de medidas.

Além disso, destacamos critérios de prova e proporcionalidade adotados pelos tribunais entre 2023 e 2025. Assim, apresentamos um roteiro prático e, ao mesmo tempo, crítico: primeiro delimitamos os fundamentos; depois conectamos os parâmetros técnicos à atuação judicial; por fim, indicamos caminhos seguros para a advocacia e para a formulação de políticas públicas.

2.1. Marco normativo da alienação parental

A alienação parental possui disciplina específica na Lei 12.318/2010, em diálogo direto com o ECA e com o art. 227 da CF/1988. Em conjunto, esses diplomas definem o que é ato alienador, estabelecem instrumentos de prevenção e repressão e, sobretudo, determinam que toda decisão deve resguardar a convivência familiar saudável. Para aprofundar fundamentos e debates legislativos, consulte sínteses e comentários em Migalhas e repositórios doutrinários em Academia.edu.

2.2. A proteção integral da criança e do adolescente

Porque crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, o sistema jurídico adota a proteção integral como vetor decisório. Assim, antes de qualquer interesse dos adultos, prevalece o direito à segurança emocional, à estabilidade de vínculos e ao cuidado responsável. Esse norte reduz o espaço para soluções intuitivas e impõe decisões informadas por evidências técnicas; veja guias práticos e pareceres em Jusbrasil e coleções temáticas em Scribd.

2.3. A dignidade humana como fundamento das decisões em família

Em matéria de família, a dignidade da pessoa humana é cláusula de leitura obrigatória: ela impede a instrumentalização do filho para agravar disputas dos adultos e exige que o processo promova respeito, cuidado e inclusão. Desse modo, medidas devem ser proporcionais e não punitivas, com foco na reparação dos vínculos. Para sínteses doutrinárias e notas de aula, confira trilhas de estudo em JusNavigandi e repositórios acadêmicos em Academia.edu.

2.4. O papel do Poder Judiciário na repressão aos atos de alienação parental

O Judiciário atua com dois instrumentos complementares: (i) instrução probatória qualificada (perícias psicossociais, relatórios técnicos e oitiva qualificada) e (ii) aplicação escalonada de medidas, da advertência à eventual modificação da guarda. Assim, decisões eficazes combinam celeridade com rigor técnico. Para modelos, decisões comentadas e boas práticas, veja coleções e comentários em Migalhas e compilações em Jusbrasil.

2.5. Critérios jurisprudenciais recentes (2023–2025) sobre a caracterização da alienação parental

Entre 2023 e 2025, consolidou-se um padrão: tribunais têm exigido prova técnica consistente, separado conflito parental de manipulação psicológica e privilegiado medidas que interrompam a escalada de danos sem criar traumas adicionais. Além disso, reforçou-se a necessidade de laudos atualizados e de coerência entre os achados técnicos e o regime de convivência. Para percursos de pesquisa e ementários, consulte bases e coleções em Jusbrasil, painéis em Scribd e dossiês temáticos em Migalhas.

2.6. Proporcionalidade das medidas aplicáveis e o princípio do melhor interesse da criança

Por fim, a intervenção deve ser proporcional: começa-se por advertência e ajustes de convivência; prossegue-se com acompanhamento terapêutico e supervisão; e, apenas diante da persistência do dano, avaliam-se medidas mais gravosas. Em todas as etapas, o melhor interesse da criança orienta a escolha, a intensidade e a duração das medidas. Para estudos de caso e checklists de atuação, veja trilhas práticas em JusNavigandi e compêndios em Scribd.

Considerações finais

A análise da alienação parental à luz da Lei 12.318/2010, do ECA e do art. 227 da CF/1988 evidencia a centralidade da proteção integral e da dignidade da criança, exigindo respostas proporcionais e céleres, sempre amparadas em prova técnica.

As decisões recentes confirmam que a caracterização da alienação parental demanda elementos concretos para diferenciar conflitos comuns de práticas abusivas. Assim, a tutela efetiva combina fundamentos constitucionais, perícias atualizadas e aplicação graduada das medidas legais.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.

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