Seguro prestamista e negativa de cobertura

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Seguro prestamista e negativa de cobertura: direitos do consumidor

Seguro prestamista e negativa de cobertura: o que o consumidor precisa saber

Publicado em 30/10/2025 por Paulo Vitor Faria da Encarnação

O que é o seguro prestamista

O seguro prestamista é contrato acessório vinculado a financiamentos e empréstimos. Ele serve para quitar o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário. Dessa forma, o produto deveria garantir tranquilidade ao consumidor. Entretanto, muitas seguradoras descumprem o objetivo social do contrato, o que gera litígios judiciais. Por isso, conhecer as regras evita prejuízos e previne fraudes.

Quando ocorre a negativa indevida

Em diversas situações, as seguradoras recusam a cobertura alegando doença pré-existente não declarada. Contudo, conforme a Súmula 609 do STJ, a recusa é ilegal se não houve exigência de exames prévios ou prova de má-fé do segurado. Assim, o consumidor não pode ser penalizado por omissão sem dolo. Além disso, decisões judiciais publicadas no Jusbrasil reforçam que a seguradora assume o risco ao não exigir avaliação médica. Portanto, a negativa sem base é abusiva e deve ser contestada.

Exigências abusivas

Outro problema comum é o pedido de prontuário médico completo, mesmo sem previsão contratual. Essa exigência viola a intimidade e desrespeita o princípio da boa-fé. Assim, a seguradora não pode impor deveres inexistentes após a contratação. Além disso, a jurisprudência publicada em Migalhas entende que, se a empresa não exigiu exames antes do contrato, deve arcar com o risco. Por consequência, o consumidor pode exigir a indenização integral.

A venda casada

Em muitos financiamentos, o seguro é imposto como condição para aprovação do crédito. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, estudos disponíveis em Academia.edu demonstram que a falta de liberdade de escolha anula o contrato. Portanto, o cliente deve exigir a opção de contratar o seguro de forma independente. Caso contrário, a cláusula é nula e os valores podem ser restituídos.

Direitos do consumidor

O consumidor prejudicado pode acionar o Judiciário para fazer valer seus direitos. Assim, pode requerer a quitação do saldo devedor, a devolução em dobro de valores pagos após o óbito e a indenização por danos morais. Além disso, tribunais têm reconhecido a responsabilidade solidária entre banco e seguradora. Dessa forma, o consumidor pode escolher contra quem ajuizar a ação. Casos práticos relatados em JusNavigandi e Scribd reforçam a importância da atuação judicial nesses conflitos.

Visual law: passo a passo prático

  1. Reúna contrato, comprovantes de pagamento e comunicações da seguradora.
  2. Verifique se há cláusulas sobre exames médicos prévios.
  3. Registre protocolo do pedido de cobertura e da negativa.
  4. Compare o prazo da resposta com o previsto em contrato.
  5. Procure advogado para avaliar a ação judicial.

Seguindo essas etapas, o consumidor aumenta as chances de êxito e reduz o tempo de tramitação. Além disso, a apresentação organizada facilita a compreensão do caso pelo juiz.

Conclusão

O seguro prestamista deve cumprir a função social de proteger o consumidor em momentos de vulnerabilidade. Assim, a seguradora deve agir com boa-fé, transparência e respeito às normas do CDC. Quando ocorre negativa indevida, o Judiciário garante a correção do desequilíbrio contratual e a reparação integral dos danos. Por fim, o conhecimento dos direitos e a atuação rápida evitam prejuízos e fortalecem a confiança nas relações de consumo.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação OAB ES 33819 Mestre em Direito Processual UFES Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados Vila Velha ES Email [email protected] WhatsApp 27 99615 4344

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