Seguro prestamista e negativa de cobertura: o que o consumidor precisa saber

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Seguro prestamista e negativa de cobertura: o que o consumidor precisa saber

O que é o seguro prestamista

O seguro prestamista é um contrato acessório, geralmente vinculado a financiamentos ou empréstimos, que tem como objetivo quitar o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário. Ele deveria trazer tranquilidade ao consumidor e à sua família, mas, em muitos casos, acaba sendo motivo de litígio judicial.

Quando ocorre a negativa indevida

As seguradoras, em não raras vezes, recusam a cobertura alegando doença pré-existente não declarada. No entanto, conforme entendimento consolidado pelo Jusbrasil e pela Súmula 609 do STJ, a recusa é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios ou comprovação inequívoca de má-fé do segurado.

Exigências abusivas

Outro ponto recorrente é a exigência de prontuário médico integral do segurado, mesmo sem previsão contratual. Essa prática viola o direito à intimidade e é considerada abusiva. A jurisprudência, publicada em portais como Migalhas, reconhece que a seguradora deve arcar com o risco do negócio quando não exige avaliação médica na contratação.

A venda casada

É comum que o seguro seja imposto como condição para aprovação do financiamento. Essa prática é conhecida como venda casada e é expressamente proibida pelo art. 39, I, do CDC. Estudos acadêmicos disponíveis em Academia.edu demonstram que a ausência de liberdade de escolha do consumidor desnatura o contrato.

Direitos do consumidor

O consumidor pode pleitear judicialmente a quitação do saldo devedor, a restituição em dobro de valores pagos indevidamente após o óbito, além de indenização por danos morais. Casos práticos já analisados e discutidos em JusNavigandi e em repositórios como Scribd confirmam a importância da intervenção judicial nesses cenários.

Conclusão

O seguro prestamista deve cumprir sua função social: proteger o consumidor em momentos de vulnerabilidade. Quando a seguradora nega cobertura sem base legal, cabe ao Judiciário restabelecer o equilíbrio contratual e garantir a reparação dos danos sofridos.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – E-mail: [email protected] – WhatsApp: (27) 99615-4344.

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